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23 Junho
5 min de leitura

Novo paradigma da gestão de resíduos na administração pública

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O conceito de (RSA) vem sendo discutido há algum tempo na esfera de organizações privadas, e nos últimos anos tem se consolidado também no setor público.

Entenda como se adequar ao novo padrão das licitações públicas sustentáveis

O conceito de Responsabilidade Socioambiental (RSA) vem sendo discutido há algum tempo na esfera de organizações privadas, e nos últimos anos tem se consolidado também no setor público. Em 2011, o Ministério do Meio Ambiente publicou um Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentável (PAPCS). Este Plano articula as principais políticas ambientais e de desenvolvimento do País, em especial as Políticas Nacionais de Mudança do Clima e de Resíduos Sólidos.

O Plano Brasil Maior também foi levado em consideração no PAPCS, auxiliando no alcance de suas metas por meio de práticas produtivas sustentáveis e da adesão do consumidor a este movimento.

O PAPCS estabelece, entre outros pilares, o eixo temático da A3P. Mas o que é o eixo A3P?

“A A3P é um programa que busca incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho”.

Este eixo, entre outros pontos, trata do uso racional dos recursos naturais e bens públicos, da gestão de resíduos na administração pública; com relação direta com as contratações públicas.

Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDEAs, no Brasil, as compras governamentais movimentam em torno de 10 a 15% do PIB e afetam setores importantes da economia e têm um grande poder de influenciar os rumos do mercado.

Tendo em vista que as contratações públicas sustentáveis constituem instrumentos relevantes de contribuição para a reorganização da economia em novos paradigmas, esta passou a ser uma conduta da administração pública.

Em uma análise mais ampla, a condição mais vantajosa para a Administração passou a ser não a de menor preço de aquisição, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social.

A avaliação tornou-se mais completa da economicidade do ciclo de vida daquele produto. Nesta análise do ciclo de vida do produto e a destinação após o seu consumo passou a ter atributos avaliativos importantes para a contratação com o setor público.

Por tanto, empresas com politica socioambiental bem definida, com gestão de resíduos sólidos e certificações ambientais ISO 14001, passaram a ter preferência em licitações públicas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano para Consumo Consciente

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305, de 03 de agosto de 2010, estabelece novos princípios, objetivos e instrumentos para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

Pelo princípio da responsabilidade compartilhada, os geradores de resíduos públicos e privados, incluindo os consumidores, têm responsabilidade definida e devem cooperar para que os objetivos da PNRS sejam alcançados.

Embora o foco da PNRS seja a disposição e destinação adequadas dos resíduos sólidos, deve ser aplicada tanto aos resíduos gerados no processo de fabricação dos produtos; como aos resíduos gerados em sua fase de comercialização, consumo e pós-consumo.

Desta forma, a PNRS tem competência em todas as etapas do ciclo, que vai da produção ao pós-consumo (quando os produtos não têm mais vida útil).

Tendo esse entendimento, existem muitas afinidades entre a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Plano para Consumo Sustentável (PPCS).

A PNRS, ao redefinir o olhar dos diversos setores sobre os resíduos sólidos, determinando responsabilidades compartilhadas e instrumentos com impactos diretos sobre o processo produtivo e também sobre os consumidores, favorece o cenário para que as ações do PPCS sejam concretizadas. •

A meta do Plano de Ação para Consumo Sustetável (PAPCS), com relação à gestão de resíduos na administração pública, é aumentar a reciclagem de resíduos sólidos no país em 20% até 2015 e 25% até 2020.

Novas avaliações de sustentabilidade em licitações públicas

Por tratar-se de um tema novo e complexo, algumas dúvidas são comuns, especialmente no que diz respeito aos critérios e definições dos aspectos que representam melhores características de sustentabilidade.

Com base no Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentável, o Tribunal de Regional do Trabalho criou um guia de condutas que facilita a decisão do Gestor Público, na escolha do produto mais sustentável.

Este guia teve como base a Resolução nº103/CSJT, de 25/05/2012 (revisada em 2014) e a filosofia dos 5 R’s, especialmente o “Repensar” e “Recusar”. Nesta lógica, deve-se reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

Entre as diretrizes seguidas neste guia, destacamos:

  • Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
  • Redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos ou a sua não geração;
  • Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Seguindo os critérios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010);
  • Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados; Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos;
  • Qualquer produto confeccionado com madeira deve ter comprovação de sua origem legal, com a apresentação do DOF12, preferencialmente reciclado. O fabricante ou o fornecedor deverá apresentar declaração que ateste o cumprimento da exigência quanto à origem legal da madeira; a declaração será dispensada quando o papel possuir o certificado CERFLOR13 ou FSC14;

Outra recomendação é a consulta ao Catálogo de Materiais (CATMAT) do Sistema de Compras do Governo Federal, para verificar os itens classificados como mais sustentável disponível no Portal www.comprasnet.gov.br.

Dentro desse novo paradigma, o setor público passa a assumir papel estratégico em toda a sociedade.

A prática do consumo sustentável e a preocupação com a gestão de resíduos na administração pública promovem uma conscientização e sensibilização com relação às questões ambientais, medida que tem aplicação direta em “Licitações Sustentáveis”.

Se você quer adequar sua empresa ao novo paradigma de sustentabilidade e conquistar preferencia em licitações pública, entre em contato com a consultoria da Verde Ghaia.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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