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9 Fevereiro
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NBR 7503 e os requisitos para o preenchimento da ficha de emergência

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A Ficha de Emergência é uma compilação de regras e procedimentos a serem efetivados diante de situações de emergência... Saiba mais!
NBR 7503 e os requisitos para o preenchimento da ficha de emergência

A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou, entre 2004 e 2005, edições de uma norma que visava padronizar a ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, contendo suas características, dimensões e preenchimento.

Este assunto voltou a vigorar em 2020, quando uma nova edição foi aprovada, sendo que seus detalhes serão discutidos neste artigo.

O que é a Ficha de Emergência?

A Ficha de Emergência é uma compilação de regras e procedimentos a serem efetivados diante de situações de emergência no que se refere aos acidentes na etapa de transporte. Desde o acondicionamento dos produtos ou resíduos químicos perigosos, ela deve ser anexada e conduzida até a sua destinação. A Ficha de Emergência é um documento normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser elaborado conforme Norma ABNT-NBR 7503, que apresenta as características e dimensões para a sua impressão. A norma, por sua vez, segue as diretrizes estipuladas pelas Resoluções nº 5232/2016 e nº 5848/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Histórico da NBR 7503

Compete à ANTT, sob vigência da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a formalização de padrões e normas técnicas relativas às operações de transporte terrestre de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.

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As normativas nacionais neste contexto derivam das diretivas do Acordo Europeu (ADR) e do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (Orange Book).

Destes fundamentos, se originaram as resoluções e normas que prescrevem: documentação, deveres, obrigações e responsabilidades, além de infrações aplicáveis relativas às condições de transporte.

Fonte: ANTT

A ABNT publicou a norma NBR 7503:2020 estabelecendo os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos.

Em um prognóstico de possíveis cenários de acidentes, a falta de documentos informativos pode resultar em autos de infração e multas, tanto para a empresa expedidora quanto para a transportadora dos produtos perigosos.

A ficha de emergência é essencial para estas situações, ao portar diretrizes, regras e orientações sobre as medidas preventivas, corretivas e mitigação de riscos.

Requisitos no preenchimento da Ficha de Emergência

Para o preenchimento adequado da Ficha de Emergência, após verificadas as situações em que ela é obrigatória, devem ser seguidas as seguintes disposições que se dividem em 6 seções (A à F):

Área A – Identificação:

  • título contendo a frase – Ficha de Emergência;
  • identificação do expedidor;
  • título contendo número de risco do produto perigoso;
  • título contendo número ONU do produto perigoso;
  • título contendo classe ou subclasse de risco do produto perigoso;
  • título contendo descrição da classe ou subclasse de risco do produto perigoso;
  • título denominado grupo de embalagem, indicado em algarismos romanos com grupo de embalagem do produto perigoso;
  • título apropriado para embarque, para algumas situações específicas.

Área B – Aspecto:

Campo que se refere à descrição do estado físico do produto, como cor, odor ou incompatibilidades químicas entre dois ou mais produtos ou resíduos.

Área C – EPIs:

Aqui devem ser mencionados os equipamentos de proteção individual indicados aos integrantes da equipe, compatíveis com cada tipo de emergência, como por exemplo vestimentas e equipamentos de proteção respiratória, quando couber.

Área D – Riscos:

Nesta seção orienta-se a descrição dos riscos que o produto ou resíduo apresenta em sinergia ao fogo, saúde ou meio ambiente.

As duas últimas seções (E e F) são reservadas para as situações de fato emergenciais. NA Área E deve ser escrita pura e simplesmente, em caixa alta, o título “EM CASO DE ACIDENTE”

Já a Área F é reservada as providencias a serem tomadas em caso de acidente, devendo conter os regramentos para as ocorrências de: vazamentos, incêndios ou explosões, poluição ambiental, envolvimento de pessoas (ingestão, inalação ou contato com olhos e pele), informações ao médico e observações em geral.

Em alguns casos a fica de emergência é confundida com a FISPQ - Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos. Você pode se aprofundar um pouco mais nas diferenças entre os dois documentos neste artigo.

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O que muda com a versão revista da NBR 7503

Como citado anteriormente, a norma encontra-se na quinta versão em menos de 15 anos, o que se explica pelo desenvolvimento de novas metodologias, descobertas de novos impactos ocasionados pelos resíduos, combinações diversas de produtos químicos, entre outras.

Entre as alterações mais recentes, houve a descontinuidade da obrigação do preenchimento da Ficha de Emergência para produtos não perigosos, e a inserção dois termos e definições que não estavam presentes na versão anterior: “Equipagem: pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem” e “Partes por milhão – ppm: medida de concentração equivalente a 10-6.”

A partir desta publicação, a Ficha de Emergência pode conter sua data de versão atual no verso do documento, apresentando também maior organização, clareza e detalhamento na área A reservada aos aspectos de identificação.

Regulou-se também a situação em que há diferentes produtos com os mesmos números ONU, nome apropriado para embarque, grupo de embalagem, números de risco e estados físicos. Quando isto ocorrer, pode ser usada a mesma ficha de emergência para dois ou mais produtos na mesma carga a ser transportada.

Ademais, a norma NBR 7503:2020 autorizou uma maior fluidez edição e adaptação do documento, deixando livre a formatação dos títulos e textos, tais como: fonte, tamanho, cor, maiúsculas e minúsculas, sublinhados, etc.

Como emitir a Ficha de Emergência pelo sistema da VG Resíduos

Ao se atualizar no conteúdo técnico disposto, você pode auxiliar a sua empresa no que concerne a NBR 7503:2020 e resolução 5848/2019, elaborando Fichas de Emergência adequadas de forma muito mais eficaz com a VG Resíduos.

A VG Resíduos ascende em nível elevado como uma organização norteadora e facilitadora para o atingimento das metas previstas pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A VG Resíduos atua no segmento dos sistemas de informação integrados, resultando gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos perigosos. Através do nosso software em gestão de resíduos, você não perde prazos e preenche os documentos de transporte de maneira ágil e completa.

Um sistema integrado de gestão de resíduos soluciona os problemas em sua origem, pois mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente, em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental. Ao centralizar os documentos, licenças e informações ambientais, elimina-se qualquer possibilidade de infrações previstas em lei para o transporte de produtos e resíduos perigosos.

Por fim, a atualização contínua das normas e resoluções se fundamentam nas condições necessárias para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. O exercício do transporte em condições seguras, assim como o preenchimento correto da ficha de emergência necessitam respeitar a legislação NBR 7503:2020 em vigor.

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