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30 Abril
5 min de leitura

Sete dicas para preencher a declaração anual de resíduos corretamente

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Você sabe como preencher a declaração anual de resíduos corretamente? A VG Resíduos ensina você a preencher por meio de sete dicas simples. Confira!

Você sabe como preencher a declaração anual de resíduos corretamente? A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é um documento que deve ser apresentado anualmente a CETESB contendo informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior. É necessário que todas essas informações sejam preenchidas corretamente e dentro do prazo estabelecido para que a empresa não sofra penalidades.

A VG Resíduos ensina você a preencher a declaração anual através de sete dicas simples. Confira!

Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber por processo eletrônico a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O preenchimento deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no site da companhia.

A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre o sistema online para emissão do MTR.

Dicas para preencher a declaração anual de resíduos corretamente

Conheça sete dicas para preencher corretamente a declaração anual de resíduos da sua empresa. Com essas dicas você evita as penalidades previstas em leis, incluindo multa, embargo e apreensão.

1º Dica: Use o software de gestão de resíduos da VG Resíduos

Para preencher a declaração anual de resíduos corretamente é necessário ter as seguintes informações:

  • quantidade de resíduo gerado no ano anterior ao ano declarado;
  • quantidade de resíduo gerado no ano declarado;
  • quantidade de resíduo destinado no ano declarado;
  • forma de armazenamento;
  • número CADRI;
  • nome da empresa responsável pela destinação.

Sem essas informações é impossível preencher a declaração. E se as informações declaradas não forem reais a empresa poderá sofrer penalidades.

Somente com um software de gestão de resíduos essas informações estarão asseguradas e a coleta será bem mais fácil.

O controle da geração e destinação de resíduos feitas em planilhas tem como potencial risco a perda dessas informações.

A dica que temos é o uso do nosso software de gestão. Somente com ele é possível realizar a gestão de resíduos, monitorar a quantidade de resíduos gerados, armazenados e destinados. Além de controlar licenças e demais documentos necessários dos fornecedores, e controle do CADRI.

Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.

A VG Resíduos é um desses softwares que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

preencher a declaração anual de resíduos

2º Dica: Pesquise se sua empresa deve declarar

preencher a declaração anual de resíduos

Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.

Confira se sua empresa gera, transporta ou recebe algum desses resíduos de interesse.

  • resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  • Lodos de sistema de tratamento de água;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

Saiba por que eu devo eliminar as planilhas da gestão de resíduos.

3º Dica: Cumpra o prazo

O preenchimento da declaração anual de resíduos deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de cada ano.

A automatização torna esse processo de controle de prazo mais fácil. Com o auxilio do software você passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para emissão dos documentos de gestão importante, incluindo a declaração.

4º Dica: Fique por dentro das mudanças

preencher a declaração anual de resíduos

A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber por processo eletrônico a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O preenchimento deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no site da companhia.

5º Dica: Realize o cadastro no site da CETESB

A entrega da declaração anual de resíduos deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.

Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

6º Dica: Baixe o formulário

O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.

Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.

O preenchimento eletrônico facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.

O processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos trás mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.

7º Dica: Envie o formulário preenchido

Entre na página de abertura de processo/ declaração anual de resíduos e envie o formulário. Aguarde o recebimento do protocolo.

Sendo assim, para preencher a declaração anual de resíduos corretamente a empresa deve ficar atenta ao prazo e as informações necessárias. Através do software da VG Resíduos a coleta dessas informações é mais fácil e assertiva, já que o software realiza todo o controle de geração e destinação.

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