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25 Janeiro
4 min de leitura

Como novas resoluções do Conama de NOV18 podem afetar seu negócio?

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As novas resoluções do CONAMA de NOV/18 vêm para regular a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Leia!
novas resoluções do CONAMA de NOV/18

Foram publicadas duas novas resoluções do CONAMA de NOV/18 no Diário Oficial da União. As novas resoluções se referem à limitação na emissão de poluentes para ônibus e caminhão de acordo com os padrões de qualidade do ar.

As novas resoluções são a 490 e 491. A resolução 490 estabelece novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados. Já a resolução 491 dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

O objetivo das novas resoluções do CONAMA de NOV/18 é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões). Confira como as publicações destas resoluções podem afetar a empresa!

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Novas resoluções do CONAMA de NOV/18

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As novas resoluções do CONAMA de NOV/18 vêm para regular a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), principalmente a resolução nº 490.

O PROCONVE fixa prazos, limites máximos de emissão e estabelece exigências tecnológicas para veículos automotores reduzirem e controlarem a contaminação atmosférica e a emissão de ruído.

Essas resoluções chegaram para atender o padrão de qualidade do ar recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2005. Além de colocar fim a ausência de prazos e metas definidas pelos órgãos ambientais no controle da qualidade do ar.

As novas resoluções da CONAMA de NOV/18 revogam a Resolução CONAMA nº 03/90, e os padrões de qualidade primários e secundários, estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 05/89.

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Resolução CONAMA nº 490/18

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A resolução nº 490/18 estabelece a Fase PROCONVE P8. Ela controla a emissão de gases poluentes e ruído para veículos automotores pesados como caminhões de transporte de carga e ônibus.

Para cumprimento da fase P8 foram estabelecidos dois prazos de adequação dos limites máximo de emissão:

  • a partir de 2022 para veículos novos, ou seja, que nunca obtiveram Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM;
  • a partir de 2023 para os demais veículos.

Para verificar o cumprimento da resolução, ficou estabelecido que serão necessários medições das emissões em condições reais na rua. Os valores de CO2 e do consumo de combustível medidos devem ser obrigatoriamente registrado. Além disso, a resolução estabelece que fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo devem ser feitas.

É importante que os veículos novos comercializados no país a partir de 2022 e os demais a partir de 2023 estejam de acordo com a resolução. O descumprimento da resolução sujeitará os infratores às sanções previstas na lei nº 9.605 e no Decreto nº 6.514.

Os fabricantes e importadores são responsáveis para que os veículos cumpram com a resolução. Mas, os compradores devem estar atentos e verificar se os veículos contem os dispositivos que diminua a emissão de poluentes e ruídos.

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Resolução CONAMA nº 491/18

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Uma das novas resoluções da CONAMA de NOV/18 é a de nº 491. Essa resolução dispõe sobre os padrões de qualidade de ar.

A elaboração do Plano de Controle de Emissões Atmosférico fica sobre responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais. O prazo é até 3 anos após a resolução entrar em vigor, ou seja, até 2021.

No plano deverá conter quais regiões fazem parte. Também, a identificação das principais fontes de emissão de poluentes e quais são eles. Bem como o estabelecimento das metas e os prazos de implementação.

Com os dados do plano os órgãos emitiram um Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar anualmente.

Benefícios ambientais com as novas resoluções

As novas resoluções da CONAMA de NOV/18 trarão muitos benefícios ambientais e para a saúde do homem, uma vez que a emissão de poluentes e ruídos causam vários impactos ao meio ambiente e ao homem.

Dentre os principais poluentes emitidos por veículos que causam sérios impactos ambientais temos: monóxido de carbono; dióxido de enxofre e óxidos de azoto; chumbo; e materiais particulados.

A expectativa é que com a publicação das novas resoluções o país elimine 99% da emissão de poluentes.

Para a saúde a estimativa é que a redução desses poluentes diminua os casos de doenças cardíacas, pulmonares e acidentes vasculares.

Como ter controle das emissões para atender a resolução?

As novas resoluções da CONAMA de NOV/18 determina novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores. Mas como as empresas envolvidas podem realizar esse controle mantendo a emissão dentro dos padrões estabelecidos?

A VG Resíduos por meio de software de gestão oferece um serviço de qualidade com soluções para sua empresa no controle de emissões de gases poluentes.

Através do software de gestão a empresa diagnostica e monitora a quantidade de poluentes e ruídos emitidos. Com essas informações é possível cumprir com as resoluções.

O seu software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Assim sendo, para cumprimento das novas resoluções da CONAMA de NOV/18 as fabricantes e importadoras de veículos devem cumprir todas as obrigações para controle da emissão de poluentes e ruídos. Foram estabelecidas duas novas resoluções, a CONAMA nº 490 que dispõe sobre as exigências tecnológicas para veículos automotores reduzirem e controlarem a contaminação atmosférica e a emissão de ruído. E a resolução CONAMA nº 491 que define padrões de qualidade do ar.

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