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28 Janeiro
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CONAMA 307 - diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil

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A CONAMA 307 visa disciplinar as estratégias, metas e ações necessárias com o intuito de minimizar os impactos ambientais relacionados... Saiba mais!
CONAMA 307 - Gestão de resíduos na construção civil

A Resolução CONAMA no 307/2002 é um regimento que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

A CONAMA 307 visa disciplinar as estratégias, metas e ações necessárias com o intuito de minimizar os impactos ambientais relacionados aos resíduos da construção civil. Vamos nos aprofundar um pouco sobre as suas particularidades?

Quais as suas principais definições?

A CONAMA 307 possui 12 definições principais que fundamentam a compreensão que se objetiva com o documento, refinadas pelos complementos atribuídos pelas resoluções mais recentes.

Foram elas as resoluções: 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015. Ambas publicadas pelo CONAMA para remodelar alguns conceitos e equiparar o texto frente à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Seguem respectivamente as definições mais atualizadas:

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem tais resíduos;

III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

Gestão ambiental

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;

VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;

IX - Aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente;

X - Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

XI - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

XII - Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Classificação dos resíduos segundo a CONAMA 307

Classificação dos resíduos segundo a CONAMA 307

A Resolução Conama 307 classifica os resíduos da construção civil (RCC) com o intuito de evoluir seus processos de gerenciamento, possibilitando a extensão do ciclo de vida de muito resíduos que anteriormente eram dispostos em aterros de inertes.

Corroborando este incentivo, com a redação disposta na PNRS, o RCC se tornou objeto de empresas e municípios que desejam se ajustar aos órgãos ambientais com a elaboração dos planos de gerenciamento (Arts. 18-21).

Classificação dos resíduos da construção civil

Classe A - Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados Classe B - Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso Classe C - Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação Classe D - Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros

Fonte: CONAMA

Destinação e reutilização do RCC

Os usos mais conhecidos na reciclagem de resíduos da construção civil são: pavimentação de estradas rurais; bancos de praças, calçadas e calçamentos, blocos e bloquetes, preenchimentos em fundações, fabricação de tijolos ecológicos, pisos e contrapisos, tubos e mourões, aterros diversos e acertos topográficos de terrenos, argamassas de assentamento, entre outros.

Para as empresas que desejam se adequar às leis e normas, além de desenvolver seu negócio, indicamos também a leitura deste artigo.

Um problema em grandes cidades tem sido a certificação de que as empresas transportadoras estão realizando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Explicamos anteriormente uma norma criada no Distrito Federal para o cadastro de transportadores.

Outra questão impactante se dá com as áreas de disposição irregular dos RCCs, chamados popularmente de “bota-foras”. Além da poluição visual, maximizam a obstrução de ruas públicas, calçadas, possibilitando a proliferação de vetores e o assoreamento de rios e córregos.

O PGRCC

Classificação dos resíduos segundo a CONAMA 307

Para que se alcance a gestão integrada almejada pela legislação federal, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um requisito obrigatório a ser desenvolvido no processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos e também para a ampliação de plantas existentes.

Trata-se de um documento de planejamento e diagnóstico que contemple a origem, identificação e caracterização dos resíduos gerada na obra, o volume e as formas de destinação, tratamento e disposição que serão realizadas.

No que se refere à sustentabilidade aplicável aos resíduos da construção civil, nos aprofundamos neste artigo sobre as soluções otimizadas para o segmento.

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A VG Resíduos oferece a solução integrada

A VG Resíduos possui um software em gestão de resíduos, que otimiza a efetivação das metas e estratégias expedidas pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Somos uma empresa especializada em gestão de resíduos, integração de documentos, licenças e informações ambientais, automatização de processos e emissões diversas, geradas em uma interface de confiabilidade e em acordo com as leis, normas e resoluções.

A VG Resíduos atua com sistema de informação integrada que resulta na valorização de resíduos sólidos da construção civil.

Para um alinhamento perfeito das obras de implantação ou ampliação da sua empresa, nossos serviços resultarão em inúmeros benefícios, tais como: o planejamento uma obra sustentável, com toda documentação requerida e a conformidade com a legislação ambiental.

Neste artigo, você absorveu as disposições da Resolução CONAMA 307 de 2002, e suas resoluções complementares, em um conjunto de aspectos sobre os resíduos da construção civil. Ademais, você está preparado(a) para usar estas informações em sua empresa, contando sempre com nosso apoio em gestão e difusão de conhecimento.

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