PNRS                    
       
18 Novembro
7 min de leitura

9 principais leis de resíduos sólidos e suas particularidades

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As principais leis de resíduos sólidos foram criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e a saúde publica. Confira!
leis de resíduos sólidos

As principais leis de resíduos sólidos foram criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e a saúde pública. Além disso, reduzir ao mínimo as consequências adversas que os resíduos são capazes de provocar quando não gerenciados adequadamente.

As leis são fiscalizadas por órgãos ambientais nacionais, estaduais ou municipais. Esses órgãos definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento da lei.

Os resíduos sólidos são todos os materiais que não tem mais serventia dentro dos processos de uma empresa ou que chegaram ao fim de sua vida útil. Podendo ser perigosos e não perigosos.

Neste artigo apresentaremos as nove principais leis de resíduos sólidos e suas particularidades. Confira!

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Principais leis de resíduos sólidos do Brasil e suas particularidades

Há uma série de leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Todas as demais legislações auxiliares se submetem a esta lei, embora boa parte das normas tenha sido criada antes mesmo da publicação da PNRS.

Abaixo, explicamos um pouco sobre as principais Leis de Resíduos Sólidos do Brasil e seus objetivos:

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

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A lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e traz consigo diretrizes e instrumentos para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Alguns dos princípios e principais aspectos da PNMA são: a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas; controle das atividades potencial poluidoras; entre outros.

A lei 6.938/81 de 31 de agosto de 1981 é a lei mais importante na proteção ambiental. Ela tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca tornar favorável a vida através de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.

A PNMA define, também, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Um exemplo, a destinação inadequada dos resíduos sólidos. O gerador que não destinar corretamente os seus resíduos são considerados poluidor e sofreram sanções por isso.

Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605 de 12/02/1998

A Lei 9.605/98 ou Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998 justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.

Na lei encontramos disposições sobre a aplicação da pena e os tipos de crimes ambientais.

Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – nº 12.365 de 02/08/2010

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A lei 12.605 foi sancionada em 02 de agosto de 2010 e é um importante instrumento que traz muitos benefícios, principalmente para as empresas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados. Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparentes com o gerenciamento de seus resíduos.

A PNRS possui15 objetivos, sendo:

  1. a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  11. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Lei dos Agrotóxicos – nº 7.802 de 11 de julho de 1989

A Lei 7.802/89, lei dos agrotóxicos, foi instituída para:

I – legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico dos agrotóxicos;

II – controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação, bem como controlar a sua produção, importação e exportação;

III – analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;

IV – legislar sobre os requisitos para as embalagens dos agrotóxicos e rotulagens;

V – legislar sobre o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial e o destino final dos resíduos e embalagens.

Esta lei foi instituída em 11 de julho de 1989 e regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.

Devido à importância do setor agrícola no país, se fez necessário criar uma lei para estabelecer diretrizes para o uso controlado dos agrotóxicos. A lei tem como objetivo a proteção à saúde e ao meio ambiente impedindo o uso indiscriminado e o descarte incorreto de seus resíduos.

Decreto nº 4.074 de 2002

O Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 regulamenta a Lei no 7.802 que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico

Esse lei estabelece diretrizes que se referem ao abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição final de esgotos e drenagem pluvial. Aborda, também, sobre coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos industriais. Esses últimos, de interesse das empresas tratadoras.

O efluente industrial, que é a água restante dos processos produtivos, deverá ser tratado antes de ser devolvido aos corpos hídricos (rios, lagos, etc.). Isso deve ser feito por equipamentos especializados, mediante licença ambiental.

Portaria nº 274/19 – Lei de recuperação energética dos resíduos

A Portaria Interministerial Nº 274, de 30/04/2019 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referenciados na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A portaria reconhece a recuperação energética dos resíduos como uma das formas de destinação final ambientalmente adequada. Também, classifica os resíduos passíveis de recuperação energética.

A Portaria nº 274/19, também, reforça a necessidade de licenciamento ambiental das Unidades de Recuperação Energética. Estabelece diretrizes operacionais e a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência, Plano de Emergência e Plano de Desativação. A portaria não se aplica ao aproveitamento energético dos gases gerados na biodigestão e na decomposição da matéria orgânica dos resíduos depositados em aterros sanitários.

Portaria nº 280 - Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Decreto nº 10.240 – logística reversa de eletroeletrônicos

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Em 12 de fevereiro de 2020 foi assinado o Decreto nº 10.240/2020, que regulamenta a logística reversa de eletroeletrônicos domésticos em todo o território brasileiro. O decreto esta alinhado com o disposto no acordo setorial assinado entre o Ministério do Meio ambiente e algumas empresas do setor em outubro de 2019.

O novo decreto objetiva a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico, ou seja, uso exclusivamente de pessoal física (residencial ou familiar).

Não estão incluídos os resíduos eletroeletrônicos de uso não doméstico, de uso por profissionais, de origem de serviços de saúde. Também não inclui as pilhas, baterias ou lâmpadas dos produtos eletroeletrônicos, já que estes já possuem um acordo de logística reversa. Além desses, não esta incluindo as grandes quantidades ou volumes de resíduos oriundos de grandes geradores.

É de responsabilidade a estruturar o sistema os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes e acessórios de uso exclusivamente doméstico.

Sendo assim, as nove principais leis de resíduos sólidos podem ser cumpridas através de uma gestão ambiental eficiente. E para isso, o software automatizado da VG Resíduos pode auxiliar. Uma vez que é um sistema integrado de gestão de resíduos aonde é possível manter todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental, para eliminar multas e perda de licença ambiental.

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