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10 Março
11 min de leitura

Quais as mais frequentes perguntas sobre resíduos sólidos?

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Os resíduos sólidos têm sido tema de constante debate na gestão ambiental,e, por isso, responderemos as mais frequentes perguntas sobre eles. Entenda mais!
perguntas sobre resíduos sólidos

Os resíduos sólidos são todos os materiais que não tem mais serventia, ou seja, que chegaram ao fim de sua vida útil. Eles podem ser classificados como perigosos e não perigosos. Por isso, devem ter uma destinação ambientalmente correta, conforme determina a lei 12.305/10.

Os resíduos sólidos têm sido tema de constante debate na gestão ambiental, devido ao impacto gerado pelo descarte destes materiais no meio ambiente. Também, tem se discutido muito o custo financeiro que os resíduos trazem, bem como o ganho financeiro com sua reutilização.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Saber mais sobre eles e como tratar e destinar se faz mais que necessário para as empresas que buscam ser sustentáveis. Neste artigo, nós da VG Resíduos, responderemos as mais frequentes perguntas sobre resíduos sólidos. Continue conosco!

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O que são os resíduos sólidos?

Resíduos sólidos são todos os materiais descartados que chegaram ao fim de sua vida útil. Esses resíduos são produzidos por residências, estabelecimentos comerciais, industriais, hospitalares e instalações físicas em geral.

O descarte desse resíduo não significa necessariamente que ele não tem mais valor. Há ainda grandes possibilidades desse material ainda ser útil para outras pessoas, em sua forma original ou transformada.

A classificação dos resíduos no Brasil é normatizada pela NBR 10.004/2004, que caracterizou todos os tipos de resíduos como perigosos ou não perigosos.

Conhecer os critérios de classificação do resíduo é fundamental para sua empresa realizar a gestão adequada de resíduos.

Segundo a ABNT NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que:

“resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei 12.305/10, no seu artigo 3º define resíduos como sendo:

“material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;”

Esses resíduos podem ser segregados e direcionados a diversos meios de destinação final, como compostagem, reciclagem, aterros e etc.

Quais são os tipos de resíduos sólidos?

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Os resíduos são complexos e diversos e, para efeitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são classificados quanto:

I - quanto à origem:

  • resíduos domiciliares: originados de atividades domésticas em residências urbanas;

  • resíduos de limpeza urbana: originados da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

  • resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares e de limpeza urbana;

  • resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades. Não incluem nessa categoria os resíduos de limpeza urbana, os de serviço de saneamento básico, os de saúde, construção civil e de transporte;

  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, exceto os sólidos urbanos;

  • resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

  • resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

  • resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

  • resíduos de serviços de transportes: originados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II - quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos.

Qual a classificação dos resíduos sólidos?

Conforme a norma NBR 10.004 os resíduos sólidos são classificados em:

O resíduo classe II B inerte é composto por um tipo de material onde não ocorreu transformações físicas, químicas ou biológicas, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo.

Alguns exemplos de resíduos inertes são os entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro. Esses materiais possuem a característica de não se decompor e sofrer qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.

Os resíduos classe II A não inertes são os que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Os materiais desta classe podem apresentar propriedades biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.

Os resíduos perigosos classe I são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais.

São considerados resíduos perigosos: restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas); material hospitalar (são patogênicos); produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos); produtos radioativos; lâmpadas fluorescentes; pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente).

Os resíduos perigosos possuem as seguintes características: inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e patogenicidade.

Quais são os 5 grupos de resíduos?

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Para facilitar o gerenciamento correto dos resíduos há legislações específicas para cada segmento/atividade. Portanto, os resíduos são divididos em 5 grupos: Sólidos Urbanos, Industriais, Hospitalares, Construção Civil e Nucleares.

1. Resíduos Sólidos Urbanos

Resíduos sólidos urbanos são provenientes de residências, da limpeza pública urbana, dos comércios e de prestadores de serviços.

Geralmente são compostos por resíduos de natureza orgânica, recicláveis em geral (papel, plástico, vidro) e inorgânicos (produtos manufaturados em geral contendo alguns recicláveis como metais e rejeitos como espumas e isopor).

2. Resíduos Industriais

Os resíduos industriais são provenientes dos processos produtivos industriais (Usinagem, fabricação/montagem de peças, fabricação de alimentos e outros).

Podem estar no estado sólido, semi sólido, líquido ou gasoso.

3. Resíduos Hospitalares

Resíduos sólidos hospitalares são resíduos produzidos dentro de estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias e afins.

A classificação deste resíduo obedece ao Regulamento ANVISA RDC nº 306/ 2004.

4. Resíduos de Construção Civil

Resíduos provenientes de obras civis (de construções, demolições, reformas, ampliações, etc., comumente conhecido como entulho).

5. Resíduos Nucleares

Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

Quais são os tipos de resíduos hospitalares?

Os resíduos hospitalares foram divididos nos seguintes grupos:

  • Grupo A: resíduos potencialmente infectantes, com agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex: bolsa de sangue contaminada;

  • Grupo B: resíduos químicos, aqueles que contêm substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de raio-x;

  • Grupo C: resíduos radioativos, aqueles com radioatividade em carga acima do padrão e sem condições de reuso. Ex: exames de Medicina Nuclear;

  • Grupo D: resíduos comuns, qualquer sobra que não tenha sido contaminada ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;

  • Grupo E: resíduos perfurocortantes, composto por objetos e instrumentos que possam furar ou cortar. Ex: lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.

Quem são os geradores de resíduos sólidos?

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São geradores de resíduos sólidos:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Conforme a PNRS, esses geradores são obrigados a elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.

O que é PGRS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Quais os impactos da má gestão dos resíduos sólidos?

perguntas sobre resíduos sólidos A má gestão dos resíduos sólidos (ou seja, a destinação, transporte, descarte e o armazenamento incorreto dos resíduos) causam sérios impactos ambientais e danos à saúde humana.

Os impactos da má gestão dos resíduos sólidos causam poluição atmosférica, poluição hídrica, poluição do solo e poluição visual, e, além disso, dependendo do tipo de resíduos, podem causar doenças para população, ocasionando o dano a saúde das pessoas. Outro impacto significativo é o risco de sofrer penalidades pela gestão inadequada.

Quais são os tipos de tratamento de resíduos?

É importante conhecer muito bem os resíduos da sua empresa para que sejam selecionados os tratamentos mais adequados. Os tratamentos podem ser físicos, químicos ou biológicos e as características de cada resíduo é que determinará qual tipo de tratamento é mais indicado e mais economicamente viável.

Vejamos alguns exemplos de formas para tratar resíduos:

  • Tratamento mecânico: é a realização de procedimentos com ocorrência física dos rejeitos. Vejamos quais as formas existentes deste tipo de tratamento:

  • diminuição do tamanho das partículas: trituração, quebra;

  • mistura de substâncias: compactação;

  • separação de fases físicas: sedimentação, filtragem, decantação;

  • mudanças dos estados físicos: condensação, evaporação.

Os resíduos que podem ter este tipo de tratamento são os resíduos inertes e não inertes.

Tratamento bioquímico: acontece com a ação de seres vivos (microorganismos) que se alimentam dos restos, quebram as moléculas e as transformam em uma mistura de substâncias.

Os tratamentos bioquímicos são:

  • biodigestão: decomposição da matéria orgânica sem a presença de oxigênio. Exemplo: biodigestor;

  • compostagem: realizado através de processo biológico de decomposição da matéria orgânica, o resultado final é um composto orgânico, podendo ser utilizado no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente.. Exemplo: Usina de compostagem.

Os resíduos que podem ter este tipo de tratamento são somente os resíduos não inertes.

Tratamento Térmico: aqui os resíduos recebem calor e com isso resultam na mudança das suas características, devido aos processos físico-químicos que acontecem no processo.

Os tratamentos térmicos conhecidos são:

  • incineração: oxidação total da matéria com temperaturas variando entre 850 a 1300º C;

  • pirólise: decomposição da matéria a altas temperatura na ausência de oxigênio. Temperaturas variam entre 200 a 900º C;

  • plasma: desintegração da matéria para a formação de gases.

Os resíduos que podem ter este tipo de tratamento são somente os resíduos perigosos e os inertes.

Como reduzir a geração de resíduos?

Já pensou em reduzir a geração de resíduos sólidos na sua empresa? A redução é uma prática sustentável. É preciso dar atenção ao reaproveitamento e descarte correto de resíduos. Essas práticas já devem estar incorporadas à rotina da organização. São diversas iniciativas para reduzir.

Entre práticas de redução temos:

  • diminua as lixeiras reciclando mais resíduos;

  • compre a granel sempre que possível;

  • faça uma gestão de resíduos eficiente;

As empresas têm aderido ao VG Resíduos como uma ferramenta capaz de centralizar as informações e possibilitar uma gestão mais estratégica do processo.

A plataforma propicia o controle total da gestão de resíduos, com todas as informações em um ambiente único e confiável. Além disso, gera documentos automaticamente (MTR*, FDSR, Ficha de Emergência etc.), ajuda a promover destinações limpas e melhora a eficiência das empresas na gestão dos seus resíduos.

  • reaproveite as sobras;

  • venda seu lixo;

O mercado de venda de resíduos está em crescente expansão. Principalmente após serem lançados no mercado plataformas de venda e compra de resíduos.

Sendo assim, essas são as mais frequentes perguntas sobre resíduos sólidos.

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