recuperaçao fiscal                    
       
2 Julho
5 min de leitura

Recuperação fiscal no descarte de resíduos: quais as vantagens?

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A recuperação fiscal no descarte de resíduos consiste em um meio legal para recuperar uma parte dos impostos tributados aos resíduos. Saiba mais!
recuperação fiscal no descarte de resíduos

A recuperação fiscal no descarte de resíduos consiste em um meio legal para recuperar uma parte dos impostos tributados aos resíduos. O processo oferece diferentes vantagens à empresa geradora de resíduos, entre elas o valor do estoque de bens imprestáveis é deduzido como custo de produção. A marca da empresa também fica protegida, já que os materiais são descartados da forma correta, evitando que os produtos que não alcançaram o padrão de qualidade sejam indevidamente lançados no mercado consumidor.

Conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei 12.305/10, o descarte correto de resíduos é uma obrigação da geradora.

Cumprir a lei evita que a organização fique sujeita ao pagamento de multas e outras penalidades. Também, promove a preservação do meio ambiente, melhora sua imagem perante o mercado e aumenta a possibilidade de conquistar novos. Além disso, a empresa pode usufruir de benefícios financeiros, como a recuperação fiscal.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Ainda existem muitas organizações que não procuram seus direitos ou não o exercem de acordo com as determinações legais. Neste artigo falaremos mais sobre a recuperação fiscal e quais as vantagens para ela. Confira!

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O que é a recuperação fiscal no descarte de resíduos?

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Tudo que é produzido por uma empresa recebe uma tributação, ou seja, sobre o produto são cobrados algum tipo de imposto. Mesmo nos produtos que não forem disponibilizados para o consumidor final há uma tributação.

Esses tributos sobre os produtos inservíveis acabam gerando um prejuízo considerável às organizações, pois ela não consegue recuperá-lo no final como acontece na venda do produto ao consumidor final.

Contudo, se esses produtos inservíveis (que denominaremos como resíduos) tiverem um descarte adequado e dentro da lei é possível obter algumas vantagens em relação aos tributos, através da dedutibilidade fiscal, ou seja, recuperação fiscal.

Portanto, recuperação fiscal no descarte de resíduos na forma de dedutibilidade fiscal é a forma legal de recuperar impostos sobre matérias-primas, produtos e bens que serão destinados à destruição.

Ou seja, é feito a dedução dos valores relacionados a tributos em função do descarte adequado de resíduos da empresa geradora, deduzindo-se o valor de custo sobre os lucros líquidos.

A recuperação é feita quando existe a necessidade de recuperar uma porcentagem dos impostos pagos durante a produção de algo que não pode ser colocado à venda, seja por motivo de erro de produção, obsolescência ou por qualquer dano que tenha sofrido.

A recuperação trata-se de dois impostos: o imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para que a organização tenha direito a essa recuperação fiscal é necessário que um representante fiscal da Receita Federal acompanhe o descarte dos resíduos. Isso é determinado pela Lei n° 4.506/1964, artigo 46, incisos V e VI e o Decreto nº 9.580/2018, artigo 303, II, “c”.

Como funciona a recuperação fiscal no descarte de resíduos?

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Para que a empresa consiga a recuperação fiscal no descarte de resíduos, primeiramente ela deve contratar uma empresa especializada em gestão de Resíduos, como a VGR – Gestão de Resíduos Online.

A VGR auxilia a geradora a seguir todos os passos corretamente para solicitar junto a Receita Federal a recuperação fiscal.

Com auxílio da VGR a empresa definirá a relação de produtos, matérias-primas, insumos ou mesmo embalagens integrantes de seu estoque que deverão ser destruídos.

Com essa relação é feita a comunicação à Receita Federal.

Tendo posse da relação de produtos inservíveis, um fiscal da Receita acompanha o processo de descarte, conferindo os itens que foram relacionados para a destruição.

Após o processo de destruição, o resíduo gerado recebe a destinação mais adequada, de acordo com suas características.

Posteriormente é feito um laudo detalhando toda a operação. Com o laudo, a Receita Federal emite um termo de destruição de bens obsoletos. Esse termo é entregue para a empresa solicitante.

De posse do termo a organização pode realizar o lançamento do processo como despesa e com isso ter a recuperação fiscal. Algumas empresas conseguem obter um retorno de até 34%.

Quais são essas despesas dedutíveis?

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Conforme Lei n° 4.506/1964, artigo 46, incisos V e VI e o Decreto nº 9.580/2018, artigo 303, II, “c” são consideradas despesas e custos relacionados à aquisição, à produção e à venda dos bens e serviços:

  • as quebras e as perdas razoáveis conforme a natureza do bem e da atividade, acontecidas na fabricação, no transporte e no manuseio;

  • as quebras e as perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ainda pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que sejam comprovados por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de seguranças que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas, e as razões da providência; por certificado de autoridade competente nos casos de incêndios, inundações, ou outros eventos semelhantes; mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

Quais são as vantagens da recuperação fiscal no descarte de resíduos?

A recuperação fiscal por meio do descarte de resíduos oferece muitas vantagens. Entre elas:

  • a dedução do valor dos estoques de bens inservíveis como custos de produção, para fins de apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • a proteção da marca da empresa perante seus consumidores, já que os materiais inservíveis são descartados da forma correta, eles não chegaram indevidamente ao mercado consumidor;
  • a destinação adequada dos resíduos evitando que os mesmos sejam descartados em locais inadequados;
  • a redução dos gastos com o armazenamento de produtos inservíveis;
  • o ganho com o aumento de local de armazenamento;
  • ganho financeiro com a recuperação fiscal.

Como a VGR auxilia sua empresa a ganhar com a recuperação fiscal?

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A VGR como sistema integrado de gestão de resíduos pode auxiliar, uma vez que mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental, para eliminar multas e perda de licença ambiental.

A VGR coordena a recuperação fiscal através de um fluxo básico:

  • junto com o gerador, relaciona os materiais que serão destruídos;
  • a VGR orienta o cliente para preparar a documentação e protocolar a petição na Receita Federal;
  • a VGR acompanha o processo até o deferimento;
  • o fiscal da receita confere os materiais na unidade operacional da geradora;
  • a geradora efetua a destruição e a destinação final dos materiais;
  • a fiscalização emite o termo de encerramento;
  • o gerador obtém a dedutibilidade fiscal dos impostos.

Portanto, a recuperação fiscal no descarte de resíduos tem como principal vantagem o ganho financeiro. Além da destinação ambientalmente correta dos resíduos e consequentemente, o aumento da credibilidade da marca da empresa perante os consumidores.

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