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30 Junho
9 min de leitura

O licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de qualquer resíduo?

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O licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. É obrigação da transportadora, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental... Saiba mais!
O licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de qualquer resíduo?

O licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. É obrigação da transportadora, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Como, também, é de responsabilidade do gerador verificar se o seu fornecedor possui licença ambiental para realizar o transporte de seus resíduos. Neste artigo você entenderá melhor sobre a obrigação do licenciamento ambiental para o transporte de resíduos perigosos!

O transporte dos resíduos é um dos itens a ser pensado na gestão de resíduos. Muitos desses resíduos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Por essas razões há leis ambientais que determinam responsabilidades e preveem penalidades para quem negligência seu cumprimento.

A empresa que realiza o transporte de qualquer resíduo precisa seguir uma série de normas e regras para que os mesmos cheguem ao destino final de forma adequada e segura. A transportadora deve verificar se para o transporte de certo resíduo é aplicável o licenciamento ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma exigência legal utilizada pelo poder público para o controle ambiental.

Consiste em um procedimento no qual os órgãos ambientais autorizam e acompanham a implantação e a operação de atividades.

O licenciamento é exigido para empresas que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Portanto, a busca pelo licenciamento ambiental, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação, é de obrigação da organização considerada efetiva ou potencialmente poluidora.

Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.

Além disso, a empresa deve ter controle sobre o prazo de validade das licenças. A Licença de Instalação (LI), possui prazo mínimo 02 anos ou de acordo com o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, prazo máximo de 06 (seis) anos. Não prorrogável se concedido o prazo máximo. Já a Licença de Operação (LO), de acordo com o Plano de Controle Ambiental possuirá prazo mínimo de 4 e máximo 10 anos.

É necessário licenciamento ambiental para o transporte de qualquer resíduo?

O licenciamento ambiental e  transporte de resíduo

Será exigido o licenciamento ambiental para transporte somente de resíduos abrangidos pela Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Ou seja, o licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduo perigoso.

A resolução nº 5232 é considera uma das mais importantes em relação ao transporte de resíduos perigosos. Ela veio para substitui a Resolução ANTT 420/2004.

Conforme a resolução, os resíduos perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe de risco apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios da regulamentação.

Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos aos critérios da resolução.

Ainda, de acordo com a Resolução os resíduos perigosos para transporte são classificados como sendo aqueles contaminados por um ou mais produtos considerados perigosos pela ANTT. Estes resíduos devem ser transportados segundo os critérios de sua respectiva classe de risco; aqueles abrangidos pela Convenção de Basileia; resíduos de saúde, resíduos de borracha, de lã úmida, de zircônio, resíduos oleosos de algodão e resíduo têxtil úmido.

Licenciamento ambiental para transporte de resíduo perigoso

Abaixo listamos as principais obrigações legais que as transportadoras de resíduos perigosos devem seguir:

  • as transportadoras de resíduos perigosos dentro dos Estados devem emitir a licença ambiental no órgão Estadual de Meio Ambiente;
  • para transporte interestadual (transporte entre Estados) de resíduos devem emitir a licença junto ao IBAMA;
  • as transportadoras devem realizar o cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP. Esse cadastro é realizado no IBAMA;
  • também devem realizar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP no IBAMA;
  • devem emitir o Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  • realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.

Outras Licenças Ambientais podem ser exigidas conforme o tipo de resíduo transportado, como por exemplo, transporte de resíduo radioativo. Estes devem cumprir as exigências da Norma CNEN-NE-5.01.

Esta norma estabelece requisitos de segurança e proteção a serem atendidos desde a origem até o destino final, de forma a assegurar o adequado nível de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente aos efeitos nocivos das radiações ionizantes.

As condições dos veículos de transporte de resíduos perigosos

Os veículos que realizam o transporte devem seguir normas especificas para o transporte correto dos resíduos, levando em consideração o tipo e a classe de risco.

Os veículos devem estar em boas condições de funcionamento e uso. Devem conter rótulos de riscos e painéis de segurança específicos, conter a ficha de Emergência, Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT.

Para o transporte a granel de qualquer resíduo perigoso será exigido das transportadoras o Certificado de Capacitação para transporte de Produtos Perigosos a granel – (CIPP).

Para a condução de qualquer tipo de resíduo sólido as transportadoras devem realizar o transporte em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas, ou com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

Os resíduos perigosos transportados deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares.

A carga deve ser identificada com um número e nome. Quando a carga for classe E, esta deve estar identificada e, também, a qual subclasse o resíduo pertence.

Além da obrigação do motorista possuir a Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada, ele deve realizar treinamento para transporte de cargas perigosas - Comprovante do curso MOPP.

Documentos exigidos para licenciamento ambiental de transporte de resíduos

Para o licenciamento ambiental são exigidos uma série de documentos. Tais como:

  • memorial descritivo do processo industrial da empresa;
  • formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
  • cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
  • cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
  • cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
  • cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
  • cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
  • cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
  • cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
  • cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
  • guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
  • planta de localização do empreendimento;
  • croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

Além destes, poderá ser exigido:

Gestão ambiental

Sustentabilidade no transporte de resíduos

A sustentabilidade no transporte de resíduos deve ser entendida como uma estratégia de mercado. Através do uso consciente dos recursos naturais, novas alternativas de transporte e ações em relação à proteção do meio ambiente ela é alcançada.

A gestão de resíduos demonstra ser uma aliada das organizações para alcançar essa sustentabilidade. Através da gestão é desenvolvido e implantado um sistema de transporte eficiente. Através do sistema eliminamos os impactos negativos que os resíduos causam principalmente os associados ao transporte.

Através do sistema de transporte serão adotadas práticas que contribuem para a preservação ambiental. Tais práticas são o uso de um transporte mais ecológico, o cumprimento da legislação ambiental em relação à emissão de gases, a otimização do processo de transporte, a proteção da carga para evitar acidentes, etc..

Uma das formas mais efetivas de se atingir a sustentabilidade no transporte de resíduos é através da implementação de estratégias que aumentem a eficiência do sistema de transporte e reduzam seus impactos negativos.

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – A licença que evita multas à sua empresa e reduz o impacto ambiental

Um dos documentos integrantes do processo de licenciamento ambiental é “O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”. Este documento comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto de todos os resíduos que produz.

Através do PGRS as empresas controlará o processo produtivo, minimizando a geração de resíduo na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio ambiental.

No plano consta o organograma da empresa, um fluxograma dos procedimentos realizados e um diagnóstico de quais são as fontes pontuais de cada resíduo e quais os procedimentos de gerenciamento.

Nele é elaborado os procedimentos a serem adotados no gerenciamento dos resíduos para as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, entre outros.

É importante que as empresas realizem esse gerenciamento para que se faça a correta disposição do resíduo. Esse gerenciamento auxilia as transportadoras de resíduo para o correto transporte cumprindo a legislação vigente.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Como verificar se a sua transportadora cumpre a legislação?

É de responsabilidade gerador os resíduos transportados para destinação final. Mesmo que se tenha contratado de terceiro o serviço de transporte. Portanto a empresa deve realizar uma gestão eficiente de seus fornecedores.

A gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.

A Vertown torna a gestão de fornecedores da empresa um processo mais fácil. Com o auxilio da Plataforma de Gestão de Resíduos o seu negócio passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para controle de condicionantes e licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação final de resíduos.

Automatizar o processo de gestão de fornecedores de resíduos por meio da tecnologia traz diversos benefícios para a empresa. Um deles são a padronização e reunião das informações em uma base única de dados, a integração com outros sistemas. Também, a emissão de relatórios gerenciais e redução do tempo investido na contração e gestão do fornecedor.

Além disso, com o Módulo Compliance de Fornecedores, a gestão de documentos e a homologação dos seus fornecedores poderá ser feita na prórpia Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown de forma corporativa. Alertas de vencimentos personalizáveis, cobrança da documentação dos fornecedores, fluxo de aprovação na plataforma, são algumas das funcionalidades que ajudarão no compliance de sua gestão de fornecedores.

O licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. A falta do licenciamento ambiental pode levar a empresa a sofre penalidades. E o gerador poderá sofrer também consequências por não ter verificado se o transporte contratado possui licença para executar tal serviço.

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