lixo hospitalar                    
       
25 Outubro
6 min de leitura

Panorama da geração de lixo hospitalar x destinação correta no Brasil

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O lixo hospitalar quando não passa por procedimentos técnicos adequados pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente. Saiba mais.
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O lixo hospitalar quando não passa por procedimentos técnicos adequados no manejo, tratamento e destinação final pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o Brasil tem capacidade de destinar de forma ambientalmente correta 480 mil toneladas de lixo hospitalar.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo, abordaremos sobre a importância da destinação correta do lixo hospitalar. Confira!

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O que é considerado “lixo hospitalar”?

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Lixo hospitalar é a denominação popular para resíduo dos serviços de saúde (RSS).

O lixo hospitalar é todo o descarte produzido por estabelecimentos de saúde, como centros de pesquisa, hospitais, laboratórios e postos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estende a definição através de suas regulações: a RDC ANVISA 306 de 2004 e a Resolução CONAMA 358 de 2005. Essas resoluções definem como lixo hospitalar todos os resíduos gerados pelas seguintes atividades:

  • centro de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
  • funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
  • necrotérios;
  • serviços de acupuntura;
  • serviços de medicina legal;
  • serviços de tatuagem;
  • serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os
  • serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • outros serviços equiparados ou congêneres.

A ANVISA também determinou quais são os tipos de resíduos, ordenando-os em grupos:

Grupo A – esse grupo envolve os componentes orgânicos e inorgânicos que podem conter carga biológica com características de contaminação ou virulência, gerando risco de infecção em humanos.

Exemplos mais comuns: lâminas, peças anatômicas, membros amputados, tecidos com sangue ou secreções.

Grupo B – envolve as substâncias químicas que podem apresentar risco de contaminação a humanos e/ou ao meio ambiente. Podem ser substâncias corrosivas, tóxicas, reativas ou inflamáveis.

Exemplos mais comuns: medicamentos vencidos ou apreendidos, reagentes, metais pesados e congêneres.

Grupo C – representa os resíduos oriundos de produtos que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação toleráveis pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Exemplos mais comuns: resíduos de serviços de radioterapia e raio-x.

Grupo D – resíduos que não representam nenhum risco químico ou biológico diferente dos descartes regulares domiciliares. Estes resíduos podem ser equiparados ao lixo doméstico.

Exemplos mais comuns: sobras de alimentos, restos de restaurantes, material de escritório e etc.

Grupo E – materiais perfurocortantes.

Exemplos mais comuns: barbeadores, lâminas de curetagem, vidros, ampolas, bisturis, tesouras, agulhas e etc.

Por que é importante na gestão de resíduos hospitalares?

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O lixo hospitalar é composto por diversos materiais que exigem procedimentos técnicos adequados para o manejo, tratamento e destinação final, já que grande parte deles oferece risco elevado para a saúde humana e para o meio ambiente.

Em função deste risco, geradores desses resíduos são duramente fiscalizados pelos órgãos de controle, os quais possuem autonomia para aplicar sanções caso identifiquem que não é feito o gerenciamento adequado do lixo hospitalar. Por isso é tão importante gerenciar corretamente este tipo de resíduo, caso contrário, a empresa poderá sofrer perdas financeiras e operacionais em função de multas ou outras punições aplicadas por órgãos como a ANVISA.

O bom gerenciamento objetiva proteger a saúde da população, reduzir os riscos operacionais durante o manejo e evitar que os resíduos prejudiquem o meio ambiente. Por isso, a orientação é minimizar a produção desses objetos e priorizar um adequado tratamento.

A gestão de resíduos de saúde precisa se adequar às normas estabelecidas, já que elas influenciam no nível de qualidade do gerenciamento. Ou seja, é fundamental estar em conformidade ambiental com as regulamentações propostas pelas esferas municipais, estaduais e federais.

Qual o panorama sobre a destinação correta desses resíduos no Brasil?

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Conforme Jornal Estadão, todos os anos, hospitais, clínicas e laboratórios produzem cerca de 253 mil toneladas de lixo hospitalar. Hoje, o Brasil tem capacidade de destinar de forma ambientalmente correta 480 mil toneladas de lixo hospitalar.

Com relação à destinação final, segundo o PNSB, Fespsp e ANVISA:

  • 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo;
  • 30% deste total correspondem aos lixões;
  • o restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.

No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios:

  • 20% queima a céu aberto
  • 11% incineração

Tecnologias como autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios.

Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma os RSS.

Existe alguma legislação específica para o lixo hospitalar?

As principais leis sobre lixo hospitalar são a RDC ANVISA 306 de 2004, a Resolução CONAMA 358 de 2005, além das NBRs emitidas pela ABNT.

Vejamos as normas relativas ao controle dos resíduos dos serviços de saúde:

  • NBR 7.500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
  • NBR 7.501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos
  • NBR 7.503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos
  • NBR 7.504: Envelope para o transporte de produtos perigosos
  • NBR 8.285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos
  • NBR 9.190: Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento
  • NBR 9.191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
  • NBR 12.807: Terminologia dos resíduos de serviço de saúde
  • NBR 12.808: Resíduos de serviço de saúde
  • NBR 12.809: Manuseio dos resíduos de serviço de saúde
  • NBR 12.810: Coleta dos resíduos de serviço de saúde
  • NBR 13.853: Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes

Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode ajudar na gestão de resíduos hospitalar?

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O lixo hospitalar não pode ser destinado de qualquer maneira ou sem verificar a sua classificação. Cada categoria do lixo deve passar por processos adequados de manejo e descarte. E para isso é necessário ter controle sobre a sua geração através da gestão eficaz.

Para gerenciar o lixo hospitalar gerado corretamente, adotar a automação do processo auxilia nos procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

A plataforma de gestão de resíduos da VGR ajuda os estabelecimentos da área de saúde a evitar passivos ambientais e descumprimento das leis ambientais referente à destinação dos resíduos da saúde.

O software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Além disso, uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é o Mercado de Resíduos. O software possui uma função específica de ligação entre geradores e tratadores.

Através dele, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.

O sistema possui milhares de tratadores cadastrados em todo o território brasileiro, fornecendo soluções de tratamento e destinação de resíduos para empresas de todos os portes e segmentos.

Como percebido nos tópicos anteriores, podemos concluir que o lixo hospitalar deve ser destinado seguindo procedimentos adequados de acordo com a sua categoria. E, que existem leis que estabelecem os processos adequados de gestão.

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