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10 Novembro
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Especificidades do Inventário de Resíduos Sólidos nos Estados brasileiros

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O inventário de resíduos é um importante instrumento de controle ambiental. É com ele que encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento.... Saiba mais!
Especificidades do Inventário de Resíduos Sólidos nos Estados brasileiros

O inventário de resíduos é um importante instrumento de controle ambiental. É com ele que encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país. Alguns Estados brasileiros possuem formato específico para elaboração do Inventário de Resíduos, outros determinam a obrigatoriedade às empresas geradoras de resíduos a elaborarem o seu modelo de Inventário. Neste artigo vamos entender melhor a especificidades do Inventário de Resíduos Sólidos nos Estados brasileiros. Confira!

A gestão dos resíduos sólidos ainda não alcançou todos os objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, no Brasil. A PNRS com suas diretrizes foi um marco para o país tendo como proposta o tratamento dos resíduos sólidos, e também incentivando o descarte correto dos rejeitos de forma compartilhada ao integrar poder público, iniciativa privada e a população.

Uma ferramenta de gestão dos resíduos que a PNRS trouxe foi o inventário de resíduos sólidos industriais. Ele permite a uma empresa quantificar e diagnosticar informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • o que é um inventário de resíduos sólidos
  • como as informações que consta no inventário auxiliam os Estados
  • estados brasileiros que possuem formulário para inventário de resíduos conforme determina a resolução CONAMA 313
  • empresas obrigadas a elaborar o inventário de resíduos
  • como a sua empresa pode elaborar o inventário

O que é um Inventário de Resíduos Sólidos?

Bem antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o inventário de resíduos foi instituído pela Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002.

O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.

As informações constatadas no Inventário de Resíduos, ou seja, o diagnóstico da situação de resíduos sólidos no país serão disponibilizadas periodicamente no SINIR.

O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.

Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais. Ele foi criado visando à normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, evitando assim desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.

As indústrias têm um prazo para entregar o inventário para os órgãos responsáveis de cada Estado.

É importante se atentar para a data correta de envio e para a regularidade do documento para evitar transtornos como notificações e multas.

Como as informações que consta no inventário auxiliam os Estados?

Especificidades do Inventário de Resíduos Sólidos nos Estados brasileiros

Por meio dos formulários, cada Estado coleta as informações sobre os resíduos sólidos gerados na atividade industrial e, elaboram diretrizes para o controle e gerenciamento destes resíduos.

Com as informações sobre os resíduos gerados nas indústrias o Estado consegue:

Estados brasileiros que possuem formulário para Inventário de Resíduos conforme determina a Resolução CONAMA 313

Algumas diretrizes exigidas pela Resolução CONAMA 313 não foi cumprida por todos os estados brasileiros.

Em alguns Estados não é possível encontrar informações relativas à geração, ao tratamento e à destinação dos resíduos industriais.

E em vários estados brasileiros os inventários não são recentes ou são até mesmo inexistentes.

Somente quatorze órgãos tiveram seus formulários aprovados – Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.

Abaixo vamos falar de três Estados: Minas Gerais, Paraná e Goiás.

Minas Gerais

No Estado mineiro as empresas que desenvolvem as atividades listadas acima devem apresentar à FEAM, anualmente, até o dia 31 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos, referente ao ano anterior.

O formulário especifico do estado para elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

Paraná

O Estado do Paraná disponibiliza no site www.sga-ir.pr.gov.br o formulário para o preenchimento das informações referente ao resíduo gerado nas empresas paranaenses.

O órgão responsável por fornecer através de relatórios gerenciais o diagnóstico dos resíduos industriais gerados e tratados no estado do Paraná é o IAP – Instituto Ambiental do Paraná.

Goiás

Em Goiás foi criado um sistema para coleta anual de dados referentes aos resíduos sólidos industriais e de mineração Os dados deverão ser preenchidos até 31 de março do ano subsequente.

A declaração dos dados deverá ser realizada no site da SEMARH - onde o formulário esta disponível para acesso dos usuários.

Gestão ambiental

Empresas obrigadas a elaborar o Inventário de Resíduos

A resolução CONAMA nº 313 no seu 4º artigo determina quais as empresas obrigadas a emitir o inventário anual. São as empresas dos respectivos setores:

  • indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
  • fabricação de coque.
  • refino de petróleo.
  • elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool.
  • fabricação de produtos químicos.
  • metalurgia básica.
  • fabricação de produtos de metal.
  • fabricação de máquinas e equipamentos.
  • máquinas para escritório e equipamentos de informática.
  • fabricação e montagem de veículos automotores.
  • reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte.

A elaboração do inventário de resíduos é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. São eles:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Como a sua empresa pode elaborar o Inventário?

Alguns Estados brasileiros possuem formulário específico para elaboração do inventário da CONAMA 313.

Basicamente, o inventário deve ser elaborado em um documento com a identificação da empresa seguida da listagem de resíduos gerados no ano, suas quantidades e a forma de tratamento dada a cada um.

Contudo, gerar inventário é um processo trabalhoso, pois irá requerer um grande número de documentos e informações. No entanto, o Grupo Verde Ghaia possui uma maneira simples de garantir a correta geração que é através do software especializado em gestão de resíduos.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão.

Contudo, após a promulgação da Portaria nº 280 fica estabelecido que Os geradores de resíduos deverão até o dia 31 de março de cada ano prestar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.

A elaboração do inventário deve ser realizada através do SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

A elaboração do inventário pelo SINIR tem como vantagem:

  • o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;

  • o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;

  • maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

Entregar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é muito mais do que atender uma exigência legal. Significa que sua empresa está contribuindo para que os conceitos sustentabilidade e ambientalmente correto sejam implementados.

A gestão de resíduos, também, não pode ser vista pela empresa só como cumprimento da ISO 14001, mas como uma prática ambiental adequada e que evita o desperdício de recursos.

A VG Resíduos possui uma equipe especializada em gerenciamento de resíduos e pode auxiliar a sua empresa a cumprir o que determina a Resolução CONAMA 313.

Com a VG Resíduos a sua empresa não perderá o prazo para envio das informações que compõem o Inventário de Resíduo. Isso vai evitar que a empresa sofra penalidades por não cumprir a legislação do seu Estado.

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