compostagem                    
       
13 Novembro
5 min de leitura

Resolução CONAMA Nº 481: controle e qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos

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O CONAMA estabeleceu através da Resolução nº 481 critérios para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabeleceu  no dia 3 de outubro de 2017 através da Resolução nº 481 critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. O principal objetivo desta resolução é proteger o meio ambiente reestabelecendo o ciclo natural da matéria orgânica e seu papel natural de fertilizar os solos.

Segundo a resolução todas as unidades de compostagem terão que atender requisitos de prevenção e controle ambiental, como: adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores; proteção do solo por meio da impermeabilização; implantação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados e das águas pluviais; implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade; adoção de medidas de isolamento e sinalização da área; controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados; controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.

Entenda melhor o processo de compostagem: reciclagem na natureza

O Ministério do Meio Ambiente define a compostagem como um processo de transformação dos nossos resíduos orgânicos em adubo. Basicamente, ocorre a decomposição biológica da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal formando um composto – material escuro chamado de terra preta ou húmus.

A compostagem é um dos métodos mais antigos de reciclagem onde imitamos os processos da natureza para melhorarmos a terra.

A quais unidades de compostagem se aplica a resolução

A Resolução nº 481 se aplica as unidades de compostagem de alto impacto ambiental. Essa resolução não se aplica a processos de compostagem de baixo impacto ambiental, desde que essas unidades utilizem o composto para uso próprio ou comercializem diretamente com o consumidor final. E também, não se aplica aos resíduos orgânicos industriais.

Os estabelecimentos sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem priorizar a destinação dos resíduos orgânicos para a compostagem ou alternativas de reciclagem de resíduos orgânicos, respeitando a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Controle e qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos

A resolução determina vários critérios de controle e qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. Dentre esses controles temos:

Controle termofílico

As unidades de compostagem deverão garantir durante o processo o período termofílico mínimo necessário para redução de agentes patogênicos. A exigência da resolução é que a temperatura deve ser medida e registrada ao menos uma vez por dia. Todas as unidades de compostagem devem gerar relatórios ao órgão ambiental contendo o controle de temperatura. Este controle garante que não haverá proliferação de agentes patógenos ao meio ambiente.

Controle carbono/ nitrogênio

Durante o processo de compostagem a relação carbono/nitrogênio no composto final deve ser menor ou igual a 20:1. Somente quando o composto for destinado á fabricação de substratos para plantas, condicionadores de solos e como matéria-prima à fabricação de fertilizantes organominerais não é exigido manter esses níveis de carbono/nitrogênio.

As metodologias analíticas utilizadas para determinar a concentração de nitrogênio e carbono no composto são as adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou outros métodos internacionalmente aceitos.

Controlo de compostos com parâmetros fora

As unidades de compostagem devem controlar os lotes de composto que não atenderam aos parâmetros de qualidade ambiental estabelecido pelas legislações brasileiras.

Se durante a análise da qualidade do composto for determinado parâmetros fora o composto poderá ser reprocessado para que se adeque aos requisitos mínimos exigidos. Quando não for possível o reprocessamento, os lotes deverão ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada.

Controle ambiental

As unidades de compostagem devem atender aos seguintes requisitos mínimos de prevenção e controle ambiental:

  • Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;
  • Proteção do solo por meio da impermeabilização e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;
  • Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;
  • Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;
  • Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;
  • Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem;
  • Monitoramento ambiental da água subterrânea da área ocupada pelas unidades de compostagem.

Resíduos orgânicos utilizados no processo de compostagem

A resolução determina que durante o processo de compostagem os resíduos orgânicos utilizados poderão ser os in natura ou que passaram por algum tratamento.

É permitida a adição lodos de estações de tratamento de esgoto sanitário e resíduos orgânicos industriais, mediante autorização prévia do órgão ambiental, e em acordo com a legislação.

A resolução veda a utilização de: resíduos perigosos, de acordo com a legislação e normas técnicas aplicáveis; lodo de estações de tratamento de efluentes de estabelecimentos de serviços de saúde, de portos e aeroportos; lodos de estações de tratamento de esgoto sanitário quando classificado como resíduo perigoso.

Gerenciamento de resíduos orgânicos para processos de compostagem

 

A disposição final adequada dos resíduos orgânicos é um dos principais desafios que enfrentamos atualmente. Onde dispor esse resíduo de forma que o meio ambiente e a saúde humana não sejam agredidas? É o questionamento de muitas empresas, principalmente as que almejam a certificação ISO 14001.

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