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12 Agosto
5 min de leitura

Qual procedimento adequado para descarte de máscaras e EPIs durante o COVID-19?

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Com a pandemia do COVID-19, há muitas dúvidas sobre o descarte de máscaras e EPIs. Saiba mais!
descarte de máscaras e EPIs

Com a pandemia do COVID-19, há muitas dúvidas sobre o descarte de máscaras e EPIs. Como se trata de material infectado, as máscaras e EPIs usados não podem ser descartadas no lixo comum. É fundamental que esses materiais sejam descartados conforme normas específicas sobre resíduos da saúde, a fim de evitar o risco de contaminação.

As máscaras e EPIs são classificadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como material infectante do Grupo A, ou seja, esses materiais contêm microrganismos capazes de originar algum tipo de contaminação. Portanto, precisam ser descartadas seguindo normas técnicas para evitar danos ou riscos à saúde pública. Além de, minimizar os impactos ambientais.

Neste artigo vamos entender melhor como realizar o descarte desses resíduos! Confira!

Gestão ambiental

Os cuidados com os resíduos durante o COVID–19

descarte de máscaras e EPIs

A gestão de resíduos durante o COVID-19 é vital para evitar os impactos que os mesmos podem causar, tanto para a saúde quanto para o meio ambiente. Portanto, é necessário seguir as recomendações e os requisitos para uma gestão adequada.

Os resíduos gerados nas atividades assistenciais de saúde devem ser acondicionados, em sacos duplos vermelhos ou brancos leitosos. Esse saco deve ser identificado com o símbolo de substância infectante.

Os sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou a cada 48 horas, independentemente do volume.

Para o fechamento é necessário que seja feito de forma que garanta o isolamento do material dentro do saco. Os coletores dos sacos devem ser resistentes e com tampas.

Os resíduos da saúde devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III. Posteriormente devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos da saúde.

Os resíduos produzidos pelo paciente suspeito ou confirmado de infecção por COVID-19 em isolamento no domicílio devem ser separados e colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis. Também, deve ser respeitada a capacidade de até 2/3 do volume do saco. Esse saco deve ser lacrado e introduzido em outro saco. Esse resíduo deve ser encaminhado normalmente para a coleta de resíduos urbanos.

Qual o procedimento correto para descarte de máscaras?

descarte de máscaras e EPIs

Devido ao COVID-19, a utilização das máscaras passou a ser normal entre os colaboradores para evitar a disseminação da doença.

Entretanto, é preciso fazer o descarte correto dessas máscaras que não são reutilizáveis para evitar impactos ambientais e proteger a saúde de todos.

As máscaras utilizadas pelos colaboradores nas indústrias, estabelecimento comerciais, entre outras devem ser descartadas seguindo procedimento correto.

Ao retirar a máscara ela deve ser depositada imediatamente em um saco plástico. Quando o saco estiver com 2/3 de sua capacidade, este deve ser fechado e colocado dentro de outro saco mais resistente.

É necessário identificar o saco indicando que se trata de máscaras usadas.

Após o acondicionamento correto, essas máscaras devem ser depositadas junto ao resíduo que irá ser destinado a aterros sanitários, para evitar que catadores de recicláveis tenham contato com elas.

Os procedimentos de descarte de máscaras durante o COVID-19 segue as mesmas determinações da RDC 222/2018.

Gerenciamento de resíduos

Qual o procedimento correto para descarte de EPIs?

Para realizar o descarte adequado de EPIs, é necessário levar em consideração o risco que cada equipamento possui, já que cada equipamento tem uma função e são expostos a situações diferentes. Por exemplo, entre os EPIs mais utilizados nas empresas temos protetor auricular, luvas e óculos de segurança. Esses EPIs não oferecem os mesmos riscos por terem funções distintas.

Portanto, para fazer o descarte, é importante considerar o tipo de EPI, o material de que é feito e qual a sua contaminação. Ou seja, realizar a classificação dos resíduos.

O descarte de um EPI classificado como resíduo Classe 1 (Resíduos Perigosos), exigem tratamento e disposição especiais devido a suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Já o descarte de EPIs classificados como resíduo Classe 2 (Resíduos Não inertes) podem ser descartados junto a resíduos comum, desde que sejam tomadas medidas como as expostas acima para descarte de máscara.

Os EPIs classificados com resíduos Classe 3 (Resíduos Inertes) devem ser separados em áreas apropriadas e devidamente identificadas. Posteriormente devem ser destinados a uma empresa credenciada pelos órgãos ambientais para poder descartar o resíduo de acordo com as exigências ambientais.

Penalidades pela gestão inadequada dos resíduos durante o COVID-19

descarte de máscaras e EPIs

A legislação vigente impõe penalização severa a aqueles que não realizam a gestão dos resíduos, não só durante o COVID-19, mas em todo funcionamento do seu negócio. As penalidades variam desde o pagamento de multas administrativas até a reclusão.

Os resíduos gerados durante o COVID-19, como máscaras e EPIs, requerem atenção para descarte, pois grande parte deles oferece risco elevado para a saúde humana e para o meio ambiente ao redor.

Em função deste risco, empresas são duramente fiscalizadas pelos órgãos de controle, os quais possuem autonomia para aplicar sanções de diversas ordens. Por isso é tão importante gerenciar corretamente este tipo de resíduo, caso contrário, a empresa poderá sofrer perdas financeiras e operacionais em função de multas ou outras punições.

As penalidades podem ser advertência, multa, suspensão de vendas e/ou fabricação, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento.

Saiba a importância da Gestão de Resíduos durante o COVID-19

descarte de máscaras e EPIs

O gerenciamento inadequado desses resíduos pode aumentar a disseminação do vírus, provocar mais mortes, saturar os hospitais, contaminar o meio ambiente etc.

Evitar esses riscos com a gestão de resíduos é vital no combate ao coronavírus. Para facilitar a gestão de resíduos contaminados por agentes infectocontagiosos, você pode utilizar um sistema automatizado, como o software da VG Resíduos.

Essa plataforma auxilia na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

Por ela, você consegue ter total controle sobre a quantidade de resíduos gerados e qual a destinação dada a eles. Com o software da VG Resíduos, o gerador tem um histórico de geração, facilitando assim a definição da capacidade do recipiente.

Uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é chamada de Mercado de Resíduos. Por meio dela, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.

O sistema possui milhares de tratadores cadastrados em todo o território brasileiro, fornecendo soluções de tratamento e destinação de resíduos para empresas de todos os portes e segmentos.

Sendo assim, para o descarte de máscaras e EPIs durante o COVID-19 é necessário seguir as normas técnicas de descarte de resíduos. O descarte adequado assegura a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

Com o software da VG Resíduos, a sua empresa terá todo o auxílio para gestão desses resíduos, uma vez que a plataforma incentiva destinações limpas e melhora a eficiência da sua gestão. Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.

Gerenciamento de resíduos
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