residuos urbanos                    
       
4 Fevereiro
12 min de leitura

O que a legislação diz sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos?

cover image
A legislação sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos foi criada com a intenção de proteger o meio ambiente e ... Saiba mais!
O que a legislação diz sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos?

A legislação sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos foi criada com a intenção de proteger o meio ambiente e a saúde pública. Além disso, reduzir ao mínimo as consequências adversas que os resíduos são capazes de provocar quando não gerenciados adequadamente.

A legislação é fiscalizada por órgãos ambientais nacionais, estaduais ou municipais. Esses órgãos definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento da lei.

Os resíduos sólidos são todos os materiais que não tem mais serventia ou que chegaram ao fim de sua vida útil. Podendo ser perigosos e não perigosos.

Neste artigo apresentaremos o que a legislação diz sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos. Confira!

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – nº 12.365 de 02/08/2010

A lei 12.605 foi sancionada em 02 de agosto de 2010 e é um importante instrumento que traz muitos benefícios, principalmente para as empresas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados.

Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparentes com o gerenciamento de seus resíduos.

A PNRS possui 15 objetivos, sendo:

  1. a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  11. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Visão geral da situação do Brasil em relação à legislação

O prazo final para encerramento dos lixões, conforme a Lei 12.305/10 estava previsto para até agosto de 2014. Portanto até essa data os rejeitos urbanos deveriam estar dispostos de forma ambientalmente correta.

Porém como muitos municípios estão com dificuldades para cumprir o prazo, a data se estendeu para o intervalo entre 2021 e 2024, segundo o tamanho da população municipal.

Na verdade, o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro, pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente, 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008 a disposição final ambientalmente correta era realidade de apenas 1.092 dos 5564 municípios brasileiros. Felizmente esse número cresceu em 2013 para 2,2 mil municípios, segundo o levantamento do Ministério do Meio Ambiente.

Os resíduos hospitalares também têm a situação preocupante. Cerca de 2569 municípios descartam os resíduos hospitalares no mesmo aterro dos resíduos urbanos.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), os descartes de resíduos considerados perigosos chegam a 2,7 milhões de toneladas por ano.

O Projeto de Lei 2289/15 chegou à conclusão de que faltam qualificação e dinheiro para algumas Prefeituras realizaram as ações necessárias para o tratamento e destino ambientalmente correto dos resíduos sólidos urbanos dos municípios.

Gestão ambiental

Outros dados alarmantes…

Cerca de 800 mil catadores trabalham em lixões, deste total 45 mil são crianças. Segundo o Ministério da Agricultura, os resíduos orgânicos representam 69% do total do lixo descartado em todo país. São 14 milhões de toneladas de sobras de alimentos.

Ainda o SUS gasta anualmente cerca de 1 bilhão de reais no tratamento de doenças causadas pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos. Este dinheiro poderia estar sendo utilizado em melhorias na saúde ou até mesmo na melhoria dessa condição dos resíduos sólidos urbanos.

Como está o novo prazo para a gestão dos resíduos sólidos urbanos?

Como está o novo prazo para a gestão dos resíduos sólidos urbanos?

Pelo novo marco em relação ao prazo para que os municipios garantam o descarte dos resíduos sólidos urbanos em local apropriado ficou definido que as capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões.

Cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final.

Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

Conheça os diferentes tipos de disposição de resíduos

É fundamental entender a diferença entre lixão, aterro controlado, aterro sanitário, compostagem e incineração, para cobrar ações do governo local e exigir as devidas melhorias.

Sabe- se que lixo são vetores de doenças, causam danos ao meio ambiente e compromete os lençóis freáticos.

Lixão: depósito a céu aberto

Lixão é a forma inadequada de disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Esse depósito a céu aberto se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. É a disposição dos resíduos de um município a céu aberto.

Nesse tipo de disposição não existe nenhum controle sobre os tipos de resíduos depositados e sobre o local onde estão sendo depositados os resíduos, podendo ser dispostos: resíduos domiciliares, comerciais, industriais e hospitalares, que são altamente poluidores e deveriam ser dispostos de forma ambientalmente correta.

Outros problemas associados a esse tipo de disposição são: presença de animais (urubus, carcarás, porcos, cachorros), presença de catadores e crianças em situações de riscos de contaminação.

Como não há a impermeabilização da matéria orgânica, o chorume, líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica, não é coletado, podendo penetrar na terra e contaminar o solo e lençol freático.

Além disso, há riscos de incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição dos resíduos e de escorregamentos das pilhas de resíduos mal dispostas, sem critérios técnicos.

Aterro controlado

Segundo a NBR 8849/1985 da ABNT aterro controlado é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. Esse método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos, cobrindo-se com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho.

Para a construção de um aterro controlado, primeiramente, é realizado uma cobertura impermeável de manta plástica, evitando assim que as águas pluviais transporte o chorume para os lençóis freáticos, contaminando-os.

Após a impermeabilização, é criada uma cobertura de terra, para evitar que animais potencialmente transmissores de doenças sejam atraídos.

Coloca-se chaminés para liberação de gases, e ao mesmo tempo capta o chorume por meio de bombeamento, evitando assim o escoamento para os lençóis freáticos. O biogás é queimado e o chorume é capturado e recolhido para a superfície.

Aterro sanitário

Aterro sanitário é toda uma técnica utilizada de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, que visa prevenir danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais.

O método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, recebendo tratamento no terreno (impermeabilização e selamento da base com argila e mantas de PVC). Assim o lençol freático e o solo ficam protegidos da contaminação do chorume, que é coletado e tratado no local ou por empresas especializadas. O gás metano também é coletado para armazenamento ou queima.

Um aterro sanitário precisa se adequar para atender às exigências ambientais, tais como:

  • impermeabilização de base e laterais;
  • recolhimento diário de resíduos;
  • cobertura final das plataformas de resíduos;
  • coleta, drenagem e tratamento de lixiviados (chorume e água pluvial);
  • coleta e tratamento de gases;
  • drenagem superficial;
  • cercamento da área, para evitar entrada de intrusos e animais;
  • vigilância local, portaria e guarita;
  • monitoramento de águas subterrâneas;
  • monitoramento técnico e ambiental.
  • unidade de compostagem

Compostagem é um processo e transformação de matéria orgânica encontrada no lixo, em adubo orgânico (composto orgânico). É considerada uma espécie de reciclagem do lixo orgânica, pois o adubo gerado pode ser usado na agricultura ou em jardins e plantas.

A compostagem é realizada com o uso dos próprios microrganismos presentes nos resíduos, em condições ideais de temperatura, aeração e umidade.

A compostagem é muito importante para o meio ambiente e para a saúde dos seres humanos, pois evita a poluição, gera renda e faz com que a matéria orgânica volte a ser usada de forma útil.

A compostagem pode ser realizada na própria empresa, através de composteiras.

Esse processo promove a reciclagem de nutrientes, a melhoria das propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos cultivados e ainda contribui para que estes resíduos não se acumulem em aterros sanitários constituindo passivos.

Unidade de triagem para reciclagem

O processo de triagem consiste na separação dos materiais que serão encaminhados para a reciclagem, de acordo com suas características físicas e químicas. Trata-se de uma etapa essencial no processo de reciclagem, sendo considerado o passo inicial para a produção de novos produtos.

A triagem pode ser realizada de maneira manual, automática ou semiautomática. O primeiro tipo envolve a separação do lixo doméstico e a atividade dos catadores de lixo. Este tipo de triagem demanda pouco investimento, mas gera emprego para os catadores de lixo.

A triagem automática tem a capacidade de receber maior volume de lixo, realizando o processo de triagem com agilidade e sem interrupção para descanso. A separação do lixo é realizada com mais qualidade e tem mais confiabilidade. Porém, demanda alto investimento e locação de espaço.

A triagem semiautomática, alia o trabalho de catadores de lixo à instalação de maquinário moderno.

É sabido que a triagem permite a transformação de materiais usados em novos produtos para consumo, a reciclagem é fundamental para reduzir o volume de lixo produzido pelas cidades. E com a reciclagem dos materiais separados na triagem, diminui-se o consumo de matérias-primas, preservando então os recursos naturais.

software online de emissão de mtr online

Unidade de tratamento para incineração

Incineração é a queima do lixo em fornos de altas temperaturas (de 900 a 1250°C) e usinas próprias. Apresenta a vantagem de reduzir bastante o volume de resíduos. Além de destruir os microrganismos que causam doenças, contidos no lixo hospitalar e industrial.

Depois da queima, o material residual pode ser encaminhado para aterros sanitários. Com a incineração é possível uma redução do volume inicial de resíduos até cerca de 90% através da combustão.

A desvantagem está na liberação de gases tóxicos ao serem queimados os resíduos. Para evitar esse tipo de poluição, é necessária a instalação de filtros e equipamentos especiais, tornando o processo ainda mais caro.

Trata-se de um sistema útil na eliminação de resíduos combustíveis, não tendo vantagens para outros materiais como, por exemplo, vidros, metais e plásticos. Devido ao seu elevado teor em água, a matéria orgânica (que constitui aproximadamente 36% dos resíduos sólidos urbanos) possui um baixo poder calorífico e como tal não é interessante incinerar sob o ponto de vista energético.

Deste processo resultam como produtos finais a energia térmica (que é transformada em energia elétrica ou vapor), águas residuais, gases, cinzas e escórias. Os gases resultantes da incineração têm de sofrer um tratamento posterior, uma vez que são compostos por substâncias consideradas tóxicas (chumbo, cádmio, mercúrio, cromo, dentre outros metais pesados).

Um incinerador gera também emissões de dióxido de carbono, agente causador do efeito estufa. Como parte do processo, fazem-se necessários equipamentos de limpeza de gases, tais como precipitadores ciclônicos de partículas, precipitadores eletrostáticos e lavadores de gases. O efluente gerado pelo arrefecimento das escórias e pela lavagem dos gases terá de sofrer um tratamento adequado uma vez que, de acordo com a legislação da União Europeia, é considerado um resíduo perigoso.

Uma alternativa da incineração é a coincineração. Os fornos de cimento são os mais utilizados por permitirem atingir temperaturas muito elevadas de 2000°C na chama principal do queimador principal e cerca de 1450°C no clínquer.

Resumo: Algumas questões sobre o que a legislação diz sobre o prazo para gestão dos resíduos sólidos

Resumo: Algumas questões sobre o que a legislação diz sobre o prazo para gestão dos resíduos sólidos

Prazo para disposição correta dos Resíduos Sólidos Urbanos

O prazo para encerramento dos lixões era para o dia 2 de agosto de 2014, conforme a Lei n° 1.305/10. Porém o prazo foi prorrogado para 2021 a 202, conforme o tamanho do município.

Então as áreas dos lixões devem ser desativadas, isoladas e recuperadas ambientalmente. O encerramento dos lixões e aterros controlados compreende no mínimo: cercamento da área, drenagem pluvial, cobertura com solo e cobertura vegetal, vigilância, realocação dos catadores. O remanejamento deverá ser realizado de forma participativa, utilizando como referência o programa pró-catador (Decreto 7.405/10) e os programas de habitação de interesse social.

Multa para o não cumprimento do prazo para dispor adequadamente os resíduos sólidos

De acordo com o Decreto 6.514/08, que regulamente a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, inclusive a disposição inadequada dos resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 a R$ 50 milhões.

Quem será o responsável pelo não cumprimento do prazo da disposição correta dos resíduos sólidos?

De acordo com a lei de crimes ambientais, os responsáveis por dispor os resíduos sólidos inadequadamente poderão ser responsabilizados.

O que acontecerá se o município ainda tiver lixão?

A Prefeitura poderá negociar com o Governo Federal um prazo maior através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como serão as fiscalizações?

Os órgãos estaduais e municipais e até mesmo o Instituto Brasileiro de Meio ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) serão responsáveis pela fiscalização das ações que possam causar danos ao meio ambiente, dentro de suas esferas de competência.

E qual o prazo para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Os Estados e municípios podem elaborar seus PGRSU a qualquer momento, não existe obrigatoriedade específica ou uma data limite para a entrega desses documentos. Esses planos são instrumentos importantes para o atendimento da lei e o ordenamento local da gestão dos resíduos sólidos urbanos.

As implicações de não se ter um PGRSU são dadas no art. 55 da Lei 12.305, de que se os municípios não tiverem seus PGRSU elaborados não poderão ter acesso aos recursos da União.

Com isso, os estados e municípios que tiveram elaborados seus planos estes estarão aptos para pleitear os recursos disponíveis no Governo Federal para as ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.

Para melhorar a gestão de resíduos sólidos urbanos, o uso de softwares pode ser o ideal. Com eles é possível o controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word. Com o software a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online.

A gestão de resíduos é uma questão estratégica e de obrigação legal que as empresas devem realizar. Com a gestão é possível criar metas para prevenção, redução, reciclagem, reutilização e destinação adequada. Além de melhorar seu controle da geração de resíduos.

O software VG Resíduos realiza toda a gestão de resíduos de uma organização. O seu objetivo é gerar resultados positivos para seus clientes e atender a legislação ambiental. Além do mais, presta serviços de elaboração e implantação de planos de gerenciamento de resíduos e monitora a eficiência das ações.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima