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5 Julho
8 min de leitura

Resíduos Construção Civil (RCC): classificação e gestão de resíduos!

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Saber quais são Resíduos da Construção Civil (RCC), bem como dar a destinação correta dos mesmos, é de suma importância para que o meio ambiente não seja impactado significativamente. Leia!
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A indústria da construção civil gera resíduos tanto no processo de fabricação dos materiais como durante a execução da obra, seja para construção, manutenção ou modernização, tal como no processo de demolição. Diante desse cenário, dar correta destinação aos Resíduos da Construção Civil (RCC) se faz de suma importância para que o meio ambiente não seja impactado significativamente.

Atualmente, a Resolução CONAMA nº 307/2002 é a portaria que norteia a gestão de RCC no Brasil, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos cabíveis. Dessa forma, objetiva-se que sejam disciplinadas ações necessárias para minimizar os impactos ambientais, por meio do manejo específico para cada tipo de material.

Neste artigo entenderemos um pouco mais sobre os Resíduos da Construção Civil (RCC): classificação e gestão de resíduos! Confira!

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Panorama geral da Construção Civil no Brasil

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Dados de 2021 indicam que o custo médio da construção no país (CUB Brasil), calculado e divulgado pelo Banco de Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vem crescendo e, hoje, encontra-se com valor de R$ 1.501,75, um aumento de quase 2% em relação a 2020.

Segundo projeções da [Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/pib-da-construcao-civil-deve-crescer-4-em-2021#:~:text=Segundo%20proje%C3%A7%C3%B5es%20divulgadas%20hoje%20(17,2%2C8%25%20em%202020.&text=Segundo%20a%20Lei%20de%20Diretrizes,2021%20crescer%C3%A1%203%2C2%25.), o Produto Interno Bruto (PIB) do segmento deve avançar 4% esse ano, depois de recuar 2,8% em 2020. Isso representaria o maior crescimento para o setor em oito anos, já que, em 2013, o setor cresceu 4,5%. Nesse caso, o desempenho seria melhor do que o restante da economia, considerando a estimativa de crescimento de 3,2% do PIB brasileiro em 2021, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No entanto, o CBIC reforça que o encarecimento de matérias primas e o desabastecimento de alguns insumos podem prejudicar a recuperação do setor. Em 2020, o acúmulo de alta no preço dos insumos já era de 14,58% entre junho e novembro, índices não vistos há mais de 25 anos.

Mesmo assim, o segmento da construção civil liderou a criação de postos de trabalho em 11 estados e no Distrito Federal, no ano de 2020, e ficou em segundo lugar em sete estados, o que reforça o momento de crescimento do setor.

O que é RCC e como se classificam?

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Os resíduos da construção civil (RCC) são definidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) como os resíduos: “[…] gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.

A instrução normativa que norteia a gestão de RCC, no Brasil, é a Resolução CONAMA nº 307/2002. Essa portaria surgiu com o intuito de que sejam disciplinadas ações necessárias para minimizar os impactos ambientais oriundos do manejo desses materiais. Nessa resolução, os RCC são agrupados em quatro classes:

  • classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
  • classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
  • classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
  • classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Nesse contexto, a distinção dos tipos de RCC por classes permite salientar a importância da segregação ou triagem dos resíduos nos locais de geração, bem como apresentar formas de acondicionamento e manejo nos canteiros diferenciadas para valorização desses resíduos.

As principais tecnologias envolvidas no tratamento dos RCC

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O tratamento dos resíduos são ações corretivas que podem trazer benefícios, tais como: valorização dos resíduos e sua reinserção na cadeia produtiva; ganhos ambientais com a redução do uso dos recursos naturais; minimização da poluição; aumento da vida útil de operação dos locais de disposição final; e a geração de emprego e renda.

De acordo com a PNRS, na inviabilidade de aplicação das prioridades elencadas para gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, devem ser verificadas alternativas para seu tratamento antes de sua disposição final ambientalmente adequada.

Este pressupõe a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

A Resolução CONAMA n° 307 de 2002 estabelece que os resíduos possuem tratamentos e destinações ou disposições finais específicas, de acordo com a classe a que pertencem. A seguir, seguem as técnicas recomendadas pela referida legislação.

Classe A Resíduos de cimento, argamassas e de componentes cerâmicos, para que possam ser reaproveitados, devem ser enviados até áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT).

Nestes locais ocorre a triagem, o armazenamento temporário dos materiais segregados, a transformação ou remoção para destinação adequada, levando em consideração a garantia da saúde e segurança das pessoas. Também podem ser enviados a aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros.

Classe B Resíduos como metal, plástico, papel, papelão e vidro devem ser encaminhados para usinas de reciclagem. Quanto às madeiras, deve-se verificar a possibilidade da reutilização das peças mesmo que tenham sido danificadas, recortando-as adequadamente de modo a utilizá-las em outros locais. Caso não seja possível a utilização na própria obra, as madeiras, sem contaminantes tais como tintas e vernizes, podem ser destinadas para cogeração de energia ou matéria-prima para empresas e entidades.

Classe C Os resíduos da Classe C não possuem possibilidade de reciclagem ou recuperação viáveis até o momento. Podem ser encaminhados a aterros industriais para resíduos não perigosos e não inertes.

Classe D Os resíduos perigosos devem ser encaminhados para aterros industriais, que têm tecnologia para minimizar os danos ambientais do passivo. Tintas e vernizes, por exemplo, podem ser enviados para empresas que reciclam esses materiais, contudo, a depender da quantidade gerada, essa destinação pode não ser viável na prática.

Principais legislações sobre a destinação correta dos RCC

A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, segundo a PNRS, configura-se como a: “destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.

Diante do contexto de RCC, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabeleceu algumas portarias no intuito de dar maior embasamento no que tange à disposição final de resíduos da construção civil. A primeira dessas portarias foi a Resolução CONAMA n° 307 de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

A primeira modificação na resolução se deu por meio da Resolução nº 348 de 2004, que trouxe em seu escopo uma alteração sobre a definição de resíduos classe D – perigosos, incluindo o amianto na respectiva classificação.

A segunda modificação na Resolução n° 307/02 se deu com a Resolução nº 431 de 2011, em que se estabeleceu uma nova classificação para o gesso (classe B).

Em seguida, veio a Resolução nº 448 de 2012, que alterou inúmeros artigos da Resolução n° 307/02, além de revogar outros.

Por fim, a Resolução nº 469 de 2015 inclui os resíduos de embalagens vazias de tintas imobiliárias na classe B.

Apesar das alterações citadas, o interessado que consultar a Resolução n° 307/02, por meio do site do CONAMA, poderá verificar os textos referentes tanto ao escopo inicial quanto às modificações realizadas pelas portarias seguintes.

Principais desafios ambientais na gestão de RCC e as implicações do não cumprimento das legislações

A indústria da construção civil é caracterizada como um setor que, para ser considerado sustentável, deve ser aperfeiçoado. Isso ocorre devido aos impactos gerados sobre o meio ambiente em razão do consumo de recursos naturais e da extração de materiais de jazidas; do consumo de energia elétrica nas fases de extração, transformação, fabricação, transporte e aplicação; da geração de resíduos decorrentes de perdas, desperdício e demolições; bem como do desmatamento e de alterações no relevo.

Para minimizar o poder degradador desse tipo de resíduo, a implantação de sistemas de gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) eficientes, que contemplem a captação, a coleta e a reciclagem, faz-se de extrema importância, evitando custos com retrabalho e reduzindo problemas relativos ao seu descarte em locais inadequados.

Tais ações podem minimizar impactos ambientais negativos, como o consumo de recursos naturais desnecessários, degradação ambiental e problemas de saúde pública.

Diante desse cenário, o descumprimento das legislações pertinentes aos RCC impõe às empresas sanções legais no campo civil e criminal, além de prejudicarem sua imagem perante o mercado.

São exemplos de penalidades para a empresa que descumpre a legislação ambiental:

  • pagamento de multas;
  • restritivas de direitos dos responsáveis;
  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • interdição temporária do estabelecimento ou atividade.

A importância da automação no processo de gestão de RCC e o software VGR

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A VGR Resíduos se apresenta como importante alternativa no que tange a sistemas de informação integrados para o gerenciamento adequado de RCC. Através do nosso software, o profissional que atua na frente técnica da obra poderá elencar as suas necessidades personalizadas.

Por meio do software VGR é possível, também, manter todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável. Isso possibilita que a empresa aja de acordo com a legislação ambiental, eliminando riscos com multas e perda de licença ambiental, além de atingir as metas previstas pela PNRS.

Além disso, o software torna possível dispor de informações de suma importância para o controle de eficiência de processos, o que inclui quantidade de resíduos sólidos gerados e respectivas alternativas adotadas para destino. Isso faz com que ações mais direcionadas sejam tomadas pela organização, a fim de otimizar gastos com a coleta desses resíduos e diminuir o seu desperdício.

Pode-se concluir, portanto, que os resíduos de construção civil – RCC ainda constituem um tipo de resíduo que possui diversas oportunidades de melhoria em sua gestão. Dessa forma, garantir conformidade nos processos relacionados ao seu manejo configura posição de destaque para o empreendedor diante da concorrência, bem como minimiza as possibilidades de intercorrências ambientais. Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.

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