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8 Janeiro
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Conheça as normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos por terceiros

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Os terceiros, contratados pelas empresas, devem seguir normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos perigosos ou não perigosos.
armazenamento de resíduos por terceiros

A Norma NBR 12235 da Associação Brasileira Normas Técnicas – ABNT define que armazenamento de resíduos é a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, até a reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final, com o objetivo de atender a uma série de condições de segurança.

Quando a empresa realiza o armazenamento correto dos resíduos traz soluções importantes para as questões ambientais e aumenta seus ganhos econômicos, além de facilitar suas operações.

Muitas empresas contratam terceiros para o armazenamento de resíduos. Esses terceiros devem seguir normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos perigosos ou não perigosos.

De forma geral, as empresas devem buscar terceiros que garantam que durante o processo de armazenamento, os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Através da plataforma Mercado de Resíduos do Grupo Verde Ghaia a sua empresa tem acesso a uma rede de outras empresas que precisam de um local de armazenamento de resíduos ou terceiros especializados nessa atividade.

Normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos

armazenamento de resíduos por terceiros

A ABNT publicou duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta.

A NBR 11.174 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA - não inertes e IIB – inertes.

A NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Estas duas normas têm como premissa a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado.

Devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto pelos terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.

Há também outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:

  • ABNT NBR 10.004 - classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
  • ABNT NBR 10.157 - define critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos.
  • ABNT NBR 10.006 - define procedimentos para solubilização de resíduos.
  • ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos.
  • ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ.
  • ABNT NBR 16725 – define procedimentos para elaboração da Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR).
  • ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.

A importância de cumprir as normas aplicáveis ao armazenamento

armazenamento de resíduos por terceiros

O gerenciamento dos resíduos deve ser conduzido de forma adequada e seguindo as normas legais aplicáveis aos locais de armazenamento.

A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte evitam sanções, uma vez que, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva e o responsável pelo manejo de resíduo devam realizar a adequada destinação final.

O gerador e o terceiro responsável em armazenar os resíduos são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam o armazenamento adequado.

O gerador não deve contratar empresas que não possuam licenciamento ambiental para o armazenamento.

Critérios básicos definidos pelas normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos

armazenamento de resíduos por terceiros

Os terceiros contratados para armazenar resíduos de uma determinada empresa devem seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento a fim de garantir que os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Basicamente, os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.

O terceiro deverá implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem.

Também, devem garantir que possuam uma área de armazenamento que atenda a necessidade real da empresa geradora.

A área de armazenamento de resíduos deverá ter as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas:

  • Coberta, ventilada, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;
  • Estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
  • Possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior tratamento;
  • Todos os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando-se a incompatibilidade entre eles;
  • Distante de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.

Vantagens do armazenamento dos resíduos por terceiros

armazenamento dos resíduos por terceiros

O armazenamento de resíduos realizado por terceiros traz inúmeras vantagens quando é realizada do jeito certo, desde a otimização operacional que envolve a geração até ganhos econômicos e institucionais para as empresas.

Através do Mercado de resíduos da VG Resíduos, a empresa que deseja contratar terceiros para armazenar seus resíduos encontrará fornecedores capacitados para tal serviço.

Os benefícios para o armazenamento de resíduos por terceiros são:

  • Segurança durante a manipulação;
  • Atende à legislação ambiental;
  • Diminui chances de autuações e/ou multas;
  • Agiliza o processo de coleta dentro do estabelecimento;
  • Reduz de custos com o transporte, permitindo coletas em quantidades maiores;

Os benefícios da gestão de resíduos dentro da empresa:

  • Reduz custos na produção, propondo os 3Rs: redução, reutilização e reciclagem.
  • Reduz o desperdício, já que muitos produtos são reaproveitados.

A Interação do sistema de gestão ambiental com as normas

O Sistema de Gestão Ambiental potencializa o empreendimento a alcançar melhores níveis de produtividade, proporciona também benefícios recíprocos para a empresa assim como para o meio ambiente.

Para alcançar esses benefícios, a empresa deve se estruturar para eliminar e minimizar os impactos ambientais, por meio de processos preventivos ou medidas efetivas, interligando essas ações com normas vigentes.

A nova versão da ISO 14001 traz uma preocupação com o armazenamento e destinação dos resíduos.

A gestão adequada é o primeiro passo para que as empresas contribuam para o meio ambiente saudável.

A sua empresa realiza o gerenciamento de forma adequada?

Há dúvidas se a empresa contratada para o armazenamento de resíduos cumpre o que determina a legislação?

A Verde Ghaia conta com a consultoria online que ajudará a sua organização a realizar essa gestão da melhor forma e seguindo as normas aplicáveis. Também, contam com um software online de gerenciamento de resíduos.

Entre em contato pelo telefone (31) 3656-5538.

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