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19 Setembro
7 min de leitura

O que é Manifesto de Transportes de Resíduos

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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada ... Leia!
Resíduos aguadando a emissão do Manifesto de Transportes de Resíduos

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional. Neste artigo vamos entender melhor sobre o MTR!

O MTR foi instituído devido aos riscos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos. Considerando os riscos do transporte de resíduos ao meio ambiente e à saúde pública, o Brasil tornou-se signatário da Convenção de Basiléia, na Suíça, em 22 de março de 1989. Um dos objetivos da convenção foi promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos. A movimentação de resíduos segura é, inclusive, uma das medidas.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

´Resíduos sendo coletados para emissão do Manifesto de Transportes de Resíduos

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Mediante o MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Para emitir o MTR será necessário informar:

  • CNPJ;

  • identificação do resíduo;

  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);

  • peso, em kg;

  • qual o tipo de resíduos;

  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;

  • identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo, etc..

Tipos de MTR

Manifesto de Transportes de Resíduos

Conheça os tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos:

Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar - MTR Complementar: esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento encontramos os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;

Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório - MTR Provisório: esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação - MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

Quando o Manifesto de Transporte de Resíduos é necessário?

A legislação brasileira estabeleceu a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final. Assim, evita seu encaminhamento para locais não licenciados.

Essa metodologia abrange o gerador, o transportador e o receptor de qualquer tipo de resíduo, exceto os domésticos, que atenderá a uma dinâmica especial. Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada caso o manifesto seja obrigatório. Estão sujeitas a se vincular ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos.

Sistema para emissão do MTR Online

O sistema MTR online é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O Sistema MTR é uma ferramenta online, aonde o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. É válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

Como emitir o MTR Online?

A geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

É de responsabilidade do gerador a emissão do formulário do MTR no SINIR. Sendo feita para cada remessa de resíduos transportada para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixa do MTR.

Com o MTR emitido pelo gerador, o transportador deverá confirmar as informações do documento e manter, durante todo o transporte, uma via do documento em meio físico ou digital. Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores

Após o recebimento dos resíduos pelo destinador, este deve fazer o aceite da carga de resíduos no sistema e realizar a baixa do MTR. O prazo para dá a baixa é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Manifesto de Transporte de Resíduos entre os Estados

Com a internalização e nacionalização dos conceitos do gerenciamento no sistema de transporte de resíduos, o Manifesto de Transporte de Resíduos tornou-se obrigatório em todo território nacional.

O transportador de resíduos tornou-se corresponsável pelos resíduos transportados, durante a fase de transporte. Já a responsabilidade do gerador sobre a carga dos resíduos perdura até o instante do depósito nos locais específicos para destinação.

Nesse processo é essencial também que as pessoas envolvidas na movimentação dos resíduos estejam cientes das características intrínsecas do resíduo e dos cuidados e equipamentos requeridos a um seguro manejo. Bem como procedimentos e equipamentos para situações de emergência, adequados aos resíduos transportados.

Respeitando a autonomia dos Estados, a legislação brasileira dá abertura para legislações estaduais de controle dentro da jurisdição estadual. Cada Estado pode fornecer seu modelo de Manifesto de Transporte de Resíduos, bem como normas complementares.

Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

Sua ausência, bem como erros ou irregularidades no seu preenchimento, implicam em penalidades como a retenção do veículo e da carga.

Simplificando a emissão do MTR online com a Vertown

A Vertown, disponibiliza uma plataforma de emissão do MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.

Veja algumas vantagens da utilização da Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown:

  • Emissão de MTRs de forma totalmente automatizada e nos principais órgãos ambientais
  • Painel de Indicadores para apoiar a tomada de decisão
  • Controle de toda documentação de fornecedores da cadeia de gestão de resíduos
  • Centralizar toda a operação de gestão de resíduos, como emissão de MTRs, CDFs e outras documentações pertinentes ao processo
  • Apoio no cumprimento das exigências legais, elaboração de PGRS, auditoria de fornecedores, workshops e treinamentos
Gerenciamento de resíduos

Sendo assim, conclui-se que o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do SINR. E, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Além disto, com a utilização da Plataforma de Gestão de Resíduos da Vertown, é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.

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