mtr                    
       
11 Fevereiro
10 min de leitura

MTR online IMA – Passo a Passo

cover image
O Sistema MTR online é uma plataforma que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados, até sua ... Saiba mais!
MTR online IMA – Passo a Passo

O Sistema MTR online é uma plataforma que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados, até sua correta destinação. A emissão do MTR é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuam um sistema online. Santa Catarina foi o primeiro estado a instituir o Sistema MTR online. Confira neste artigo tudo que você precisa saber para estar em dia com as obrigações de emissão do MTR neste Estado! Fique ligado!

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em junho de 2020, publicou a Portaria nº 280/2020, criando Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR online no Brasil. A ideia clara é que o MTR online seja uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS).

A ferramenta permite que o gerador preste todas informações referentes a seus resíduos, como quantidade, tipologia e destinação, promovendo a integração e sistematização dos diferentes PGRS.

Por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), estados e municípios, disponibilizam anualmente aos órgãos ambientais, informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

A criação do MTR-SNIR teve como referência o monitoramento de Santa Catarina, primeiro estado a desenvolver o sistema que foi exportado para outras unidades da federação.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o MTR online?

O que é o MTR online?

O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é um documento que acompanha todo o transporte do resíduo, desde o transporte (origem) até a destinação final. Basicamente, é responsável por executar 3 funções fundamentais: o registro das movimentações de resíduos e efluentes, o acompanhamento de cada carga e produzir informações gerenciais a partir desses dados.

Em 2010, o estado de Santa Catarina foi o pioneiro a instituir o Sistema MTR, dando início a um dos maiores avanços na gestão de resíduos sólidos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

De lá para cá mais Estados aderiram ao MTR online, que se tornou obrigatório a partir de 2021, com a publicação da Portaria MMA nº 280/2020. Desde então, os Estados brasileiros passaram a ser responsáveis por centralizar as informações e obter controle geral dos resíduos gerados em cada um de seus municípios.

O IMA como referência para MTR nacional

Em Santa Catarina, o MTR existe desde 2010 após a aprovação da Lei nº 15.251, de 03 de agosto de 2010, que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos.

Dois anos depois, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) assinou Termo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) para desenvolver uma solução tecnológica capaz de substituir as vias físicas do documento MTR e possibilitar a geração online dos documentos previstos em lei.

Como resultado, nasceu em 2014, por meio da Portaria FATMA 242/2014, o Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos (MTR).

O sistema permite ao órgão ambiental monitorar toda a geração e destinação de resíduos em tempo real. É possível verificar gargalos na destinação de resíduos, como regiões com baixa cobertura de empreendimentos habilitados a realizar destinação final. Por meio da plataforma, o IMA identifica áreas onde há potencial de reaproveitamento ou reciclagem de resíduos ou contribui para o fomento à logística reversa.

Após quase seis anos da criação do MTR e três da obrigatoriedade do uso do sistema, o pioneirismo na gestão informatizada dos resíduos sólidos tornou Santa Catarina referência no Brasil ao mapear e monitorar aproximadamente oito milhões de toneladas de resíduos produzidos anualmente.

Para se ter uma ideia, somente em 2019, o número de MTRs foi o maior registrado desde a obrigatoriedade de uso do sistema, passando de 1.000.000 de documentos. Neste mesmo ano, foram destinados ao Estado mais de 7,3 milhões toneladas, conforme informados no Sistema MTR IMA – valor um pouco abaixo do até então recorde observado no Estado: 8,5 milhões em 2017.

Além de ser pioneiro na implementação do programa, o estado catarinense, por meio IMA, elabora e disponibiliza o Curso Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos –MTR. A capacitação que já foi aberta para servidores do IMA e empreendedores, agora pode ser acessada também por fiscais de outros órgãos do Estado, bem como pelos empreendedores.

O curso tem carga horária de seis horas e ao final, se aprovado em avaliação, o candidato é certificado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.

software online de emissão de mtr online

Quem está dispensado da MTR online IMA?

De acordo com o Art. 3º da Portaria FATMA 324/2015, estão dispensados de realizarem a emissão da MTR online IMA os geradores de:

a) Resíduos urbanos coletados pelo serviço público de coleta; b) Resíduos de Construção Civil (RCC), exceto os perigosos (classe D); c) Serviço de Saúde d) Embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes e óleos lubrificantes usados; e) Retorno de embalagens (política reversa); f) Resíduos de origem urbana produzidos em cooperativas de catadores, e g) Resíduos de fossas sépticas, quando domiciliares.

No mesmo sistema, os destinadores de resíduos podem emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos devidamente destinados. O CDF é um documento que certifica a destinação final efetivamente realizada para os resíduos e rejeitos, cuja emissão é de responsabilidade exclusiva da empresa que executou a destinação final dos mesmos, como estabelece a Lei Estadual nº 15.251/2010

Além deste, todos os usuários devem preencher semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que consolida as informações prestadas ao órgão ambiental. O documento registra as quantidades de resíduos e rejeitos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e destinadores;

Identificação dos Resíduos e Rejeitos

Identificação dos Resíduos e Rejeitos

Os sistemas MTR online incluem uma série de etapas necessárias até sua emissão. É necessário que o usuário tenha conhecimento técnico sobre as informações nele inseridas, para que o documento emitido seja condizente as especificidades da carga destinada.

Um exemplo disso é o que diz respeito a entender o que é resíduo e o que é rejeito. Por vezes, esses conceitos são confundidos, misturados e até mesmo, tratados como sendo a mesma coisa. Mas claro, não são!

O rejeito é um tipo específico de resíduo, que recebe este nome quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem tiverem sido esgotadas. Nessas situações, inexiste uma solução final para o item ou parte dele e, portanto, as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração, de modo que não prejudique o meio ambiente.

Já o conceito de resíduos sólidos é definido pela Associação Brasileira de Norma Técnica - ABNT NBR 10004:2004 como aqueles que “resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição”. Inclui-se ainda, nesta mesma definição, lodos oriundos de Estações de Tratamento de Água (ETA), aqueles gerados por equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como qualquer outro sólido ou líquido que exigem solução técnica viável antes da disposição ambientalmente adequada.

A PNRS, juntamente com a NBR 1004/2004, classifica os resíduos basicamente em função da sua origem e periculosidade. Um guia completo para identificação dos diferentes grupos de resíduos você encontra aqui.

Para facilitar a identificação dessas cargas de resíduos e rejeitos, o Ibama criou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, através da Instrução Normativa do IBAMA IN 13/2012.

A estrutura da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos está organizada em 20 capítulos que identificam a fonte geradora, a identificação do processo ou atividade de origem, seus constituintes e características, sendo os resíduos específicos identificados através de códigos de seis dígitos e identificados os perigosos por sua origem ou características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

Além da utilização para emissão do MTR, Lista Brasileira de Resíduos Sólidos também é usada para informações exigidas pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, assim como outros instrumentos e sistemas informatizados que possam ser estabelecidos.

A lista Brasileira de Resíduos Sólidos tem como base a Lista Europeia de Resíduos Sólidos, utilizada para organizar as informações e declarações nos diversos países da União Europeia. As fontes geradoras foram adaptadas e acrescentados os resíduos constantes na NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Isto facilita o intercâmbio de informações sobre a movimentação internacionais de resíduos sólidos – exportação, importação e trânsito – previstos pela Convenção de Basiléia em 1994.

Como emitir o MTR online no IMA FEAM?

A emissão do MTR-MG online é feita através do Sistema MTR online IMA.

Como emitir o MTR online no IMA FEAM?

Cadastro

Inicialmente, a primeira etapa consiste no cadastro de usuário. Esta etapa deve ser feita de acordo com o perfil do usuário:

  • Gerador: Marque esse perfil se você for somente um Gerador de resíduos ou rejeitos, ou se for também um Importador de Resíduos Controlados (conforme IN 12/2013 do IBAMA) ou um Exportador de resíduos;

  • Gerador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores (por exemplo, sucatas metálicas);

  • Gerador/Transportador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também efetue o transporte dos resíduos e rejeitos gerados;

  • Gerador/Transportador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador/Transportador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores (Ex: sucatas metálicas);

  • Transportador: Marque este perfil se você for somente um Transportador de resíduos e rejeitos;

  • Transportador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de transportador e que também gere resíduos e rejeitos;

  • Destinador: Marque este perfil se você for um Destinador de resíduos e rejeitos e/ou também caso efetue e faça a destinação através de uma atividade que não esteja sujeita ao licenciamento (Ex: Agricultura).

  • Destinador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador e também seja um Gerador eventual de resíduos e rejeitos que serão destinados em outro local.

  • Destinador/Transportador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador/Gerador e que também efetua transporte de resíduos.

  • Armazenador Temporário: Marque este perfil se você possuir somente instalação licenciada para a realização de Armazenamento Temporário de resíduos e rejeitos.

No caso de atividade de destinação não licenciável, o Destinador deve solicitar ao órgão ambiental competente a emissão de uma “Certidão de Atividade Não Constante”. Neste caso, o usuário deve cadastre-se com seu CNPJ ou CPF, o que for aplicável, indicando como licença a “Certidão de Atividade não Constante” ou o “Certificado de Conformidade Ambiental” (caso de empreendimentos em Santa Catarina; se de outros Estados, deve-se utilizar os documentos equivalentes aos indicados para Santa Catarina), indicando o número do documento, e data de emissão ou de validade.

ebook guia para otimizar a gestao de residuos minimizar custos e lucrar

Preenchimento de Informações e Emissão do MTR

Feito toda etapa de cadastro, o usuário poderá finalmente utilizar o sistema. Ao ingressar no Sistema MTR, será exibido uma tela de boas-vindas, onde estará disponível um menu de opções. No rodapé desta página, também será possível identificar a versão do sistema em uso

Preenchimento de Informações e Emissão do MTR

Através deste menu de opções em destaque você poderá, dependendo de seu perfil:

  • Emitir e gerenciar seus MTRs;
  • Emitir suas DMRs (Inventário);
  • Emitir CDFs - Certificado de Destinação Final (como Destinador);
  • Acessar seus CDFs - Certificado de Destinação Final (como Gerador);
  • Alterar as Configurações;
  • Acessar o Manual de Ajuda;
  • Acessar as Legislações envolvidas; e,
  • Acessar a seção de Perguntas Frequentes

Uma vez cadastrado no sistema, o Gerador emite o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, que é um documento obrigatório com as informações sobre o resíduo, desde a fonte geradora até a destinação final. A emissão desse manifesto é de responsabilidade exclusiva da empresa geradora do resíduo.

Para auxiliar o usuário na utilização do sistema, o IMA disponibilizou um Manual de Ajuda MTR. Além disso, caso ainda haja outras dificuldades na operação do Sistema MTR, o órgão ambiental do Estado de Santa Catarina disponibilizou central de atendimento ao Sistema MTR através do telefone (48) 3665-4199 das 12:00h às 18:00h ou pelo e-mail mtr@fatma.sc.gov.br.

Como a VG resíduos pode auxiliar na emissão do MTR online?

Como a VG resíduos pode auxiliar na emissão do MTR online?

O Gerenciamento de resíduos consiste em classificar, quantificar, indicar formas corretas para segregação e identificação da origem, dos resíduos gerados por: área/unidade/setor industrial

Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR online - SINIR de forma fácil. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR online de vários Estados brasileiros, incluindo o de Santa Catarina, não sendo necessário acessar as duas plataformas!

Isto significa que você consegue emitir automaticamente os MTRs pelo órgão ambiental, acompanhar o recebimento da carga e a liberação dos CDFs pelo fornecedor, tudo pela plataforma VG Resíduos.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Sendo assim, conclui-se que MTR online é hoje uma das principais ferramentas de apoio na gestão de resíduos no Brasil. Santa Catarina, pioneiro na criação de um sistema próprio, contribuem de forma significativa neste gerenciamento. E, com o software da VG Resíduo, todo o processo de emissão da MTR pode ser tornar ainda mais fácil, simples e rápido.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima