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26 Maio
5 min de leitura

O que é o Sinima e qual a sua importância para a PNMA?

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O SINIMA, ou Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, é um importante instrumento da Política Nacional da Meio Ambiente - PNMA. Saiba mais!
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O SINIMA, ou Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, é um importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA. O sistema integra e compartilha informações entre os diversos sistemas existentes no âmbito do SISNAMA.

A PNMA tem o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo falaremos sobre o SINIMA e qual a sua importância. Continue conosco!

Gerenciamento de resíduos

O que é o Sinima - Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente?

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O Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente, ou SINIMA pela sua abreviação, é um dos instrumentos da Política Nacional da Meio Ambiente.

O SINIMA está previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 6.938/81:

“Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;”

O sistema é uma plataforma baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes no âmbito do SISNAMA.

O Sinima atua em três eixos estruturantes:

  • o Eixo 1 consiste no desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação;

  • o Eixo 2 consiste na integração de bancos de dados e sistemas de informação.

Ambos os eixos são interligados e tratam de ferramentas de geoprocessamento, em consonância com diretrizes estabelecidas pelo Governo Eletrônico - E-gov.

O E-gov permite a composição de mapas interativos com informações provenientes de diferentes temáticas e sistemas de informação.

Os dois eixos são desenvolvidos com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Informática - CGTI do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

  • o Eixo 3 consiste no fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do MMA.

O Eixo 3 é o eixo estratégico do SINIMA. Sua função é essencial para fortalecer o processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores ambientais. Além de recomendar e definir a sistematização de um conjunto básico de indicadores. Também integra informações ambientais produzidas por outras instituições e permite avaliações integradas sobre o meio ambiente e a sociedade.

O Sistema é coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio-Ambiente, instituída pelo Decreto 5.776/2006, através do DAI – Departamento de Articulação Institucional e conta com o apoio do Comitê Gestor do Sinima, instituído pela Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004.

Qual sua relação com diversos sistemas existentes no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)?

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O SINIMA é um sistema que funciona como uma plataforma baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes no âmbito do SISNAMA.

Isso que dizer que o Sinima é o responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente.

O SISNAMA ou Sistema Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), e trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no país.

O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público.

A finalidade do SISNAMA é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Em resumo, a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente se deu devido à necessidade de se estabelecer uma estrutura governamental capaz de assegurar mecanismos aptos a consolidar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.

O SISNAMA é formado por órgãos e instituições ambientais. Esses órgãos e instituições são compostos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.

Cabe ao Poder Executivo o exercício do controle das atividades potencialmente poluidoras, a exigência do estudo de impacto ambiental, para posterior licenciamento ambiental, e a fiscalização das obras, empreendimentos e atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais.

Já o Legislativo cabe à tarefa de elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais, exercer o controle dos atos administrativos do Executivo, enfim…

O Poder Judiciário tem a função de julgar ações de cunho ambiental, exercer o controle de constitucionalidade das normas e rever os atos administrativos.

Ao Ministério Público cabe a instauração do inquérito civil, do inquérito criminal e a promoção da ação civil pública.

Qual sua importância e como interfere na sustentabilidade e Gestão ambiental?

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No SINIMA encontramos informações importantes sobre a gestão ambiental no país, tais como:

  • informações ambientais municipais – mapas de imagem, relevo e municípios de todo o Brasil;
  • áreas prioritárias para a conservação – mapa que demonstra a prioridade de conservação de acordo com uma escala que vai de extremamente alta a insuficientemente conhecida;
  • terras indígenas;
  • unidades de conservação federais – listagem de mapas divididos em: proteção integral federal, uso sustentável federal, proteção integral estadual e uso sustentável estadual;
  • licenças ambientais;
  • poços de água ;
  • indicadores, etc.

O SINIMA possibilita o aproveitamento de informações de diferentes bases de dados e sistemas de informações ambientais existentes no País facilitando, assim, a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável do país.

Através do SINIMA temos uma ampla rede de informação básica, além de facilidades para recuperação rápida e atualizada sobre a gestão ambiental. Encontramos instrumentos analíticos que contribuem para a solução de problemas de emergência.

Os dados disponíveis facilitam a tomada de decisões para evitar, remediar ou controlar problemas ambientais.

A importância do SINIMA na gestão de resíduos

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Desde 2010 as empresas são obrigadas a estruturarem a gestão de resíduos. Portanto, a organização precisa conhecer e praticar as leis que influenciam na gestão de seus resíduos. Afinal, essas leis irão determinar quais as condutas são corretas para o manejo dos resíduos.

Ter domínio das diretrizes ambientais na gestão de resíduos e aplicá-las corretamente evita punições, impulsiona o negócio e traz credibilidade para a empresa.

O Sinima é o responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente. Que por sua vez é estruturado por vários órgãos que estabelecem políticas de controle ambiental. Entre elas leis referente à gestão ambientalmente correta dos resíduos.

As leis são fiscalizadas por órgãos ambientais nacionais, estaduais ou municipais. Esses órgãos definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento da lei.

Sendo assim, as principais leis de gestão de resíduos podem ser cumpridas através de uma gestão ambiental eficiente. E para isso, o software automatizado da VGR pode auxiliar. Uma vez que é um sistema integrado de gestão de resíduos onde é possível manter todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental, para eliminar multas e perda de licença ambiental.

Sendo assim, consideramos o SINIMA como um importante instrumento para integrar e compartilhar informações entre os diversos sistemas existentes no âmbito do SISNAMA.

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