logistica reversa                    
       
12 Fevereiro
7 min de leitura

Panorama geral dos status dos Acordos Setoriais

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Um acordo setorial é um contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou ... Saiba mais!
Panorama geral dos status dos Acordos Setoriais

Um acordo setorial é um contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos para implementação da logística reversa. Atualmente, há em vigor seis acordos setoriais. Neste artigo, compreenderemos o panorama geral de status dos acordos setoriais e os tipos de resíduos da logística reversa. Confira!

O acordo setorial no setor de resíduos tem em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Sendo assim, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes devem dá destinação final ambientalmente correta dos produtos que fazem parte dos acordos firmados.

Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a logística reversa, a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos passou a ser compartilhada entre os geradores e o poder público, bem como os fabricantes, distribuidores e importadores de produtos que produzem resíduos.

E para que efetivamente funcione, o Governo juntamente com cada ator da cadeia produtiva firma uma espécie de contrato chamado de acordo setorial.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Princípio da responsabilidade compartilhada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu vários princípios e instrumentos regulamentadores. Entre estes princípios temos a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e alguns dos instrumentos são a logística reversa e o acordo setorial.

Pela definição da PNRS, entende-se responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. O intuito é minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”.

Foi este princípio que impulsionou muitas empresas a melhorar a gestão ambiental a partir das normas ISO 14001:2015. Isso porque a normas ISO já traziam uma visão holística da gestão ambiental, incluindo a gestão de resíduos sólidos.

Princípio da Logística Reversa

Princípio da Logística Reversa

Segundo a PNRS, a logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

A implantação da logística reversa no Brasil ocorre por meio de um Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa, que foi criado pelo Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Este comitê é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e por outros onze ministérios. Sua estrutura também inclui o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) e, a função do Comitê Orientador é conduzir a implantação da logística reversa, por meio de estudos de viabilidade técnica e econômica.

Quais Resíduos Sólidos precisa ter o Sistema de Logística Reversa?

A PNRS institui que tem que haver um sistema de logística reserva, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para os seguintes resíduos sólidos:

“I - agrotóxicos, os resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”

Todos os envolvidos no processo produtivo e de comercialização destes produtos devem ser responsáveis pela implantação procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; criação de posto de coleta; e atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Deve se destacar que sistema de logística reversa de agrotóxicos, os resíduos e embalagens seguem diretrizes específicas; dispostas na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

O que é o Acordo Setorial?

O que é o Acordo Setorial?

O acordo setorial é instrumento instituído pela PNRS, que permite acordos de cooperação entre poder público e privado para facilitar e potencializar o alcance do sistema de logística reversa.

Ao firmar acordos setoriais, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, pode ser encarregado de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens. Em contrapartida deve ocorrer a devida remuneração por este serviço, previamente estabelecida no acordo.

O Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a PNRS, estabelece que os acordos setoriais podem ter a abrangência nacional, regional, estadual ou municipal.

Quando iniciados pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, os acordos setoriais serão precedidos da apresentação de proposta formal pelos interessados ao Ministério de Meio Ambiente. Quando iniciados pelo Poder Público, os acordos setoriais serão precedidos de editais de chamamento.

A PNRS estabelece que poderão participar da elaboração dos acordos setoriais representantes do Poder Público, dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores dos produtos e embalagens referidos no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, das cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, das indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, bem como das entidades de representação dos consumidores, entre outros.

Para estudar e buscar soluções de modelagem e governança para cada uma das cadeias de produtos escolhidas como prioritárias pelo Comitê Orientado foi criado cinco Grupos de Trabalho Temáticos – GTTs:

  • embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
  • lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • embalagens em geral;
  • resíduos de medicamentos e suas embalagens;

Estes grupos temáticos têm como objetivo principal elaborar o edital de chamamento para a realização de acordos setoriais, bem como a coleta de subsídios para a realização de estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação de sistemas de logística reversa – EVTE.

Somente após a aprovação da viabilidade técnica e econômica para implantação de sistema de logística reversa de uma determinada cadeia pelo Comitê Orientador, é que o edital de chamamento das propostas para acordo setorial torna-se público; para dar início aos trabalhos de elaboração destes acordos.

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Qual o status dos acordos setoriais vigentes no Brasil?

Atualmente todos os grupos já concluíram seus trabalhos.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), há em vigor seis acordos setoriais, conforme abaixo:

Desde 2011, um ano após o lançamento da PNRS, os editais para acordos setoriais vêm sendo lançados.

Desafios para a assinatura do acordo setorial

Alguns dos desafios para o estabelecimento de acordos setoriais são:

  • o estudo com o reconhecimento de não periculosidade dos produtos descartados durante a fase de coleta, triagem e transporte;
  • a renúncia da propriedade sobre o produto descartado;
  • regulamentação no custeio da logística reversa (ecovalor);
  • regulamentação para que os não signatários do acordo setorial tenham as mesmas responsabilidades dos signatários.

Como um Sistema de Gestão Ambiental contribui para a logística reversa?

Ter implementado em sua empresa o SGA, de acordo com a norma ISO 14001, é a base para criar planos e métodos que viabilizem a logística reversa.

Com o SGA, sua empresa faz a gestão dos resíduos, implementa o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), fazendo um diagnóstico dos resíduos sólidos gerados na empresa para que trace estratégias, políticas e formas de regaste para que seja implantada a logística reversa e o resíduo retorne à sua origem.

Empresas certificadas nessa norma entendem melhor sobre quais são os aspectos e impactos relacionados ao que se produz, agregando um grande diferencial de mercado. Tudo isso vem atrelado às novas tendências de mercado como a Economia Circular. Devido ao grande dinamismo do mercado, o desempenho ambiental das empresas já é uma questão-chave a competitividade.

Publicada em setembro de 2015, a nova versão ISO 14001 têm como destaques: o alinhamento da Gestão Ambiental ao Planejamento Estratégico da empresa, a Gestão de Riscos e a busca pela maior compatibilidade com as demais normas ISO. Mercado de Resíduos.

Outra maneira de viabilizar a logística reversa é o uso de softwares de gestão de resíduos. O VG Resíduos é um software para gestão de resíduos totalmente online, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

Com o uso dessa ferramenta sua empresa consegue realizar uma adequada gestão de resíduos, de fornecedores, logística reversa e ainda ajuda quanto ao cumprimento e controle da legislação. Por meio do Mercado de Resíduos, é possível vendedores e compradores de resíduos se cadastrem e transformem o que era prejuízo em um novo nicho de negócios.

Portanto, o acordo setorial de resíduos é um contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos para implementação da logística reversa. O panorama geral dos status dos Acordos Setoriais demonstram que a seis acordos setoriais vigentes no Brasil.

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