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15 Setembro
9 min de leitura

O que é o Relatório Anual do CADRI?

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O Relatório Anual do CADRI ou Declaração Anual de Resíduos é um documento que deverá ser entregue anualmente por geradores, transportadores... Saiba mais!
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O Relatório Anual do CADRI ou Declaração Anual de Resíduos é um documento que deverá ser entregue anualmente por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos à CETESB contendo as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior. No documento são incluídos o número CADRI e as informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior. Neste artigo apresentaremos tudo que você precisa saber sobre o Relatório Anual do CADRI!

O Relatório Anual do CADRI atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior é até o dia 31 de janeiro.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • qual a importância do Relatório Anual do CADRI
  • o que é CADRI
  • tipos de resíduos que devem constar no Relatório Anual do CADRI
  • o que ocorre se a sua empresa não apresentar o Relatório Anual do CADRI
  • quais as mudanças para Declaração Anual de Resíduos em 2020
  • como o software da VG Resíduos auxilia no preenchimento do Relatório Anual do CADRI
  • qual é a função da CETESB na gestão de resíduos do estado de São Paulo
  • como encontrar uma empresa que atenda às exigências da CETESB

Importância do Relatório Anual do CADRI

Diante do expressivo crescimento populacional e o incremento de atividades industriais no estado de São Paulo – o que justifica e tem promovido um aumento na geração de resíduos industriais – a adequada destinação e disposição de resíduos sólidos tem sido objeto de questionamentos e observações científicas por especialistas.

Em São Paulo, o Relatório Anual do CADRI é um dos instrumentos utilizados pelo poder público para a implementação de melhorias na gestão de resíduos. Isso porque a partir desse relatório é possível conhecer e identificar a circulação de resíduos de interesse ambiental.

Ocorre que, paralelamente a esse crescimento da geração de resíduos industriais, amplificam-se também os impulsos por uma gestão de qualidade que contemple de forma eficaz a elaboração e o cumprimento de um plano de gerenciamento de resíduos. Assim, permite-se e promove-se o controle e a prevenção da poluição do meio ambiente.

Nesse sentido, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estabelecido parâmetros específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais.

Considerando que a adequada destinação dos resíduos sólidos prescinde da correta caracterização e segregação do resíduo, uma vez que para cada tipo de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial – classe I ou classe II) existem metodologias específicas para esta destinação, o acompanhamento da movimentação dos resíduos de interesse ambiental por meio do Relatório Anual do CADRI é uma das técnicas utilizadas para a promoção canalizada de medidas que efetivamente minimizem potenciais impactos ao meio ambiente.

O Relatório Anual do CADRI consiste, portanto, sinteticamente, em uma avaliação anual dos comprovantes emitidos referentes aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los.

Mas o que é CADRI?

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O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Ou seja, é uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Trata-se de um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo cuja competência para emissão é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse CADRI pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.

Via de regra, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação.

Que tipo de resíduos deve constar no Relatório Anual do CADRI?

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI e, portanto, deverão constar no Relatório Anual do CADRI encontram-se divididos em duas classes:

Resíduos Classe I - Perigosos, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT: apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Representam risco à saúde pública ou ao ambiente.

Resíduos Classe II A – Não Inertes: podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Os resíduos de interesse ambiental são:

resíduos industriais perigosos de modo geral;

resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;

lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;

lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;

EPI contaminado e embalagens contendo PCB;

resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;

resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005;

efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;

lodos de sistema de tratamento de água.

O que ocorre se a sua empresa não apresentar o Relatório Anual do CADRI?

O Relatório Anual do CADRI deve ser apresentado anualmente, sempre no mês de janeiro, durante o período de vigência da certificação.

Esse documento é obrigatório para todas as empresas que exerçam, nas circunscrições do estado de São Paulo, suas atividades de gerenciamento dos resíduos identificados no tópico anteriormente.

A empresa que não apresenta o Relatório Anual do CADRI pode ter sua licença cassada.

Gestão ambiental

Também estará sujeita as seguintes penalidades:

advertência; multa; interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

Quais as mudanças para Declaração Anual de Resíduos em 2020?

A grande mudança deste ano de 2020 para o Relatório Anual do CADRI é a forma de entrega do documento. A partir deste ano a entrega do formulário deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.

Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.

Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.

Essa mudança facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.

O intuito dessa mudança é trazer mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.

Resumindo:

Para a entrega da Declaração Anual de Resíduos deve seguir as seguintes etapas:

entrar no site da CETESB;

fazer o download e preencher o formulário específico;

entrar no Portal de Atendimento do sistema e-ambiente;

fazer cadastro;

entrar na página de abertura de processo/ declaração anual de resíduos;

enviar o documento preenchido;

aguardar o recebimento e confirmação de entrega pela CETESB, que por sua vez enviará via e-mail o protocolo de entrega.

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Use o software de gestão de resíduos da VG Resíduos para preencher o Relatório Anual do CADRI

Para preencher a declaração anual de resíduos corretamente é necessário ter as seguintes informações:

quantidade de resíduo gerado no ano anterior ao ano declarado;

quantidade de resíduo gerado no ano declarado;

quantidade de resíduo destinado no ano declarado;

forma de armazenamento;

número CADRI;

nome da empresa responsável pela destinação.

Sem essas informações é impossível preencher a declaração. E se as informações declaradas não forem reais a empresa poderá sofrer penalidades.

Somente com um software de gestão de resíduos essas informações estarão asseguradas e a coleta será bem mais fácil.

O controle da geração e destinação de resíduos feitas em planilhas tem como potencial risco a perda dessas informações.

A dica que temos é o uso do nosso software de gestão. Somente com ele é possível realizar a gestão de resíduos, monitorar a quantidade de resíduos gerados, armazenados e destinados. Além de controlar licenças e demais documentos necessários dos fornecedores, e controle do CADRI.

Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento Relatório Anual do CADRI fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.

A VG Resíduos é um desses softwares que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

Qual é a função da CETESB na gestão de resíduos do estado de São Paulo?

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é uma agência do Governo do Estado de São Paulo criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, e que incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde.

Ela é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, tendo como premissa fundamental preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo. Recentemente incorporou também a função de licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas reconhecidas como de preservação permanente e ambientalmente protegidas.

No total, são 46 (quarenta e seis) agências, distribuídas pelo estado de São Paulo que atuam em parceria com as Prefeituras para a descentralização da concessão de licença ambiental de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.

Como encontrar uma empresa que atenda às exigências da CETESB?

Sou gerador de resíduos e não compactuo com irregularidades ambientais, como encontro uma empresa que atenda às exigências da CETESB?

Dada a responsabilidade compartilhada instituída pela Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é muito importante cuidar na hora de escolher seus fornecedores. Afinal essa opção pode interferir diretamente na regularidade da sua empresa. Comprometer sua marca e a credibilidade com o público não deve ser uma opção.

Sobre esse tema leia também os artigos Saiba como o controle de documentação de fornecedores pode melhorar a competitividade da sua empresa e Tudo que você precisa saber sobre auditoria de fornecedores.

Utilizando o software de gestão, o VG Resíduos, você pode obter o controle dos indicadores quantitativos a que cada fornecedor ainda tem autorização para manejar. Assim sua empresa confia o destino de seus resíduos nas mãos de empresas devidamente enquadradas nos ditames legais.

Portanto, o Relatório Anual do CADRI é um documento que deverá ser entregue anualmente à CETESB contendo as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior. Para preencher o documento corretamente a empresa deve ficar atenta ao prazo e as informações necessárias. Através do software da VG Resíduos a coleta dessas informações é mais fácil e assertiva, já que o software realiza todo o controle de geração e destinação.

Gerenciamento de resíduos

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