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28 Setembro
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Tudo que você precisa saber sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente...saiba mais!
instrumentos da PNRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo você entenderá tudo sobre esse plano: O que é? Quem deve elaborar? Para que serve? Como produzi-lo? Confira!

Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • o que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • empresas são obrigadas a elaborar o plano
  • quem exige e fiscaliza o PGRS
  • o PGRS e a gestão ambiental
  • como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que demonstra a capacidade de uma empresa de gerir de forma ambientalmente adequada todos os resíduos gerados.

Trata-se de um memorial descritivo dos procedimentos já implementados e operacionalizados, bem como daqueles a serem adotados no gerenciamento dos resíduos para as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação ou disposição final.

O plano contém informações gerais sobre o organograma da empresa, um fluxograma dos procedimentos realizados e um diagnóstico da situação dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condicionante para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

O plano pode ser produzido de modo individual, que é a forma mais comum, mas também em conjunto com outras empresas que operam de forma integrada e colaborativa (empresas satélite e empresas principais, arranjos produtivos, distritos industriais, incubadoras de empresa).

Qual o conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

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O art. 21 da Lei 12.305/2010 define o conteúdo básico que todo plano deve contemplar. Vejamos:

  • descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;

  • diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

  • Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:

  • dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

  • definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

  • identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

  • plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;

  • metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

  • se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

  • medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

  • periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Leia também: Qual diferença e como elaborar o PGRS para supermercados?

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Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

Desde 2010, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigatórios para empresas públicas ou privadas de determinados setores, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. São alcançados pela obrigação, nos termos do art. 20 da PNRS:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Quem exige e fiscaliza o PGRS?

Via de regra, a competência de exigir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos recai sobre o órgão ambiental municipal. O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

A depender da normatização relacionada à responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos, o PGRS pode ser um requisito para a emissão de alvarás de atividades.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também faz parte do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação e, serve de base para a decisão dos órgãos licenciadores. Assim, nas circunstâncias de renovação, os relatórios de monitoramento e os planos serão revistos.

Vale lembrar, porém, que além de elaborar o plano, as empresas devem manter um sistema de monitoramento informativo com relatos periódicos acerca da eficiência da metodologia adotada para a destinação final dos resíduos, a fim de demonstrar tecnicamente sua eficácia e adequação à natureza dos resíduos.

O SINIR (Sistema Nacional de Informação sobre a Geração dos Resíduos Sólidos) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são os principais instrumentos da Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, servindo como base para monitoramento e controle do Estado.

Oferecem a segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando, assim, a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio do meio ambiente.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

O PGRS e a gestão ambiental

A construção de uma política ambiental interna precede a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pressupõe um constante monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, buscando a redução da geração, a valorização dos resíduos, e a disposição/desafinação final ambientalmente adequada.

Apesar de a elaboração consistir em um dever, há inúmeras vantagens a quem adere à proposta de modo voluntário por ter uma política empresarial sólida, dentre essas podemos destacar, por exemplo:

  • o acesso a algumas fontes de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como um relevante instrumento econômico que pode se dar tanto por meio de incentivos/subsídios ou taxas diferenciadas;

  • a viabilização de acordos setoriais;

  • o acesso a novos mercados;

  • a possibilidade de identificação de falhas no processo e a chance de revisá-lo alcançando maior lucratividade;

  • e, por fim, o fortalecimento da imagem positiva da empresa ante a opinião pública.

Por outro lado, caso falhem nesse compromisso considerado como obrigação de relevante interesse ambiental, além de perder oportunidades, responderão pelo cometimento de crime ambiental, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades civis e administrativas. Há inclusive previsão de pena de detenção de um a três anos e multa, nos termos do art. 68 da Lei 9.605/98.

Como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Dada a relevância desse instrumento, a VG Resíduos, tem um software de gestão de resíduos capaz de elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Com o suporte técnico especializado, será possível diagnosticar e definir os processos e ações adequadas para coleta, manuseio, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, de forma ambientalmente correta, de acordo com as peculiaridades da sua empresa.

O software especializado de gestão de resíduos da VG Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental.

A Solução VG Resíduos é um software online indicado para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, tais como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais municipais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

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