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15 Janeiro
6 min de leitura

Sete dicas para preencher o inventário de resíduos corretamente

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Preencher o inventário de resíduos corretamente costuma ser um processo bastante trabalhoso na gestão de resíduos de uma empresa. Saiba mais!

Preencher o inventário de resíduos corretamente costuma ser um processo bastante trabalhoso na gestão de resíduos de uma empresa. Ao elaborar o inventário deve-se dispor informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados no ano.

Diante disso, é importante utilizar um meio que permita coletar todas essas informações e gerar automaticamente o documento, como por exemplo, o software da VG Resíduos.

Confira neste post como coletar as informações referentes à geração de resíduos de sua empresa e, como preencher o inventário de resíduos corretamente!

O que é inventário de resíduos?

O inventário de resíduos é uma obrigação definida na resolução CONAMA 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

No inventário encontramos a identificação da empresa seguida de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados no ano.

O preenchimento do inventário é de fundamental importância, não só para a organização, mas também para o setor publico. O Estado precisa ter conhecimento real das situações em que se encontram os resíduos. Através dessas informações são elaboradas as diretrizes corretas para o controle e gerenciamento dos mesmos.

O inventário de resíduos auxilia as empresas no cumprimento da legislação e ainda na realização da gestão interna de seus resíduos, controle das entradas e saídas de material em um processo. Assim, as empresas conhecem as potencialidades e pontos fracos do processo produtivo, reduzem custos desnecessários de produção e aumentam a produtividade.

Além disso, identifica oportunidades que podem surgir para aumentar seus rendimentos, por exemplo, a venda de resíduos no Mercado de Resíduos.

Traz a possibilidade de conhecer a quantidade e natureza dos resíduos gerados, bem como as tecnologias disponíveis. Permite o planejamento de estratégias, que possam efetivamente intervir nos processos de geração, transporte, tratamento e disposição final.

Permite a preservação da qualidade do meio ambiente, bem como a recuperação da qualidade de áreas já degradadas.

Aumenta a competitividade, tanto no mercado interno quanto no externo, haja vista que as inovações, dinamismo, o cumprimento das leis ambientais e a preocupação com a preservação ambiental são fatores primordiais para destaque no mercado.

Dicas para preencher o inventário de resíduos corretamente

Conheça sete dicas eficientes para preencher o inventário de resíduos corretamente.

1º Verifique se o seu negócio deve elaborar o inventário

Na resolução CONAMA nº 313, no seu 4º artigo, estão determinadas quais as empresas obrigadas a emitir o inventário anual. São as empresas dos respectivos setores:

  • indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro;
  • fabricação de coque;
  • refino de petróleo;
  • elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
  • fabricação de produtos químicos;
  • metalurgia básica;
  • fabricação de produtos de metal;
  • fabricação de máquinas e equipamentos;
  • máquinas para escritório e equipamentos de informática;
  • fabricação e montagem de veículos automotores;
  • reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte.

2º Verifique se seu Estado possui formulário próprio

Alguns estados brasileiros possuem formulários próprios para as indústrias preencherem o inventário de resíduos.

Abaixo listamos alguns Estados:

ESTADO

ORGÃO AMBIENTAL

PRAZO DE ENVIO

ATRAVÉS DE

Alagoas

IMA/SEMARH

Pendente portaria que definirá o prazo

Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SGORS)

Amazonas

IPAAM

-

Sistema Estadual de Informações de Resíduos Sólidos - SEIRES

Ceará

SEMACE

Apresentando no licenciamento ou na sua renovação

Formulário

Goiás

SECIMA

Até 31 de março de cada ano

Sistema de Cadastro Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e de Mineração

Mato Grosso

SEMA/FEMA

Até 31 de março de cada ano

Formulário apresentado à Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos

Minas Gerais

SEMAD/FEAM

Até 31 de março de cada ano

Formulário eletrônico disponível no Banco de Declarações Ambientais - BDA no endereço eletrônico: http://sisema.meioambiente.mg.gov.br

Paraná

SEMA/IAP

A cada 2 anos

Sistema SGA

Pernambuco

CPRH

Até 30 de junho de cada ano

Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais - SGRI

Rio de Janeiro

SEA/INEA

-

Sistema INEA

Rio Grande do Sul

SEMA/FEPAM

Enviar à FEPAM, quando da renovação de sua licença de operação.

Formulário “Relatório Anual de Resíduos Sólidos Gerados”

São Paulo

CETESB

Até 31 de março de cada ano

Formulário CETESB

3º Saiba quais informações devem estar contidas no inventário

As informações que devem estar contidas no inventário de resíduos são as solicitadas pela resolução CONAMA 313. São elas:

  • Informações gerais da empresa;
  • Razão social;
  • Endereço da unidade industrial;
  • Endereço para correspondência;
  • Característica da atividade industrial;
  • Responsável pela empresa;
  • Informações sobre o processo de produção desenvolvido pela empresa;
  • Lista de matérias primas e insumos utilizados;
  • Identificação da produção anual da empresa;
  • Apresentação da relação das etapas do processo industrial;
  • Descrição de todas as etapas do processo de produção;
  • Informações sobre resíduos sólidos gerados nos últimos doze meses;
  • Formas de armazenamento;
  • Formas de tratamento na empresa e fora dela;
  • Formas de armazenamento (fora ou dentro da empresa);
  • Forma de disposição final;
  • Informações sobre resíduos sólidos gerados nos anos anteriores.

Pelo software de gestão de resíduos essas informações são inseridas, facilitando a empresa gerar automaticamente o inventário.

4º Saiba quais resíduos são contemplados no inventário

A resolução CONAMA 313 apresenta os resíduos que contempla o Inventário de Resíduos. Abaixo listamos alguns:

  • resíduos de restaurante (restos de alimentos);
  • resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.);
  • sucata de metais ferrosos não ferrosos;
  • resíduos de borracha;
  • resíduos de minerais não metálicos;
  • cinzas de caldeira;
  • resíduos de vidros;
  • resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos;
  • resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc.);
  • resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substâncias não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros);
  • produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas;
  • resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR-10004;
  • resíduos reconhecidamente perigosos - Classe 1, de fontes não específicas;
  • resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas;
  • lodo de ETE da produção de tintas;
  • resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças;
  • resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR10.004).

5º Use as unidades de conversão correta

A unidade padrão adotada para preencher o inventário de resíduos é a tonelada. Muitas empresas encontram dificuldades na conversão de suas unidades usuais (quilogramas, litros, metros cúbicos, peças, etc.) para toneladas. Por isso, antes de preencher é necessário confirmar se não há erros com a conversão. Um erro compromete consideravelmente os resultados apresentados e põe em cheque a credibilidade das informações prestadas.

6º Confira os prazos para elaborar o inventário

O período correspondente às informações do inventário deve ser retroativo a um ano. É necessário verificar o prazo para envio das informações nos seu Estado.

Na segunda dica listamos o prazo de envio de alguns Estados.

7º Utilize um software de elaboração automática

Para facilitar a elaboração, a VG Resíduos possui uma maneira simples de gerar automaticamente o inventário de resíduos através de um software especializado em gestão de resíduos.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão.

O software permite a geração do inventário já nos moldes exigidos pela legislação e com toda a informação atualizada. Além disso, o sistema avisa sobre os prazos de envio do documento.

O VG Resíduos não é uma ferramenta que serve unicamente para a geração de inventários, mas para todo o controle e gerenciamento da geração e destinação de resíduos nas empresas. Pelo software a empresa gera uma série de outros relatório e dados de gerenciamento de resíduos.

Sendo assim, conclui-se que preencher o inventário de resíduos é importante para a gestão de resíduos. Através do inventário a empresa dispõe informações importantes sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados no ano.

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