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22 Fevereiro
7 min de leitura

SINIR: integração do MTR de forma automática, como realizar?

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Já sabe como funciona o SINIR: integração do MTR de forma automática? O MTR online é uma ferramenta auto declaratória, válida no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Entenda mais!
SINIR: integração do MTR de forma automática

Já sabe como funciona o SINIR: integração do MTR de forma automática? O MTR online é uma ferramenta auto declaratória, válida no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O sistema é utilizado para coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados sobre a gestão de resíduos. Neste artigo entenderemos melhor sobre SINIR e como realizar a integração do MTR de forma automática. Confira!

O MTR online - emitido pelo portal do SINIR - é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor. O MTR é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.

O MTR é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

O que é SINIR?

O SINIR foi instituído no Art. 71. do Decreto nº 7.404/10 e consiste em um sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

O SINIR é um dos principais instrumentos que avalia as ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

É através do sistema que serão disponibilizados anualmente as informações referentes a resíduos sólidos gerados nos Estados e municípios. Essas informações serão tomadas como dados, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em cada estado.

O SINIR é mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, o qual apoiará os Estados e os respectivos órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Também, cabe ao ministério receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações qualitativas e quantitativas sobre a gestão de resíduos sólidos.

O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?

SINIR: integração do MTR de forma automática

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.

O MTR foi instituído devido aos riscos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos.

Por meio do MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Há quatro tipos de MTR.

Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar - MTR Complementar: esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento encontramos os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;

Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório - MTR Provisório: esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação - MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

Mudanças na emissão do MTR através do SINIR

SINIR: integração do MTR de forma automática

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo SINIR.

Antes de utilizar o SINIR para emissão do MTR, cada estado brasileiro possuía um sistema próprio para emissão do documento. O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos.

Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites: Santa Catarina (IMA) Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/ Rio de Janeiro (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr Minas Gerais (FEAM) - http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/.

Contudo, após a promulgação da portaria os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional pelo SINIR num prazo de 120 dias. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e está integrado com os sistemas SINIR, FEAM(MG), IMA(SC), FEPAM(RS) e INEA(RJ) simplificando a geração de MTRs, não sendo mais necessário o lançamento de dados no site de cada órgão.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Como emitir o MTR pelo SINIR?

SINIR: integração do MTR de forma automática

Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores. Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Vantagens do SINIR: integração do MTR de forma automática

SINIR: integração do MTR de forma automática

O MTR online - SINIR tem como vantagem:

  • o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;

  • o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;

  • e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

Sendo assim, o SINIR: integração do MTR de forma automática é utilizado para coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados sobre a gestão de resíduos. Permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Com o software da VG Resíduos é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.

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