Gerenciamento de Residuos                    
       
17 Agosto
10 min de leitura

Como preencher o cadastro no Sistema MTR para cada ramo ou atividade?

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Para preencher o cadastro, os geradores, transportadores e destinadores deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais. Confira!
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O cadastro no Sistema MTR online permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. É realizado por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR. Para preencher o cadastro, os geradores, transportadores e destinadores deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais, tais como: o CNPJ e licenças das atividades.

O Sistema MTR online é um importante instrumento de gestão de resíduos e fiscalização pelos órgãos ambientais quanto à geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos.

Veja agora o que abordaremos:

  • o que é Sistema MTR Online
  • como é feito o cadastro no Sistema MTR
  • perfil do usuário do Sistema MTR
  • órgão responsável pela fiscalização
  • Estados que possuem um sistema MTR online
  • como emitir o MTR Online de forma fácil
  • legislação referente ao Sistema MTR
  • inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Confira como preencher o cadastro no sistema MTR para cada ramo ou atividade!

Sistema MTR Online

Qualquer ramo ou atividade econômica gera diversos tipos de resíduos que precisam receber a destinação final ambientalmente adequada. Neste sentido, as empresas precisam atender às exigências legais com relação ao gerenciamento de resíduos.

Entre elas temos a que diz sobre a movimentação de resíduos. Trata-se do Sistema MTR Online (Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos).

O cadastro no sistema é obrigatório e deve ser feita pelo gerador, transportador, armazenador temporário e destinador dos resíduos. No sistema são emitidos o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), e também o Certificado de Destinação Final (CDF).

O Ministério do Meio Ambiente, pela portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, determinou que a utilização do sistema MTR ONLINE é obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Sistema MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

O Sistema MTR é importante para que os órgãos ambientais conheçam e monitorem a destinação do resíduo gerado, tratado e armazenado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

No cadastro encontra-se a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento, armazenamento e destinação final.

O objetivo do sistema é transmitir informações importantes que irão promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também o seu transporte. Com isso, evita que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.

A ideia do MTR surgiu durante a Convenção de Basiléia. A convenção e os anexos adicionais de IV Conferência das Partes, na Malásia, referem-se a acordos de transporte internacional de resíduos.

No Brasil, devido ao acordo firmado na Convenção de Basiléia, foi promulgado o Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993. Nesse decreto, o país regulamenta o Controle de Movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito. Dessa forma, o Brasil coloca como princípio o consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos. Com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos.

Como é feito o cadastro no Sistema MTR?

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No sistema MTR online é possível emitir e gerenciar o MTR, DMR e acessar o CDF. A sua utilização é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Conforme a Portaria nº 280/20 para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Para empresas que possuem mais de uma unidade com mesmo CNPJ basta somente incluir as demais unidades. Para emitir o MTR a empresa fará o preenchimento por unidade.

Gerenciamento de resíduos

Perfil do usuário do Sistema MTR

Basicamente o usuário do Sistema MTR deve saber qual o seu perfil:

se gerador: neste caso se enquadram as empresas que somente geram resíduos, ou importam resíduos controlados (conforme IN 12/2013 do IBAMA ou exportam resíduos;

se gerador/destinador: neste caso se enquadram geradores e receptores de resíduos de outros geradores (por exemplo, sucatas metálicas);

se gerador/transportador: neste caso se enquadram geradores e que também efetue o transporte dos resíduos gerados;

se gerador/transportador/destinador: neste caso se enquadra gerador/transportador e também o que recebe resíduos de outros geradores;

se transportador: perfil destinado somente a um transportador de resíduos;

se transportador/gerador: perfil destinado ao transportador e que também gera resíduos;

se destinador: neste perfil se enquadra o destinador de resíduos;

se destinador/gerador: perfil destinado ao destinador e que também seja um gerador eventual de resíduos que serão destinados em outro local;

se destinador/transportador/gerador: neste caso se enquadra destinador/gerador e que também efetua transporte de resíduos;

armazenador temporário: perfil destinado para empresa que possui somente instalação licenciada para a realização de armazenamento temporário de resíduos.

Gestão ambiental

Qual é o órgão responsável pela fiscalização?

Cada estado brasileiro possui um órgão ambiental responsável pela fiscalização do MTR.

No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são:

– Ministério do Meio Ambiente (MMA);

– Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama);

– Agência Nacional das Águas (ANA);

– Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Já no âmbito estadual temos:

– Santa Catarina – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA

– Rio de janeiro – Instituto Estadual do Meio Ambiente INEA

–Rio Grande do Sul – Fundação Estadual de Proteção Ambiental FEPAM

– Minas Gerais – Fundação Estadual de Meio Ambiente FEAM

– São Paulo – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb

– Espírito Santo – Instituto Estadual do Meio Ambiente IEMA

–Paraná – Instituto Ambiental do Paraná IAP

–Mato Grosso do Sul – Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL

– Mato Grosso – Secretaria de Meio Ambiente SEMA

– Tocantins – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH

– Bahia – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA

– Pernambuco – Agência Estadual de Ambiente CPRH

– Acre – Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC

– Alagoas – Instituto de Meio Ambiente de Alagoas IMA

– Amapá – Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA

– Amazonas – Instituto de Proteção do Amazonas IPAAM

– Ceará – Secretaria do Meio Ambiente do Ceará SEMACE

– Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental IBRAM

– Goiás – Secretaria do Meio Ambiente de Goiás

– Maranhão – Secretaria do Meio Ambiente SEMA

– Paraíba – superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA

– Piauí – Secretaria do Meio Ambiente – SEMAR

– Rio Grande do Norte – Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDEMA

– Rondônia – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – Sedam

– Sergipe – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade SEDURBS

Quais Estados possuem um sistema MTR online?

A emissão do MTR já era feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:

– Santa Catarina (IMA) - http://mtr.ima.sc.gov.br/

– Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/

– Rio de Janeiro (INEA) - http://www.inea.rj.gov.br/mtr

– Minas Gerais (FEAM) - https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/ https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/

A Portaria 280 também estabelece que os estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistemas próprios, deverão integrar seus sistemas ao MTR Nacional, tendo para isso um prazo de 120 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Legislação referente ao Sistema MTR

Os acordos de transporte internacional de resíduos iniciaram com a Convenção de Basiléia e os anexos adicionais de IV Conferência das Partes.

No entanto, levando em consideração os riscos do transporte de resíduos em território nacional o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, regulamentou a questão por meio do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

A emissão do MTR tornou-se obrigatório também para o transporte interestadual. O movimento interestadual de resíduos perigosos no Brasil passou a depender de consulta formal a ser feita pelo Estado exportador junto ao Estado receptor.

Além disso, há o Decreto 96044/88 do Ministério dos Transportes que dispõem sobre as condições de transporte dos resíduos perigosos e a obrigação de estarem acompanhada de MTR.

E, a mais recente é a portaria nº 280, DE 29 de junho de 2020 que determinou que a utilização do sistema MTR ONLINE é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR online em todo o território nacional.

Para as empresas sujeitas a utilização do sistema e não fizerem o cadastro até a data limite, estarão sujeitos a infrações administrativas.

As sanções serão aplicadas conforme legislação ambiental específica e podem resultar em advertências, multas, apreensão de veículos, embargo ou suspensão parcial ou total das atividades. Por exemplo, em Minas Gerais a multa pode chegar a R$100.213,20 (Decreto nº 47.383 de 02/03/2018), enquanto no Rio de Janeiro chega a R$200.000,00 (Lei nº 3467 de 14/09/2000).

Saiba como emitir o MTR Online de forma fácil

Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR online de forma fácil e automatizada. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR online de vários Estados brasileiros.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

Plataforma VG Resíduos

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, inclusive para afastar as sanções ambientais.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos MTRs, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – importância para gestão de resíduos

A Portaria nº 280/20 institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O inventário é um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país. As informações contidas no inventário são as declaradas no MTR.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já é uma ferramenta de gestão de resíduos estabelecida pela PNRS. A portaria reafirma a sua importância e compromete a disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos no País, através do inventário.

Sendo assim, o cadastro no Sistema MTR deve ser feito pelos geradores, transportadores e destinadores. Estes deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais, tais como: o CNPJ e licenças das atividades.

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