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16 Novembro
7 min de leitura

O que é Certificado de Destinação Final?

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O Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada... Saiba mais!
Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF

O Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O documento é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem. Neste artigo você entenderá qual a função desse documento e a sua relevância. Confira!

Toda empresa que almeja padrões sustentáveis de produção deve cuidar da destinação final dos resíduos sólidos da cadeia produtiva. A maioria opta pela terceirização desses serviços, contudo, a tarefa de monitoramento persiste. Assim, o Certificado de Destinação Final (CDF) assume grande importância na comprovação e controle da destinação ambientalmente adequada.

Veja o que abordaremos neste artigo:

O que é certificado de destinação final?

Monitoramento e prestação de contas: como saber se os resíduos em trânsito chegaram ao destino final ambientalmente adequado?

O Certificado de Destinação Final é um importante documento emitido pelos destinadores. O CDF é dedicado a comprovar que os geradores de resíduos tiveram o devido cuidado com a destinação final dos resíduos.

Em síntese, consiste, em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, co-processamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.

Indica-se também a nota fiscal referente ao serviço, bem como toda a identificação de peso, classe do resíduo e suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.

A ideia é que tanto o destinador, quanto o gerador comprometam-se com a informação prestada. E, que o destinador seja responsável para executar as atividades declaradas.

O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR.

De posse do Certificado de Destinação Final, a empresa geradora de resíduos é capaz de demonstrar aos clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma correta e prevista pela legislação ambiental.

O Certificado de Destinação Final também serve para complementar a composição do relatório de atividades, previsto na Lei 10.165 do IBAMA, e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O atendimento e/ou manutenção das condições contidas na ISO 14001:2015 também pode ser aferido via conferência dos Certificados de Destinação Final.

Relevância do Certificado de Destinação Final

Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF

A preocupação da sociedade com o meio ambiente tem refletido diretamente no mundo corporativo, uma vez que mais empresas adquirem responsabilidades ambientais baseadas em normas regulamentares a fim de esclarecer à comunidade o tamanho do impacto ambiental de suas atividades.

A geração de resíduos industriais sem dúvida é um das mais críticas, uma vez que sua destinação correta é de suma importância.

A preservação de mananciais e rios contra o despejo de resíduos não tratados é algo que deve ser tratado com seriedade pelos gestores de grandes empresas. Tendo em conta que não se trata apenas do cumprimento de normas legais, mas também um dever moral com a sociedade como um todo. Isso já não pode ser mais adiado.

Neste sentido em que iniciativas sustentáveis advindas de empresas se fazem urgentes algumas dúvidas surgem, entre elas: como acompanhar a destinação e certificar a destinação final adequada dos resíduos gerados? É exatamente neste ponto que o Certificado de Destinação Final ajuda o gestor na garantia do destino de seus resíduos.

Gestão ambiental

O que são serviços de tratamento off-site?

Empresas que demandam por tratamentos complexos e/ou apresentam um volume considerável de geração de resíduos, geralmente, terceirizam essa etapa do gerenciamento. É o que denominam de tratamento off-site.

A terceirização é, hoje, uma prática essencial em favor da sustentabilidade e responsabilidade social. O off-site é uma alternativa para quem não deseja arcar com os custos de construção de uma estação de tratamento própria. Deve, no entanto, ser realizada com um fornecedor experiente e confiável.

Optando pelo tratamento off-site, a empresa ganha com eficiência, agilidade e segurança. Além disso, têm-se a certeza de que a escolha de um determinado método de tratamento é de fato o mais adequado.

De modo geral, dispensa-se o investimento em construções, operações e manutenções de uma estação própria (o espaço para armazenamento fica disponível). Além disso, abstêm-se de grande parte dos riscos operacionais, trabalhistas e ambientais. Ocorre também a simplificação da gestão, a redução de custos trabalhistas e a melhoria na qualidade dos serviços, já que o serviço será realizado por profissionais especializados.

Ao contratar uma empresa para a realização do tratamento de resíduos, a geradora deve levar em consideração se a empresa encontra-se devidamente licenciada para a realização da atividade, checando suas licenças e autorizações ambientais pertinentes bem como a modalidade de serviços oferecidos.

Utilizando o software de gestão completa de resíduos sólidos da VG Resíduos, o gestor tem a possibilidade de controlar os serviços prestados pelos fornecedores e acompanhar as suas licenças.

O sistema disponibiliza um painel de tarefas e alertas para monitoramento das principais pendências e documentos com vencimento próximo. Também, auxilia na gestão estratégica da empresa ao gerar gráficos e relatórios automáticos a partir das informações incorporadas. Concede ao usuário maior segurança quanto ao cumprimento dos parâmetros legais, bem como auxilia no preenchimento de documentos em geral, inclusive o Certificado de Destinação Final, permitindo upload e download de arquivos em formados doc., xls e pdf.

Vale lembrar que as empresas geradoras, às vezes, também contratam gerenciadores para conduzirem todos os processos de gestão de seus resíduos. Nesses casos a exigência do CDF é igualmente exigível, posto que sua principal finalidade é a comprovação da destinação final por parte da empresa geradora do resíduo.

Como emitir o Certificado de Destinação Final?

O Certificado de Destinação Final é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

O MTR online – SINIR é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.

A emissão do CDF é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador, transportador, armazenador e destinador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

A Vertown disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Confira as principais funcionalidades:

  • Emissão de MTRs nas plataformas dos órgãos ambientais de forma automática;
  • Controle total de MTRs (recebimento e destinação);
  • Relatórios personalizados;
  • Rastreabilidade dos resíduos desde sua produção até a destinação final;
  • DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) automática;
  • Gestão de documentos;
  • Módulo compliance de fornecedores;
  • Painel ESG com dados de emissão de CO2;
  • Consultoria de auditorias de fornecedores;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor como funciona a nossa plataforma.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Quais as informações encontradas no CDF?

No CDF encontramos a nota fiscal referente ao serviço, a identificação de peso, classe do resíduo e quantitativos. Então o CDF deverá ter as seguintes informações:

  • cabeçalho com dados cadastrais do tratador: neste item as informações de localização, nome, CNPJ, entre outras deverão estar dispostos, informando claramente quem está recebendo o resíduo;

  • informações do gerador: neste item, deverão estar dispostos os dados da empresa que está enviando os resíduos para destinação, bem como os dados cadastrais e contatos dos responsáveis pelo envio dos resíduos;

  • listagem dos resíduos: neste item deverá existir uma listagem de todos os resíduos enviados ao tratador, bem como as quantidades individuais, a unidade de medida de cada um e por fim, a forma de destinação aplicada a cada resíduo;

  • dados do licenciamento ambiental do destinador: neste campo é preciso registrar o número da LAO (licença ambiental de operação), bem como o prazo de validade e o código da atividade do destinador junto ao órgão ambiental competente na região;

  • declaração de recebimento: declaração em texto indicando que os materiais foram entregues ao tratador, seguida de data e assinatura dos responsáveis pela entrega e recebimento dos resíduos.

Sendo assim, o Certificado de Destinação Final, ou CDF, é um documento emitido exclusivamente pelo destinador. O documento atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O CDF é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

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