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28 Abril
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Monitoramento de resíduos - Importância e obrigações legais

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O monitoramento de resíduos pretende evitar os passivos ambientais através da caracterização, classificação dos resíduos sólidos e destinação ou ... Saiba mais!
Monitoramento de resíduos - Importância e obrigações legais

O monitoramento de resíduos pretende evitar os passivos ambientais através da caracterização, classificação dos resíduos sólidos e destinação ou disposição final ambientalmente adequada e, consequentemente, atender os requisitos legais aplicáveis aos geradores de resíduos sólidos.

Num plano mais amplo, o monitoramento tende a otimizar o processo produtivo com a identificação dos pontos de geração de resíduos versus quantidade e posterior análise da atividade, visando a eliminação ou diminuição do desperdício de matéria prima e essa ação, por consequência, aumentará os lucros da empresa.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que diz a lei sobre a gestão de resíduos?

O que diz a lei sobre a gestão de resíduos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/2010, está fundamentada nos princípios da prevenção e precaução, ou seja, na tomada de ação na certeza ou não dos danos ambientais respectivamente. Nos princípios do poluidor pagador, imputa a responsabilidade ao poluidor por indenizar ou reparar os custos sociais da degradação ambiental, e do protetor recebedor, compensado pela prestação de serviços ambientais.

Além de prezar pelo desenvolvimento sustentável, ou seja, compatibilizar desenvolvimento econômico com a preservação da qualidade ambiental. O desenvolvimento sustentável pode ser alcançado através da economia verde que prevê que os processos produtivos contribuam para a conservação do meio ambiente através do uso eficiente dos recursos (OLIVEIRA, 2017).

A PNRS tem como objetivo a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, ou seja, ações diretas ou indiretas exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, respeitada a ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

política Nacional de Resíduos Sólidos

O gerenciamento adequado pode ser satisfeito através da elaboração, a implementação ou operacionalização do plano de resíduos sólidos. Os geradores sujeitos a elaboração deste plano estão relacionados no art. 20 da PNRS, dentre eles: geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração.

Tal requisito é parte integrante do processo de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente.

Outro instrumento da PNRS são os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos. Normalmente cada estado legisla sobre o inventário anual definindo quais empreendimentos estão sujeitos, prazos e como a informação será entregue ao órgão ambiental.

inventários e sistema declaratório anual de resíduos sólidos

No nível federal, existe a obrigação do preenchimento do Relatório Anual de Atividades (RAPP) para a pessoa física ou jurídica que executam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais elencadas na IN IBAMA n°06/2014.

A maioria das atividades requer o preenchimento de algum formulário sobre resíduos sólidos. As informações quantidade gerada e/ou destinada e a especificação do resíduo (tipo e código) consta nos formulários Anexo F (resíduos sólidos – gerador), Anexo G (resíduos sólidos – destinador) e Anexo H (resíduos sólidos – armazenador).

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Quais são os tipos de resíduos?

A PNRS leva em consideração a origem e a periculosidade a fim de classificar os resíduos. Já a ABNT NBR 10.004/2004 estabelece mais critérios, a saber: identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, constituintes e características, e a comparação desses constituintes com a listagem de resíduos que constam nesta norma.

Após a caracterização o resíduo poderá ser classificado como perigosos e não perigosos (subdividido em Classe IIA - não inerte e Classe IIB - inerte). Os resíduos perigosos são classificados assim em função das suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas que geram risco à saúde pública ou ao meio ambiente, conforme as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade de acordo com os anexos A e B da NBR 10.0004.

Já os resíduos classe IIA - não inerte são aqueles que não se enquadram como perigosos ou classe IIB - inerte e que possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os inertes são aqueles que quando submetidos a amostragem não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004.

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Como fazer o controle de geração de resíduos?

O controle da geração pode ser realizado por meio de formulário físico, planilha ou, no melhor dos casos, através de um software que considere não somente a geração, mas todo o processo de gerenciamento dos resíduos. Este gerenciamento inclui a qualificação e monitoramento do transportador, armazenador temporário e destinador, a emissão no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a especificação dos locais de geração, caracterização e classificação dos resíduos, locais de acondicionamento e quantificação.

Nesse sentido, a VGR desenvolveu uma solução para assistir a todos os gerenciadores de resíduos. O software VGR auxilia no monitoramento dos resíduos desde a sua geração até a disposição final, num ambiente único, confiável e interativo, visando eliminar multas e a perda da licença ambiental.

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Com o software VGR seu acesso é on-line e permite a geração de inventários anuais automaticamente (IBAMA e CONAMA), assim como a emissão de MTR, FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos), Ficha de Emergência e outros documentos obrigatórios. Todos os prestadores de serviços são cadastrados e geridos neste ambiente que possibilita, por exemplo, o alerta quando do vencimento de licenças e a realização de auditoria documental de forma rápida e dinâmica.

Dado o exposto, nota-se a relevância do monitoramento dos resíduos de forma precisa e organizada tendo em vista que as informações sobre o gerenciamento dos resíduos são utilizadas nos planos, inventários e relatórios. Dessa forma, é possível garantir a prevenção de passivos ambientais e sanções legais para o empreendimento ou atividade.

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