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28 Janeiro
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Sistema de gestão de resíduos na indústria alimentícia

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O manejo ambientalmente adequado dos resíduos alimentícios é um tema primordial no âmbito da gestão ambiental. São eles classificados por ... Saiba mais!
Sistema de gestão de resíduos na indústria alimentícia

O Brasil possui mais de 36 mil empresas no ramo de alimentos e bebidas, responsável por mais de 1,7 milhão de empregos e 58% de processamento da produção agropecuária nacional, segundo a ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos.

Em decorrência de sua representatividade econômica e de demanda, resulta a urgente necessidade da gestão de resíduos alimentícios.

Os resíduos na indústria alimentícia

O manejo ambientalmente adequado dos resíduos alimentícios é um tema primordial no âmbito da gestão ambiental. São eles classificados, respectivamente:

  • Resíduos sólidos orgânicos (fração úmida) e recicláveis (fração seca);
  • Efluentes industriais gerados nos processos de fabricação (químicos e biológicos);

Devem ser avaliadas as diretrizes para classificação do que será considerado para reprocessamento (reuso) e o que de fato será denominado como rejeito (sem viabilidade de reutilização).

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Na primeira situação, é aferida a vantagem ambiental de minimização ou eliminação da geração de resíduos, desde que tomadas as medidas preventivas nos aspectos técnicos e sanitários.

Os rejeitos sólidos devem ser tratados com métodos naturais de compostagem, evitando tanto quanto possível a disposição em aterros e lixões.

A parcela de resíduos segregada para reprocessamento deve seguir as orientações básicas contidas na Resolução RDC 275/2002 da Anvisa. Há ainda uma porcentagem que pode ser utilizada na coprodução destinada à alimentação animal, sendo necessário respeitar os critérios de seleção estipulados pela Instrução Normativa 81/2018 do Ministério da Agricultura.

Já os efluentes resultantes dos processos produtivos são comumente tratados segundo sua concentração de matéria orgânica. Os frigoríficos, abatedouros e matadouros são os geradores mais frequentes deste tipo de efluente. A ausência de tratamento pode desencadear a proliferação de insetos, roedores e doenças, além de multas ambientais pelo descarte irregular em corpos hídricos sem prévio tratamento.

Sistema de gestão de resíduos na indústria alimentícia

Classificação dos resíduos

Os resíduos alimentares são originados nas atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de alimentos, além da limpeza regular das áreas industriais. Em sua gestão, observa-se a seguinte classificação oriunda da NBR 10004:

  • águas residuais originadas no processo de lavagem de máquinas e equipamentos;
  • bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes do processamento de alimentos;
  • efluentes pós tratamento físico-químico;
  • efluentes industriais biodegradáveis e efluentes sanitários;
  • líquidos resultantes de limpeza de caixa de gordura industrial e refeitórios;
  • lodos sólidos/líquidos de ETE biológicas, inclusive sanitários;
  • produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação;
  • restos de alimentos de restaurantes, supermercados, ceasas, entre outros;

Além do acondicionamento e armazenamento regularizados, as indústrias do setor devem planejar o manejo ambientalmente adequado dos resíduos alimentícios, priorizando a não-geração e o tratamento derivado das unidades de compostagem.

A movimentação de resíduos industriais é regulada por órgãos ambientais, através de um documento chamado CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).

Compostagem e outras alternativas sustentáveis

Conforme a hierarquia na gestão de resíduos sólidos, proposta pela PNRS, as indústrias do segmento alimentício devem implementar os processos de não-geração e os tratamentos de compostagem ou biodigestão. Com a devida separação na fonte (quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a compostagem e consequente transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita utilizando-se de metodologias ambientais e tecnologias.

A compostagem é um método natural ou sistematizado em que a degradação estabiliza a matéria orgânica para gerar composto rico em nutrientes que pode ser empregado como fertilizante na agricultura. Para este processo deve-se preferir os resíduos gerados por produtos alimentícios vencidos, restos de alimentos provenientes de processos industriais, matérias primas fora de especificação, entre outros.

A biodigestão por sua vez depende de tecnologias mais complexas, como por exemplo reatores que geram biogás através de processos biológicos em condições controladas.

Sistema de gestão de resíduos na indústria alimentícia

Uma outra alternativa bastante empregada é a reutilização de resíduos para a alimentação animal. O MAPA regula que os resíduos sólidos somente poderão ser processados na unidade fabril geradora que deverá estar registrada como fabricante do coproduto.

O estabelecimento gerador de resíduos sólidos da indústria da alimentícia, conforme a IN81, deve:

I - dispor de instalações em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação conforme legislação específica;

II - dispor de local para armazenamento dos resíduos sólidos, limpo e separado da área de produção e da área suja, sem possibilidade de contato com outros materiais que possam comprometer a sua inocuidade;

III - incluir no seu programa de Boas Práticas de Fabricação:

a) procedimentos de controle de qualidade, incluindo análises laboratoriais, dos resíduos sólidos gerados que serão destinados à alimentação animal;

b) critérios para seleção dos resíduos sólidos aptos à alimentação animal;

c) procedimentos para o acondicionamento e o transporte dos resíduos sólidos destinados à alimentação animal;

d) definição da frequência de entrega dos resíduos sólidos destinados à alimentação animal, objetivando a manutenção da sua qualidade e inocuidade; e

e) rastreabilidade dos resíduos sólidos gerados.

IV - garantir a manutenção da qualidade e inocuidade dos resíduos sólidos que serão destinados à alimentação animal; e

V - celebrar contrato com o fabricante de coproduto para a comercialização dos resíduos sólidos, que deve estar acompanhado de uma declaração de que atende ao presente Regulamento.

Citamos também algumas possibilidades para o tratamento de efluentes e compostagem na indústria alimentícia neste artigo.

Salienta-se que as indústrias do segmento alimentício devem preencher anualmente o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuído pela Resolução CONAMA 313/2002.

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Em resumo, você assimilou através deste artigo as necessidades para a correta gestão dos resíduos alimentícios. Em consequência, se aprofundou nas técnicas de compostagem e biodigestão, prioritárias para o conceito de sustentabilidade.

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