lei para transporte de residuos                    
       
27 Novembro
5 min de leitura

Resolução estabelece novo procedimento para transporte de resíduos da construção civil

cover image
Foi promulgada no DF a Resolução nº 01 que estabelece procedimentos para o cadastramento das transportadoras de Resíduos de Construção Civil e Volumosos

Conheça nova norma criada no Distrito Federal que estabelece procedimento para cadastro de transportadores

No dia 1º de novembro de 2017 foi promulgada no Distrito Federal a Resolução nº 01 que estabelece procedimentos para o cadastramento das transportadoras de Resíduos de Construção Civil e Volumosos.

Além das orientações para o cadastramento, a Resolução especifica quais as sinalizações que devem ser incluídas nos equipamentos e veículos utilizados para coleta e transporte.

Fica determinado que somente as transportadoras cadastradas poderão coletar resíduos da construção civil e volumosos no Distrito Federal.

A destinação final no aterro controlado do Jóquei (lixão da Estrutural), apenas poderá ser realizada por essas transportadoras.

O prazo para que a medida passe a valer é a partir de 21 de janeiro de 2018, após adequação do aterro controlado para o recebimento destes resíduos.

A importância da Resolução para cadastramento de transportadoras de resíduos de construção civil

A Resolução nº 1 foi criada com o objetivo controlar a destinação correta dos resíduos da construção civil no Distrito Federal.

A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) mapeou 892 pontos de terrenos baldios onde são descartados resíduos de construção civil de forma descontrolada, descumprindo técnicas de manejo que garantem a preservação ambiental e a saúde da população.

A responsabilidade pelo cadastro e cumprimento da resolução ficará para a Agefis, o SLU, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Procedimento para o cadastramento das transportadoras

As transportadoras de resíduos de construção civil devem realizar o Cadastro único de Transportadores de Resíduos da Construção Civil - RCC, através do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil, no portal do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal.

No cadastro será necessário apresentar informações sobre a transportadora, como a relação de veículos e de equipamentos utilizados para o transporte.

Pelo sistema os cadastrados poderão emitir o controle de transporte de resíduos (CTR). O documento precisará ser retirado para cada carga, e o transportador deverá portá-lo — em formato digital ou físico — durante o transporte.

Para cada equipamento e veículo cadastrado será gerado um código de identificação da empresa de transporte.

Identificação dos veículos e equipamentos

A transportadora deve sinalizar seus equipamentos e veículos seguindo as especificações e modelos conforme determina a resolução nº 1.

Na porta do motorista dos veículos utilizados no transporte deverá estar escrito o código de identificação da empresa em fonte Arial, negrito, tamanho 100 e demais informações em tamanho 32 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 21 cm de altura e 29,7 cm de largura (formato A4).

Os equipamentos removíveis utilizados para coleta e transporte, como caçambas trará inscrito em suas laterais o código de identificação, em fonte Arial, negrito, tamanho 160 e demais informações em tamanho 65 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 30 cm de altura e 60 cm de largura.

Experiências Brasileiras no Gerenciamento de resíduos de construção civil

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) implementou ferramentas importantes para gestão adequada de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.

Essas ferramentas contribuem para a eliminação dos lixões, a redução, reutilização e reciclagem.

A título de exemplo, serão apresentadas a seguir modelos de gestão de resíduos de construção civil existentes em municípios brasileiros.

Belo Horizonte

As Estações de Reciclagem de Entulho da capital mineira tem como objetivo transformar os resíduos da construção civil em materiais reciclados, que podem substituir a brita e a areia em elementos da construção civil que não tenham função estrutural.

As estações estão em terrenos públicos, com área mínima de 6.000m².

Essas unidades recebem os resíduos transportados por caminhões de empresas de caçambas cadastradas e licenciadas.

Nas usinas de Belo Horizonte os resíduos são transformados em brita, areia e materiais utilizados em empreendimentos de produção de blocos para construção com cerca da metade do custo do bloco produzido com material não reciclável.

São Paulo

Na capital paulista foi criado ecopontos de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³).

Nesses pontos de coleta de resíduos, é disposto o material gratuitamente em caçamba.

A importância da Resolução nº 307 para o gerenciamento de resíduos da construção civil

Um dos setores mais importante para o desenvolvimento econômico e social do país é o de construção civil. Contudo, ainda é um dos segmentos que mais consomem recursos naturais e geram resíduos sólidos, causando inúmeros impactos ambientais devido à ausência de tratamento desses resíduos.

É importante que empresas de construção civil façam o gerenciamento de resíduos para minimizar esses impactos. E, que em todos os municípios sejam implantadas políticas públicas voltadas para o gerenciamento desses resíduos, como a resolução de cadastramento de transportadoras de resíduos de construção civil do Distrito Federal.

Neste contexto, as empresas de construção civil e municípios devem seguir a Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

A Resolução nº 307 criou instrumentos para o correto gerenciamento de resíduos, definindo responsabilidades e deveres e tornando obrigatória a implantação pelo poder púbico local de Planos Integrados de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, como forma de eliminar os impactos ambientais decorrentes do descontrole das atividades relacionadas à geração, transporte e destinação desses materiais.

Também determina que as empresas de construção civil adotem, sempre que possível, medidas que minimizem a geração de resíduos e sua reutilização ou reciclagem.

Empresas de construção civil e transportadoras de resíduos que almejam a implementação da norma ISO 14001 ou que já possui o Sistema de Gestão Ambiental implantando, sabe que esta norma traz soluções para as manterem dentro das legislações referidas, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Como a Verde Ghaia pode auxiliar a sua empresa a ficar apta para atender a Resolução nº 1 do Distrito Federal?

A sua empresa transporta e/ou gera resíduo de construção civil e não sabe a forma correta e ambientalmente adequada para a destinação final?

A Verde Ghaia é uma empresa especializada em consultoria. Através da plataforma VG Resíduos é apresentado para o seu empreendimento uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima