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27 Outubro
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Lei nº 714/2017: Reaproveitamento de resíduos na construção civil

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A prefeitura de São Gonçalo, Rio de Janeiro, instituiu em 20/07/2017 a Lei nº 714 que visa incentivar o reaproveitamento de resíduos de construção civil.

Uns dos setores que mais gera postos de trabalho e riquezas ao país é a construção civil. No entanto, apesar do setor ser de suma importância é, também, umas das principais geradoras de resíduos sólidos e a falta da utilização de políticas de desenvolvimento sustentável tem onerado os custos das obras, devido ao enorme desperdício de matéria prima.

Pensando em como solucionar essa problemática a prefeitura do município de São Gonçalo, cidade do Estado do Rio de Janeiro, instituiu em 20/07/2017 a Lei nº 714. Essa lei visa incentivar o reaproveitamento de resíduos de construção civil.

A lei foi promulgada para atender as diretrizes impostas na Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 do Ministério do Meio Ambiente, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e em conformidade com Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

A Geração de resíduos de construção civil na obra

O grande desafio do setor de construção civil é a redução da geração de resíduos. A alternativa encontrada por muitos é o reaproveitamento desses resíduos como matéria-prima na construção.

Desde a promulgação em 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta o manejo ambientalmente correto dos resíduos e define metas de reutilização, redução e reaproveitamento, o setor de construção civil busca alternativas ambientalmente correta para destinação do resíduo gerado.

Através dos critérios e procedimentos estabelecidos pela resolução CONAMA 307 de 2002 no que refere à gestão dos resíduos da construção civil, o setor deverá criar ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Empresas de construção civil que almejam a implementação da norma ISO 14001 ou que já possui o Sistema de Gestão Ambiental implantando, sabe que esta norma traz soluções para as manterem dentro das legislações referidas, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Classificação dos resíduos da construção civil

A Lei 714/2017 classifica os resíduos de construção civil em:

Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura. Inclusive solos provenientes de terraplanagem; de componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

Classe B: resíduos recicláveis, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.

Classe C: resíduos que não possuem tecnologia ou aplicações que sejam economicamente viáveis para reciclagem ou recuperação, como por exemplo, a lã de vidro.

Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos que causam prejuízos à saúde.

Plano de gestão de resíduos de construção civil

Para implementar a gestão dos resíduos da construção civil a lei determinou a criação de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que deve ser elaborado pelo município de São Gonçalo.

Neste plano constaram as responsabilidades dos pequenos e grandes geradores de resíduos. Em quais áreas será realizado o recebimento, triagem e armazenamento dos resíduos que posteriormente serão destinados às áreas de beneficiamento. Também, quais os critérios de transporte dos resíduos de construção civil.

Já os geradores de resíduos de construção civil devem elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

O prazo para elaboração do plano é de no máximo doze meses, a partir da publicação da Lei nº 714, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Etapas a serem contempladas no plano de gerenciamento de resíduos da construção civil

Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil algumas etapas devem ser contempladas para o melhor reaproveitamento do resíduo. As etapas a serem contempladas são as seguintes:

Caracterização: o gerador deverá identificar no plano quais resíduos são gerados e a quantidade.

Triagem: o gerador deverá separar os resíduos de construção civil de acordo com sua classificação, preferencialmente no local de origem. Caso não seja possível, poderá ser realizado nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade.

Acondicionamento: o gerador deve manter o resíduo em confinamento até a etapa de transporte, assegurando a reutilização e reciclagem.

Transporte: deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.

Vantagens no reaproveitamento de resíduos de construção civil

 

A Lei 714/2017 instrui aos geradores que o objetivo prioritário a ser seguido é evitar a não geração de resíduos, secundariamente a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Mas como não gerar resíduo em um canteiro de obra? A resposta correta é: através da educação ambiental, instruindo os trabalhadores sobre a importância em evitar desperdícios e retrabalho.

O setor consegue aumentar sua receita quando substitui os materiais convencionais pelo entulho, uma vez que economiza com a aquisição de matéria-prima. A reciclagem e o reaproveitamento de resíduos de construção civil ajudam ainda a minimizar a poluição causada, que podem causar enchentes e o assoreamento de rios e córregos.

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