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7 Junho
6 min de leitura

Certidão Negativa Fepam: o que é e como emitir?

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A certidão negativa FEPAM atesta se existem ou não multas ou denúncias ambientais para uma determinada empresa. Saiba mais!
Certidão Negativa Fepam

A certidão negativa FEPAM atesta se existem ou não multas ou denúncias ambientais para uma determinada empresa. Ela é emitida pela Secretaria da Fazenda, através do site http://www.sefaz.rs.gov.br.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo falaremos mais sobre a Certidão Negativa FEPAM. Confira!

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O que é certidão negativa FEPAM?

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Certidão Negativa FEPAM é um documento utilizado no Rio Grande do Sul para comprovar a existência ou não de ação civil e/ ou criminal relacionada ao meio ambiente contra uma determinada empresa.

Além destas, há também a certidão negativa de débitos que atesta se existem ou não multas ou denúncias ambientais para uma determinada empresa.

Normalmente, a certidão negativa Fepam é exigida em licenciamento ambiental, aquisições de organizações, em operações de crédito junto a bancos, processos de licitações, concorrência, cadastro, homologação e auditoria.

A função básica é garantir que a empresa esteja com o “nome limpo” e não existem impedimentos ambientais.

Como emitir a certidão negativa Fepam?

A expedição da Certidão Negativa Fepam ficou a cargo da Secretaria da Fazenda, através do site http://www.sefaz.rs.gov.br.

A sua obtenção é gratuita e facilitada quando a empresa não tem dívidas para com a Fazenda Estadual. Quando a organização possui dividas ou demandas relacionadas ao tema ambiental não consegue emitir a certidão, sendo necessária a correção dos seus débitos.

Para emissão da certidão primeiramente, a organização deve solicitar a Certidão de Situação Fiscal. Para isso, basta acessar o site da SEFAZ e ir em Solicite a Certidão.

Posteriormente, as certidões negativas poderão ser consultadas abertamente com o número da “Autenticação” (fornecido na solicitação de Certidão de Situação Fiscal) e “CNPJ”. Sendo assim, o solicitante deve clicar no link Consulta Certidão fornecendo os dados.

Se não houver pendência a certidão é emitida automaticamente. Caso haja, a organização deve realizar a correção junto ao FEPAM.

Quais as pendências que levam a uma empresa a não possuir certidão negativa?

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Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.

Isso que dizer que empresas que causem danos ambientais ou não cumpram com suas obrigações estão sujeitas a responderem administrativamente junto a FEPAM e não conseguirão emitir a certidão.

Por exemplo, uma empresa que não possua licença ambiental. Ou que não emita o MTR através do SINIR. Nestes casos, essa organização estará descumprindo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção. E estarão com o “nome sujo”.

Tipos de crimes ambientais que impedem a obtenção da certidão negativa

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Conforme a Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos. São eles:

Crimes contra a Fauna

Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

A pena para quem comete esses crimes é detenção de seis meses a um ano, e multa.

Crimes contra a Flora

São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de preservação permanente. As penalidades são detenção, de um a três anos, e/ou multa.

Crimes de poluição e outros

São crimes ambientais a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Portanto, empresas que provocam a mortandade de animais ou a destruição através da poluição podem sofrer sanções como a reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

A violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental. São crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural:

  • destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas e instalações científicas. A pena para quem pratica esses crimes é reclusão, de um a três anos, e multa;
  • alterar o aspecto ou estrutura de edificação sem autorização, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental. A penalidade é reclusão, de um a três anos, e multa;

Crimes contra a Administração Ambiental

Os crimes contra a administração ambiental são as condutas que dificultam ou impedem que o órgão ambiental exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público.

São considerados crimes contra a administração ambiental:

  • sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
  • dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

Esses crimes têm pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Também é um crime ambiental elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso. A pena é reclusão, de três a seis anos, e multa.

Como obter a certidão negativa Fepam com uma gestão de resíduos eficiente?

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Existem maneiras de estar em dia com as obrigações ambientais, principalmente por meio de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada.

A Lei dos Crimes Ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.

Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garantam a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.

A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passível de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada. A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.

Outra prática tida como uma conduta inadequada que não permite a emissão da certidão negativa Fepam é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.

Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciadas em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima a céu aberto.

O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.

Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.

Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.

O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Pensando nisso a VGR – Gestão de Resíduos Online desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações. Portanto, a Certidão Negativa Fepam pode ser obtida n o site da Sefaz do Rio Grande do Sul. A certidão garante que a empresa não possui pendências ambientais e que está de acordo com suas obrigações ambientais.

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