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4 Fevereiro
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Atividades Potencialmente Poluidoras conforme Lei no 10.165

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O Ibama atualmente classifica aplica a metodologia de FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, resultando em um total de 22 atividades principais...Saiba mais!
Atividades Potencialmente Poluidoras conforme Lei no 10.165

Desde 1981 vigora a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938), porém somente dezenove anos depois foram listadas e sancionadas as atividades potencialmente poluidoras, através da Lei 10.165 de 2000, com fins e mecanismos de formulação e aplicação.

Este marco regulatório visa regular as atividades utilizadoras de recursos naturais com ênfase nos grandes geradores de resíduos.

Política Nacional do Meio Ambiente e Lei 10.165

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pontuou 10 princípios de destaque, com objetivos da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, garantia do desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. São eles, respectivamente:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Atividades Potencialmente Poluidoras conforme Lei no 10.165

Com fins de regulação e instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, a Lei 10.165 propôs nova redação a diversos pontos da PNMA e acresceu dois anexos (VIII e IX) que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada segmento.

Gestão ambiental

Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?

O Ibama atualmente classifica aplica a metodologia de FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, resultando em um total de 22 atividades principais, classificadas por categorias ou temas.

Sendo assim, lista-se o agrupamento prioritário das atividades potencialmente poluidoras, cabível de fiscalização e taxação pelo órgão ambiental:

  • Categoria 1 - Extração e Tratamento de Minerais;
  • Categoria 2 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Categoria 3 - Indústria Metalúrgica;
  • Categoria 4 - Indústria Mecânica;
  • Categoria 5 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Categoria 6 - Indústria de Material de Transporte;
  • Categoria 7 - Indústria de Madeira;
  • Categoria 8 - Indústria de Papel e Celulose;
  • Categoria 9 - Indústria de Borracha;
  • Categoria 10 - Indústria de Couros e Peles;
  • Categoria 11 - Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Categoria 12 - Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Categoria 13 - Indústria do Fumo;
  • Categoria 14 - Indústrias Diversas;
  • Categoria 15 - Indústria Química;
  • Categoria 16 - Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Categoria 17 - Serviços de Utilidade;
  • Categoria 18 - Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Categoria 19 – Turismo;
  • Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais;
  • Categoria 21 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
  • Categoria 22 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Obras civis;

Cada categoria possui código, subatividades relacionadas, exercidas por pessoa física ou jurídica, além da definição do enquadramento de cada uma delas.

contexto dos grandes geradores

O contexto dos grandes geradores

A maior parcela das atividades listadas são geradoras de grandes volumes de resíduos perigosos, que para serem destinados de forma ambientalmente adequada possuem necessidade de seu cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal do Ibama, além de licenças ambientais e CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental a ser emitido na agência ambiental do seu estado.

Geralmente o volume de corte atribuído aos grandes geradores é o que supera a quantidade diária de 200 litros, excetuando condomínios e domicílios.

Estas empresas têm cada vez maior responsabilidade pelos resíduos que geram, e além dos documentos já mencionados, precisam obrigatoriamente contratar empresas privadas de transporte de resíduos que realizem a coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.

Como a VG Resíduos auxilia os grandes geradores?

A VG Resíduos oferece uma gama de soluções integradas para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos. Através do nosso software, sua empresa poderá desfrutar de uma interface personalizada e solicitar com facilidade quaisquer documentos exigidos pelos órgãos ambientais nacionais, estaduais e municipais.

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E porque você precisa um software especializado o quanto antes para a sua empresa?

As exigências ambientais serão cada vez mais complexas e ocuparão uma posição de destaque nos processos de sua empresa.

Nosso sistema de informação é programado para otimizar a sua experiência quantitativa e qualitativamente, com automatização na geração de diversos documentos, em um ambiente exclusivo e confiável, em conformidade com as leis e normas ambientais.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no atingimento das metas e estratégias previstas pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, equacionando a urgente necessidade de valorização dos resíduos sólidos em sua empresa sob os aspectos da hierarquia na gestão, da responsabilidade compartilhada pós-consumo, da logística reversa, entre outras ações que encabeçam o conceito de gestão integrada.

A VG Resíduos auxilia ainda a sua empresa na busca por alternativas de destinação e tratamento ambientalmente adequado dos resíduos, compra e venda, além de orientações técnicas para cada tipo de resíduo.

Com este artigo, você se situou em relação às atividades potencialmente poluidoras e conseguiu identificar o contexto de sua empresa diante das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. A seguir, compreendeu as peculiaridades dos grandes geradores de resíduos e suas necessidades diante das novas exigências no panorama da legislação ambiental.

Se interessou pelo tema? Vamos trocar experiência a respeito? Compartilhe o artigo nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo. Entre em contato com os especialistas da VG Resíduos e descubra como adquirir o software de gestão de resíduos.

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