inventario de residuos                    
       
16 Abril
5 min de leitura

Como funciona o processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos?

cover image
O processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos começou a funcionar em 2020 e é um documento que deve ser apresentado anualmente. Confira!
Declaração Anual de Resíduos Sólidos

O processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos começou a funcionar neste ano de 2020. A Declaração Anual de Resíduos Sólidos, ou simplesmente DARS, é um documento que deve ser apresentado anualmente a CETESB contendo informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

Os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para realizar a declaração através de processo eletrônico.

A VG Resíduos fornece a sua empresa informações importantes sobre processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos. Confira!

Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber por processo eletrônico a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O preenchimento deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no site da companhia.

O objetivo é desburocratizar e reduzir a quantidade de papéis utilizados nos processos administrativos. Assim, a CETESB adere ao programa “SP sem Papel”.

A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.

Empresas obrigadas a declarar o DARS

declaração anual de resíduos sólidos

Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.

Confira se sua empresa gera, transporta ou recebe algum desses resíduos de interesse.

  • resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  • Lodos de sistema de tratamento de água;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

Processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A entrega do formulário deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.

Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.

Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.

O preenchimento eletrônico facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.

O processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos tras mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.

A gestão automatizada facilita a declaração do DARS

processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A gestão de resíduos automatizada afasta multas ambientais, já que controla a geração, a destinação, os documentos comprobatórios e emite os relatórios exigidos pelos órgãos ambientais tudo dentro do prazo.

Caso a organização descumpra com o envio da declaração dentro do prazo estipulado ficará sujeita a sofrer sansões prevista na lei 12300/06.

Ao automatizar a gestão de resíduos em uma empresa, estamos falando em mais eficiência, menos custos, melhor aproveitamento do tempo, maior segurança nos dados e menores risco de descumprir leis ambientais.

A automatização na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos.

Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.

As empresas têm aderido ao VG RESÍDUOS como uma ferramenta capaz de centralizar as informações e possibilitar uma gestão mais estratégica do processo.

A plataforma VG Resíduos auxilia no controle de validades de documentos e licenças e emite automaticamente outros documentos como: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)*, Certificado de Destinação Final (CDF) e a Ficha de Emergência.

Resumindo:

Para a entrega da Declaração Anual de Resíduos deve seguir as seguintes etapas:

  • entrar no site da CETESB;
  • fazer o download e preencher o formulário específico com todas as informações que você encontrará no software da VG Resíduos;
  • entrar no Portal de Atendimento do sistema e-ambiente;
  • fazer cadastro;
  • entrar na página de abertura de processo/ declaração anual de resíduos;
  • enviar o documento preenchido;
  • aguardar o recebimento e confirmação de entrega pela CETESB, que por sua vez enviará via e-mail o protocolo de entrega.

O processo eletrônico de Declaração anual de resíduos Sólidos deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de cada ano, com informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior. Essas informações podem ser consultadas no software da VG Resíduos. Uma ferramenta que facilita toda sua gestão de resíduos de forma fácil e automatizada.

Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima