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16 Novembro
7 min de leitura

Esclareça todas as suas dúvidas sobre a FDSR

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A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação.... Saiba mais!
Esclareça todas as suas dúvidas sobre a FDSR

A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos. Neste artigo esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a FDSR. Confira!

FDSR é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 16725, e se tornou obrigatória em 6/7/2012. Esse documento tem o objetivo de orientar, armazenar e descartar resíduos químicos e está destinada a todas as empresas que geram resíduos químicos perigosos.

Uma empresa que produz e manipula resíduos químicos perigosos, deve estar atenta às regras ambientais, de saúde e segurança estabelecido em lei sobre o tema.

Entenda as principais informações que você precisa saber sobre a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • o que é FDSR
  • bases legais da FDSR
  • qual a estrutura do documento FDSR
  • profissional responsável pela elaboração da FDSR
  • como elaborar a FDSR

O que é FDSR?

A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos, e não a produtos químicos de modo geral.

A FDSR também tem sua base normativa na Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 (revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019).

As especificações da FDSR encontram-se reguladas pela ABNT NBR 16725:2014. Esta norma também dispõe sobre padrões de rotulagem de resíduos químicos, perigosos ou não.

A empresa geradora do resíduo químico deve disponibilizar a FDSR ao transportador e ao receptor do resíduo para que eles possam tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente em caso de acidente.

A FDSR será exigível sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de:

a) materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, como por exemplo, filtros e embalagens;

b) resíduos químicos perigosos classificados conforme a NBR 10.004 como resíduos classe I ou pela Resolução ANTT n° 5232.

A classificação quanto à periculosidade dos resíduos encontra definição na classe I da ABNT NBR 10.004:2004 e nas regulamentações de transporte de produtos perigosos.

A responsabilidade de elaborar a FDSR cabe exclusivamente ao gerador do resíduo químico perigoso.

Bases Legais da FDSR

Bases Legais da FDSR

A partir da obrigatoriedade do cumprimento da norma NBR 16725, os geradores de resíduos químicos devem fornecer a ficha com informações sobre medidas de precaução no manuseio e procedimentos específicos nos casos de emergências, além das informações sobre segurança, meio ambiente e saúde.

A FDRS é um documento que tem o objetivo do gerador disponibilizar dados essenciais sobre os perigos dos resíduos no transporte, manuseio, destinação e armazenagem.

Esta norma visa atender ao artigo 7° do Decreto 2.657, de 03/07/1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),. A convenção exige a existência de Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, juntamente com a Ficha de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

Este Decreto dispõe em seu artigo 2°:

“c) a expressão “utilização de produtos químicos no trabalho implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico, e abrange: V) a eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos;”

Ou seja, o descarte do resíduo também é susceptível às regras estabelecidas no Decreto.

Desde o dia 6 de julho, também se tornou obrigatório o padrão dos rótulos dos resíduos químicos, perigosos e não perigosos. No caso dos resíduos não perigosos basta incluir no rótulo o nome do resíduo, o nome e o telefone de emergência do seu gerador e uma frase-padrão declarando explicitamente que o resíduo é classificado como não perigoso.

No caso dos resíduos perigosos deve se fornecer: sua composição química, informações sobre os seus perigos, frases de precaução e a forma como o usuário pode obter a FDSR correspondente.

O rótulo, portanto, é uma visão sintética dos perigos do resíduo, para que se possa atuar nos casos de emergência – informações complementares devem ser obtidas nas FDSRs.

O importante é que com a FDSR e os rótulos padronizados aumenta-se o fluxo de informações sobre os resíduos. E para que elas sejam de boa qualidade, são fundamentais o estudo das normas NBR 16.725 e NBR 10.004 e o esforço de conhecer melhor os resíduos e seus processos geradores.

Gestão ambiental

Qual a estrutura do documento FDSR?

A norma ABNT 16.725 estabelece 13 seções obrigatórias sobre o produto químico em questão, veja abaixo:

  1. Identificação do resíduo químico e da empresa: informar o nome do resíduo e como gerado. Também informar dados do gerador, endereço e formas de contato;

  2. Composição básica e identificação de perigos: informar os componentes do resíduo, principalmente os que contribuem para o perigo. Devendo descrever todos os perigos inerentes ao resíduo;

  3. Medidas de primeiros-socorros: informar todas as medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas em caso de acidentes com o resíduo;

  4. Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio: informa medidas a serem tomadas em caso de vazamentos ou incêndio para evitar danos pessoais, materiais ou ambientais;

  5. Manuseio e armazenamento: descreve medidas e condições de manuseio e armazenamento que devem ser tomadas ou evitadas para evitar danos pessoais, materiais ou ambientais;

  6. Controle de exposição e proteção individual: descreve as medidas de engenharia e outras medidas que devem ser tomadas ou evitadas para minimizar a exposição, assim como os EPIs específicos para manuseio seguro do resíduo;

  7. Propriedades físicas e químicas: descreve propriedades específicas do resíduo. As obrigatórias são: aspecto, pH, ponto de fulgor, solubilidade, limite de explosividade, reatividade, estabilidade, incompatibilidade química;

  8. Informações toxicológicas: fornece informações sobre efeitos toxicológicos (toxicidade aguda, carcinogenicidade, mutagenicidade, efeitos da exposição prolongada, etc), com base na classificação da NBR 14725-2;

  9. Informações ecológicas: informa os possíveis impactos ambientais associados ao uso do produto. Descreve também propriedades como ecotoxicidade, persistência, potencial bioacumulativo, dentre outros;

  10. Considerações sobre tratamento e disposição: descreve os métodos seguros e ambientalmente adequados para tratamento e destinação do produto, seus resíduos e embalagens;

  11. Informações sobre transporte: descreve informações pertinentes aos transportes terrestre, hidroviário e aéreo, considerando nacionais e internacionais;

  12. Regulamentações: contém informações sobre regulamentações especificamente aplicáveis ao produto;

  13. Outras informações: é a única seção que pode ficar em branco na FDSR. Está destinada a informações que não se enquadrem nas categorias anteriores, por exemplo, necessidade de treinamento específico ou até mesmo legendas de siglas utilizadas na FDSR.

Todos os dados contidos da FDSR devem estar escritos em português, de forma legível, compreensível, clara e concisa. Recomendam-se, inclusive, frases comuns e de fácil entendimento.

Não é necessário informar a composição completa do resíduo químico em proteção ao segredo industrial; por outro lado, é obrigatório informar quanto aos perigos do resíduo, ainda que confidenciais.

Além dos 13 itens, a FDSR deve possuir indicação da versão atual do documento e suas páginas devem conter o nome do produto e o número total de páginas.

Qual o profissional responsável pela elaboração da FDSR?

O responsável pela elaboração da FDSR precisa ser um profissional que possua conhecimento técnico sobre o resíduo químico.

O profissional deve conhecer as propriedades químicas do resíduo e quais as implicações que este material pode trazer ao meio ambiente ou ao ser humano caso ocorra algum acidente.

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Como elaborar a FDSR?

Para elaborar a FDSR é preciso conhecer as propriedades químicas do resíduo e quais as implicações que este material pode trazer ao meio ambiente ou ao ser humano caso ocorra algum acidente.

Portanto, ter controle sobre esses materiais é o primeiro passo para elaborar as fichas. É necessário conhecer a quantidade, classificação dos resíduos, meios de destinação, etc..

Um sistema automatizado especializado em Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e controlem esses produtos e resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.

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Sendo assim, a FDSR é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos.

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