decreto nº 50                    
       
20 Novembro
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Entenda: Decreto Internacional de segurança de barragens de rejeitos

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Para ratificar leis no que se refere à segurança das barragens de rejeito foi aprovado o decreto nº 50, em 02 de outubro de 2017,

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) define que a segurança de barragens de rejeitos visa manter a integridade estrutural e operacional da barragem e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente. Sendo que monitorar e garantir essa segurança é de responsabilidade do empreendedor.

A fiscalização, com objetivo de verificar se regulamentação de segurança de barragens e rejeitos está sendo cumprida, fica a cargo do IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental.

Para ratificar leis no que se refere à segurança das barragens de rejeito foi aprovado o decreto nº 50, em 02 de outubro de 2017, que tem o objetivo de estabelecer meios para controlar a segurança, definir regras para todos os órgãos responsáveis pelo controle e responsáveis das barragens.

O Decreto entra em vigor no em abril de 2018 (180 dias após a publicação).

Lei Brasileira referente à segurança de barragens de rejeito

A lei que tange a segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, é a Lei nº 12.334 de 20/09/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens).

A PNSB tem como objetivo reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, cabe à Agência Nacional de Águas organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e fiscalizar a segurança das barragens.

Entenda o que são as barragens de rejeito

As barragens de rejeito são usadas para depositar os resíduos e a água. As empresas que mais usam as barragens de rejeito são as mineradoras que realizam o beneficiamento do minério.

As barragens são formadas a partir de um barramento maciço que pode ser feito de solo compactado, blocos de rocha ou rejeitos. Normalmente, são impermeáveis e possuem mecanismos de drenagem.

Alguns critérios devem ser seguidos para a construção das barragens de rejeito, como: a escolha da localização até o fechamento, que deve seguir as normas ambientais e os critérios econômicos, geotécnicos, estruturais, sociais e de segurança e risco.

Decreto nº 50 – Regulamentação de segurança de barragens de rejeito

 

O Decreto nº 50 de regulamentação de segurança de barragens de rejeito aplica-se as barragens de altura igual ou superior a 5 metros, e as com resíduos tóxicos ou radioativos armazenados.

Este Decreto regulamenta vários instrumentos de controle de segurança de barragens desde a fase de construção e exploração, e também, na fase de encerramento da barragem.

São estabelecidos três tipos de inspeção a serem realizadas nas barragens:

Inspeções de Rotina

As inspeções de rotina são realizadas pela própria empresa que utiliza a barragem.

Inspeções Principais

As inspeções principais são realizadas pelos órgãos de controle de barragens com a participação dos proprietários da barragem. Essa inspeção tem como objetivo de detectar anomalias, danos e deterioração na estrutura.

Inspeções Especiais

As inspeções especiais são realizadas pelos órgãos de controle de segurança de barragens durante as etapas de construção, no final de cada uma das etapas de construção, antes da fase de exploração e encerramento.

Requisitos de segurança no projeto de construção das barragens de rejeito

O Decreto nº 50 determina que o projeto de construção das barragens de ser feito de forma a garantir a segurança das barragens. Os requisitos exigidos pela regulamentação de segurança de barragens de rejeito no desenvolvimento do projeto são vários, as principais são:

  • Descrição geral das obras e equipamentos a serem utilizados;
  • Estudo climatológico e hidrológico da região que será estabelecido a barragem;
  • Estudo geológico e sismológico da região;
  • Estudo das características dos materiais rejeitados que serão depositados na barragem e quais os matérias utilizados na construção;
  • Definição se a barragem será construída em várias fases ou em uma só;
  • Definição do tempo de vida da barragem;
  • Plano de segurança, elaborado de acordo com a classe da barragem, que incluirá: o plano de Observação; plano de construção e exploração; plano de Segurança Ambiental; e o plano de Emergência Interno.

Plano de segurança das barragens

O decreto determina planos de segurança de barragens de rejeito; são eles:

Plano de Observação

Neste plano deve conter as informações referentes ao tamanho da barragem e o tipo e localização da aparelhagem a instalar.

Plano de Construção e Exploração

Neste plano de construção e exploração da barragem é necessária a definição das etapas de construção, como será distribuído o rejeito de forma que a segregação não compromete a sua integridade estrutural. Além de controles de segurança para descarte de água acumulada e seu tratamento.

Plano de Segurança Ambiental

O Plano de Segurança Ambiental tem o objetivo de determinar os impactos ambientais da barragem e devem conter diversas informações referentes à qualidade da água, do ar e do solo, o controle de toxicidade, etc.

Plano de Emergência Interno e Externo

Neste plano deve constar a descrição e caracterização da barragem e dos resíduos armazenados. Deve conter informações referentes a recursos hídricos e aglomerados populacionais próximos que em caso de acidente possam atingi-los.

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É imprescindível desenvolver novas técnicas e/ou aplicar novas metodologias que minimizem os impactos que os rejeitos dispostos em barragens possam causar. Estas técnicas devem evitar principalmente acidentes.

Tratar e armazenar os resíduos visando minimizar os custos e maximizar a segurança é um dos principais objetivos de empresas que desejam cumprir as exigências ambientais, e principalmente empresas certificadas no Sistema de Gestão Ambiental.

O primeiro passo para cumprir os requisitos das legislações que estabelece diretrizes para verificação da segurança em barragens é o planejamento sendo influenciado por todas as variáveis direta ou indiretamente que possam interferir nas obras, como: características hidrológicas, topográficas, geotécnicas, ambientais, geográficas, sociais e avaliação dos riscos.

A Verde Ghaia é uma empresa especializada em consultoria que pode auxiliar a sua empresa a atender todos os requisitos legais do Decreto nº 50 de regulamentação de segurança de barragens.

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