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20 Outubro
6 min de leitura

Lei 9795/99: qual importância da educação ambiental nas empresas?

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A Lei 9795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental e trás consigo diretrizes e instrumentos que visam à melhoria e o controle sobre o ambiente de trabalho, bem como ... Leia!
Lei 9795/99: qual importância da educação ambiental nas empresas

A Lei 9795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental e trás consigo diretrizes e instrumentos que visam à melhoria e o controle sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos do processo produtivo no meio ambiente, através da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa lei. Confira!

A lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental, de forma obrigatória em todos os níveis de ensino.

A Lei de Educação Ambiental regulamenta o artigo 9º da Política Nacional de Meio Ambiente, que considerou a educação ambiental um instrumento da política ambiental e o previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Veja agora o que abordaremos neste artigo:

  • lei nº 9.795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental
  • princípios da lei 9.795/99
  • objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental
  • a responsabilidade pela implementação da educação ambiental
  • educação Ambiental aplicada dentro das organizações
  • como um software de gestão ambiental contribui com a Lei 9795/99

Lei 97895/99– Política Nacional de Educação Ambiental

Lei 9795/99

A Lei 9.795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.

A educação ambiental visa desenvolver uma filosofia de ética, moral e respeito à natureza e aos homens. É uma importante ferramenta que mobiliza a comunidade para mudanças de hábitos.

Conforme determinação da lei a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

Princípios da Lei 9.795/99

São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental

objetivos da Lei 9795/99

São objetivos da lei:

  • o desenvolvimento de uma compreensão sobre o meio ambiente, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

  • a democratização das informações ambientais;

  • o estímulo de uma consciência crítica sobre a preservação ambiental e responsabilidade socioambiental;

  • o incentivo à participação na preservação do equilíbrio do meio ambiente;

  • a cooperação entre todos os estados nacionais para construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

  • o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

  • o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

A responsabilidade pela implementação da educação ambiental

Cabe ao Poder Público:

  • definir políticas públicas voltadas par preservação ambiental;

  • promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino;

  • engajar a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

As instituições educativas:

  • promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.

Aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama:

  • promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

Aos meios de comunicação:

  • colaborar na divulgação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.

As empresas:

  • promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos ambientais do processo produtivo no meio ambiente.

A sociedade:

  • desenvolver valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Gestão ambiental

Educação Ambiental aplicada dentro das organizações

A educação ambiental é um processo informativo e formativo dentro das organizações, que tem como finalidade despertar a preocupação dos colaboradores em relação ao meio ambiente. A linguagem utilizada deve ser de fácil entendimento para os colaboradores.

A partir da Educação Ambiental nas empresas serão construídos valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação da natureza.

Organizações que cumprem o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente, utiliza a Educação Ambiental como um instrumento para resolver os problemas associados aos resíduos sólidos, desde a geração, coleta, transporte até a disposição no destino final.

Ressaltamos que implantar projetos de redução de resíduos deve ser entendido pela empresa não apenas como algo obrigatório, mas relevante para os negócios, meio ambiente e para a sociedade.

Como um software de gestão ambiental contribui com a Lei 9.795/99?

A gestão ambiental vem se tornando um grande aliado das empresas que buscam manter seus processos, aspectos e impacto ambiental sobre controle.

Através dela a organização obtém melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e a administração de recursos energéticos e materiais, reduz riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários. Além disso, cumpre com a legislação ambiental.

A empresa que deseja se manter competitiva no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procurem empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.

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O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.

Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.

Os benefícios em ter um software da VG Resíduos na gestão ambiental são inúmeros, entre eles:

  • auxilia no cumprimento das leis ambientais: com o software a empresa consegue implantar as diretrizes das leis ambientais, evitando assim, sofrer sanções, como multas e embargos;

  • facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo: o software permite manter um histórico sobre os processos produtivos. Com essas informações a empresa identifica os gargalos do processo, ou seja, onde é possível reduzir desperdícios. Isso permite reduzir os custos, por exemplo, com a aquisição de matéria prima e com a destinação dos resíduos;

  • padroniza a comunicação com fornecedores: a VG Resíduos conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais;

  • minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa: já que através do software é feito o controle completo da documentação e licenças evitando que a organização pague multas por não ter um documento exigido pelo órgão ambiental;

  • otimiza a elaboração de relatórios ambientais: reduz o tempo para elaboração dos relatórios, já que todas as informações necessárias estão arquivadas em um ambiente único.

Sendo assim, a Lei 9795/99 busca desenvolver a educação ambiental através de seus princípios e objetivos. A educação ambiental orienta as empresas nas melhores práticas para a preservação ambiental.

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