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8 Setembro
7 min de leitura

Inventário de Resíduos: Qual a sua importância?

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O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final. Confira!
inventário de resíduos sólidos

O inventário de resíduos é um importante instrumento de controle ambiental. É com ele que encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país. Neste artigo entenderemos melhor qual a sua importância para as empresas e para a sociedade.

A gestão de uma empresa consiste em administrar todos os processos de sua atividade como: gestão das finanças, processo produtivo, recursos humanos, entre outros. Uma organização que cumpre a legislação vigente e busca por competitividade e diferencial no mercado, realiza a gestão completa do empreendimento, incluindo o Gerenciamento de Resíduos.

Gerir adequadamente os resíduos permite que a empresa se abra para novos mercados e crie possibilidades infinitas para transformar passivos ambientais em um novo produto.

Uma importante ferramenta de gestão de resíduos é o Inventário de Resíduos.

Veja agora o que abordaremos:

  • o que é inventário de resíduos
  • quais atividades tem a obrigatoriedade de fazer o inventário de resíduos
  • qual a importância do inventário de resíduos
  • como elaborar o inventário de resíduos sólidos
  • como um sistema de gestão ambiental ajuda na elaboração do inventário
  • como emitir o inventário de forma fácil

Confira!

O que é inventário de resíduos?

 o que é inventário de resíduos sólidos

O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.

As informações constadas no Inventário de Resíduos, ou seja, o diagnóstico da situação de resíduos sólidos no país serão disponibilizadas periodicamente no SINIR.

Bem antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o inventário de resíduos foi instituído pela Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002.

O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.

Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais. Ele foi criado visando à normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, evitando assim desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.

Gestão ambiental

Quais atividades tem a obrigatoriedade de fazer o inventário de resíduos?

As atividades industriais geram diferentes tipos de resíduos, com características diversas, originados de diferentes ramos, tais como químico, alimentício, metalúrgico, celulose e papel, mineração, petroquímico e etc.

Dessa forma, os resíduos industriais podem ter caracterizações muitos diferentes, podendo ser representados por:

  • resíduos de processo;
  • resíduos de operações de controle de poluição ou descontaminação;
  • materiais adulterados;
  • materiais e substâncias resultantes de atividades de remediação de solo contaminado;
  • resíduos da purificação de matérias-primas e produtos;
  • cinzas;
  • lodos;
  • óleos;
  • resíduos alcalinos ou ácidos;
  • escórias;
  • plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, vidros e cerâmicas.

A elaboração do inventário de resíduos é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. São eles:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Qual a importância do inventário de resíduos?

O inventário de resíduos auxilia as empresas no cumprimento da legislação e ainda na realização da gestão interna de seus resíduos e controle das entradas e saídas de material em um processo.

Sendo assim, as empresas conhecem as potencialidades e pontos fracos do processo produtivo, reduzem custos desnecessários de produção, aumentam a produtividade e as oportunidades que podem surgir, como por exemplo, no Mercado de Resíduos.

Sua importância também se dá, tanto para as empresas como para o poder público. Tendo em vista, que traz a possibilidade de conhecer a quantidade e natureza dos resíduos sólidos gerados, bem como as tecnologias disponíveis, permitindo o planejamento de estratégias, que possam efetivamente intervir nos processos de geração, transporte, tratamento e disposição final.

O inventário objetiva não apenas a preservação da qualidade do meio ambiente, como também a recuperação da qualidade de áreas já degradadas.

Outro fator importante é que, tanto no mercado nacional como no internacional as inovações e o dinamismo são presença constante para as empresas se manterem competitivas. Nesse sentido, a exigência vai além da questão da qualidade, tornando a questão ambiental um fator primordial para destaque no mercado.

Não apenas por questões mercadológicas, mas também pelo fato de as organizações terem de cumprir essa obrigação legal inerente às suas atividades, realizar o inventário de resíduos é parte do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Como elaborar o inventário de resíduos sólidos?

Os geradores de resíduos deverão até o dia 31 de março de cada ano prestar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do site do Sinir.

A elaboração do inventário deve ser realizada através do SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

A elaboração do inventário pelo SINIR tem como vantagem:

  • o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;

  • o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos

  • maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

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Como um sistema de gestão ambiental ajuda na elaboração do inventário?

Implementar um Sistema de Gestão Ambiental é o primeiro passo rumo ao controle dos resíduos. A partir da certificação ambiental sua empresa mostra ao mercado e ao governo que seus produtos e processos respeitam o meio ambiente com a adoção de medidas que minimizam os impactos causados pelas atividades realizadas.

Com o SGA, implantar o PGRS fica mais fácil e, com o PGRS bem elaborado, o inventário de resíduos se torna uma consequência de uma boa gestão.

É relevante, também, por manter o empreendimento em dia com a legislação vigente e ainda possibilita a geração de oportunidades indiretas, como o surgimento de compradores interessados em seus resíduos.

Saiba como emitir o inventário de forma fácil

 como emitir o inventário de resíduos sólidos

Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o inventário de resíduos de forma fácil e automatizada. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para gestão de resíduos.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema online de vários Estados brasileiros.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, inclusive para afastar as sanções ambientais.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos MTRs, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos).

Sendo assim, o inventário de resíduos é um instrumento de gestão ambiental, onde encontramos informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país.

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