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8 Fevereiro
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Nova Instrução Normativa estabelece procedimento para disposição de resíduos da construção civil

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Confira informações completas da nova resolução aprovada a respeito da disposição final resíduos construção civil e entenda como aplicá-la no seu negócio

Confira informações completas da nova resolução aprovada a respeito da disposição final resíduos construção civil

Em Brasília há pouco foi instituída a Instrução Normativa SLU n° 01, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a suspensão provisória e forma de acesso a Unidade de Recebimento de Entulhos para disposição final de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – RCC.

Essa Instrução Normativa permite assim a disposição final dos resíduos da construção civil nas unidade de recebimento somente para os transportadores que foram cadastrado.

A questão do entulho

Entulho é o conjunto de fragmentos ou restos de tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira, etc., provenientes do desperdício na construção, reforma e/ou demolição de estruturas, como prédios, residências e pontes.

O entulho de construções são compostos por restos e fragmentos de materiais, e os resíduos de demolições são formados apenas por fragmentos, tendo maior potencial qualitativo em comparação ao entulho de construção.

Os resíduos encontrados predominantemente no entulho, que são recicláveis para a produção de agregados, pertencem a três grupos:

Grupo I: Materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto.

Grupo II: Materiais cerâmicos: telhas, manilhas, tijolos, azulejos.

Grupo III: Materiais não-recicláveis: solo, gesso, metal, madeira, papel, plástico, matéria orgânica, vidro e isopor.

Desses materiais, alguns são passíveis de serem selecionados e encaminhados para outros usos. Assim, embalagens de papel e papelão, madeira e mesmo vidro e metal podem ser recolhidos para reutilização ou reciclagem.

Saiba como será o funcionamento dessa nova instrução normativa para resíduos da construção civil

 

As transportadoras de resíduos da construção civil deverão estar cadastrados para que possam entrar no Unidade de Recebimento de Entulhos e depositar o material.

Esses locais irão receber apenas resíduos da construção civil, e somente pessoas cadastradas no Serviço de Limpeza Urbana poderão ter acesso.

Aquelas unidades ou aterros que não estiverem de acordo com essa normativa, terão suas atividades suspensas. Após a suspensão, somente voltarão a operar aquelas Unidades de Recebimento de Entulhos poderão realizar a disposição final de Resíduos da Construção Civil.

A partir do dia 15 de março de 2018, deverá efetuar um pagamento de preço público para ressarcimento das despesas efetuadas pela SLU. Essa cobrança está fundamentada pela Resolução ADASA 14, de 15 de setembro de 2016.

Ainda, tem um parágrafo que diz que:

  • 1º Ficam isentos da cobrança de preço público que trata o “caput” deste artigo os prestadores de serviços contratados pelo SLU que coletem RCC dos espaços, vias e logradouros públicos, e suspensa os que transportarem os referidos resíduos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal em razão de suas atividades finalísticas.
  • 2º O pagamento de preço público para disposição final de que trata esta norma será realizado por meio de boleto bancário, gerado por sistema próprio do SLU, aplicando no que couber, os procedimentos previstos no art. 30 da Instrução Normativa nº 89, de 23 de setembro de 2016.
  • 3º O pagamento deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente à realização dos serviços, sendo vedado acesso posterior a Unidade de Recebimento de Entulhos no caso de atraso, sem prejuízo das demais consequências legais.

Os valores são R$ 26, 91 e R$ 14,68 por tonelada, esses valores variam em função da mistura ou não a outros resíduos. Os preços estão dispostos na Resolução 14, de 15 de setembro de 2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA/DF).

O que o interessado deverá fazer?

O interessado deverá procurar o SLU, enviando seus dados, dados do veículo e equipamentos utilizados. Há um sistema online para emissão de controle de transporte de resíduos (CTR).

A VG Resíduos, do Grupo Verde Ghaia pode te dar apoio e orientações que você precisar no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos.

Disponibilizamos para  clientes, um software on line para Gestão de Resíduos, que contempla uma versão própria para o setor da construção civil, que vai desde o cadastramento, classificação, controle de geração, até a destinação/disposição finais.

Com esse software, a gestão dos seus resíduos passa a contar com o monitoramento antecipado dos prazos para controle de licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação finais exigidos no processo de gerenciamento de resíduos da construção civil.

O VG Resíduos é um sistema, totalmente on-line, que possibilita a Gestão completa dos Resíduos de qualquer tipo de organização – da geração até a destinação final.

O software apresenta metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e demais legislações pertinentes ao assunto, e traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos.

Evite multas, notificações ambientais e reduza os custos de seus resíduos!

Objetivos da nova exigência ambiental para os resíduos da construção civil

O objetivo desse cadastramento de transporte de resíduos da construção civil, juntamente com a fiscalização, é diminuir a disposição irregular desse tipo de resíduo.

Também serve para que os órgão fiscalizados sabia quem coletou, onde coletou e para onde foi o resíduo.

Cada cadastrado poderá entregar todos os dias até 1 m3 de resíduos de construção civil, volumosos (móveis de casa ou escritório) e restos de podas.

Poderão ser entregues também recicláveis, desde que estejam limpos e separados.

Fique longe de atividades irregulares com a ISO 14001

O monitoramento das atividades do descarte irregular estarão mais acirrados. Inclusive, poderão utilizar drones para verificações de determinadas áreas para evitar essas atividades irregulares.

É de consenso geral que a ferramenta-chave para uma empresa seguir dentro das leis e normas e ainda ser sustentável é obter a certificação ISO 14000, sendo um certificado importante para ter um acompanhamento do desempenho ambiental da empresa.

Ainda, a nova versão da ISO 14001 saiu, e a VG Resíduos tem toda sistemática para se ter sucesso no cumprimento da legislação vigente e na implantação dessa nova versão, permitindo assim que a empresa tenha capacidade para atender as leis e normas, e ainda monitorar seus históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em indicadores de desempenho.

Para o cumprimento de toda legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a certificação ISO 14001 2015 tem um processo com cinco etapas: solicitação do registro, revisão da documentação do Sistema de Gestão Ambiental, diagnóstico do local, auditoria ISO 14001, e, finalmente a certificação.

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