norma de transporte                    
       
1 Fevereiro
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Manual completo de transporte de cargas perigosas

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O transporte de produtos perigosos é o transporte de mercadorias que precisam de cuidados especiais devido ao alto risco que apresentam

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O transporte de produtos perigosos é o transporte de mercadorias que precisam de cuidados especiais devido ao alto risco que apresentam às pessoas e ao meio ambiente caso sejam manipuladas ou transportadas de forma inadequada.

Classificação dos produtos perigosos

A Lei 10.233/2001 ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que compete à ANTT regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.

O transporte rodoviário de produtos perigosos que representarem risco para a saúde humana e a natureza, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos:

- Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela;

- Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

Os Produtos perigosos são classificados por classes de riscos, conforme abaixo;

  • Explosivos
  • Gases Inflamáveis
  • Gases não-inflamáveis
  • Gases tóxicos
  • Líquidos inflamáveis
  • Sólidos inflamáveis
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea
  • Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis
  • Produtos oxidantes
  • Peróxidos orgânicos
  • Substâncias tóxicas
  • Substâncias infectantes
  • Material radioativo
  • Material corrosivo
  • Substâncias perigosas diversas ou materiais que podem causar diversos perigos

Todos os materiais perigosos  precisam ser transportados em conformidade com as exigências legais.

Locais onde há riscos para o transporte dos produtos perigosos

Há vários fatores que podem ser considerados riscos para o transporte de produtos perigosos, a saber:

- Estado da via: traçado, manutenção, trânsito, acidentes e sinalização;

- Condições atmosféricas;

- Estado do veículo;

- Mecanismos de contenção (embalagem ou tanque);

- Vedação (válvulas ou conexões);

- Experiência do condutor;

- Fogo ou explosão.

Um Incidente rodoviário é um acontecimento que ocorre durante o transporte e resulte em um derramamento ou vazamento de um material considerado perigoso no eixo rodoviário.

Para evitar tais incidentes, deve-se concentrar em medidas de precaução para diminuir os riscos. Os riscos dependem tanto das fontes de perigo como dos mecanismos de controle (também conhecidos por medidas de proteção, salvaguarda ou simplesmente proteção).

Sendo diretamente proporcionais aos primeiros e inversamente proporcionais aos últimos. Sendo assim, quanto melhores os mecanismos de controle aplicados sobre uma fonte de perigo, menor será a intensidade do risco.

Sinalização de transporte de cargas perigosas

Cada substância tem sua sinalização, de acordo com suas propriedades e características. A sinalização nos meios de transporte é obrigatória.

Veja abaixo alguns exemplos de sinalização dos materiais:

- Explosivo: explosivo

- Inflamável: inflamável

- Gás tóxico: tóxico

- Espontaneamente inflamável: inflama

- Materiais comburentes: comburentes

- Produtos quentes: quente

Essas sinalizações são algumas das várias que existem e se aplicam ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.

Transporte de resíduos

Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm um ou mais produtos sujeitos às disposições constante na Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Dessa maneira, pode ser exigida a autorização ambiental somente para os resíduos abrangidos pela Resolução ANTT 420/2014 e por ela considerados resíduos perigosos. Ressalta-se que esses resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios da regulamentação.

Resíduos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução ANTT 420/2014 mas que são abrangidos pela Convenção da Basileia podem ser transportados como pertencentes à Classe de Risco 9, conforme a própria Resolução orienta.

De acordo com o disposto na Resolução ANTT 420/2014, são considerados resíduos perigosos para efeitos de transporte:

  1. Aqueles contaminados por um ou mais dos demais produtos considerados perigosos pela ANTT, devendo ser transportados segundo os critérios de sua respectiva classe de risco;

III. Resíduos clínicos inespecíficos, resíduos (bio)médicos, resíduos de saúde inespecíficos (ONU 3291); IV) resíduos de borracha (ONU 1345); V) resíduos de lã úmida (ONU 1387);

  1. Resíduos de zircônio (ONU 1932); VII) resíduos oleosos de algodão (ONU 1364); VIII) resíduo têxtil úmido (ONU 1857).

Os transportadores dos resíduos que se enquadrem na lista acima deverão obter do Ibama a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos. O transportador tem a obrigação de verificar a correta classificação do resíduo a ser transportado.

Os demais serão isentos da autorização, contudo se destaca que todos deverão atender ao disposto na Instrução Normativa n.º 1/2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), bem como às normas relativas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Embasamento ambiental

Para transporte resíduos perigosos também deverá obter Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos. Esse é um documento emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e é obrigatório desde junho/2012 e pode ser obtido para transporte marítimo, terrestre, fluvial.

Transportadores que realizam a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011.

Não é preciso pagar taxa para a emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos. Porém, dependendo da atividade declarada no CTF/APP e do porte da pessoa jurídica, ela pode se tornar passível de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A lista completa das atividades está disponível na página do Ibama em Cadastro, Inscrição e Certidões - CTF/APP – Tabela de Atividades.

A VG Resíduos, especialista na legislação ambiental e no cumprimento dos documentos exigidos pelos órgãos competentes, poderá auxiliar a sua empresa nas questões dos transporte de produtos perigosos, além de preparar seu negócio com todos os documentos necessários para estar em conformidade com a legislação ambiental.

Outra forma de cumprir as exigências ambientais é a implantação da norma ISO 14001:2005.

ISO 14001, focada na gestão ambiental, traz soluções para manter empresa dentro das legislações referentes ao campo de atuação, oferecendo um eficiente Sistema de Gestão Ambiental, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.

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