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21 Dezembro
6 min de leitura

O que é o Sistema Nacional Do Meio Ambiente e qual sua estrutura?

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O Sistema Nacional do Meio Ambiente, é uma estrutura adotada com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental. Saiba mais!
Sistema Nacional Do Meio Ambiente

Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou Sisnama, trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental. Sua estrutura é constituída pelos órgãos e entidades na União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e elas fundações do Poder Público. Esses órgãos ficam incumbidos pela proteção ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo explicaremos melhor sobre o sistema e qual a sua estrutura. Confira!

Gerenciamento de resíduos

O que é o Sistema Nacional do Meio Ambiente?

Sistema Nacional Do Meio Ambiente

O Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou Sisnama, foi instituído pela Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), e trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no país.

O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público.

A finalidade do SISNAMA é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Em resumo, a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente se deu devido a necessidade de se estabelecer uma estrutura governamental capaz de assegurar mecanismos aptos a consolidar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.

Qual a estrutura organizacional do Sistema Nacional do Meio Ambiente?

O SISNAMA é formado por órgãos e instituições ambientais, que por sua vez, são compostas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.

A estrutura do Sisnama é estabelecida no artigo 6º da Lei 6398/81 em seis níveis político- administrativos diferenciados. Cada órgão tem que desempenhar uma função específica.

Assim, o SISNAMA é composto pela seguinte estrutura:

Órgão Superior

O órgão superior é formado pelo Conselho de Governo. Este conselho reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros.

A função do Conselho de Governo é formular a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes para o meio ambiente e os recursos naturais.

Órgão Consultivo e Deliberativo

Órgão formado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Este órgão assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios. Estes, por sua vez, possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.

Entre as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONAMA temos uma muito importante na gestão de resíduos, que é a Resolução CONAMA 313. Nela é definida a obrigação de se elaborar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Há também uma série de outras resoluções, como a Resolução CONAMA nº 430/11, que dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em corpos de água.

Órgão Central

Sistema Nacional Do Meio Ambiente

Este órgão é formado pelo Ministério do Meio Ambiente.

A responsabilidade deste órgão é planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.

Órgão Executores

Órgão formado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

Estes institutos são encarregados de formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

Órgãos seccionais

Formado por órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.

São os órgãos seccionais responsáveis pela maior parte da atividade de controle ambiental.

Veja alguns exemplos de órgãos ambientais estaduais:

Minas Gerais: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) www.semad.mg.gov.br;

Paraná: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) www.iap.pr.gov.br;

Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Ambiente (Inea) www.inea.rj.gov.br

Santa Catarina: Fundação do Meio Ambiente (Fatma) www.fatma.sc.gov.br

São Paulo: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) www.cetesb.sp.gov.br

Órgãos Locais

São entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.

São órgão aptos a exercerem a gestão ambiental dentro dos seus limites territoriais e de sua competência.

Estes órgãos tem o poder de aplicarem sanções cabíveis, interditarem ou fecharem estabelecimentos que não estejam em conformidade com as determinações legais.

Crimes contra a Administração Ambiental

Sistema Nacional Do Meio Ambiente

Os crimes contra a administração ambiental são as condutas que dificultam ou impedem que o órgão ambiental exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público.

São considerados crimes contra a administração ambiental:

  • sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;

  • dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

Esses crimes tem pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Também é um crime ambiental elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso. A pena é reclusão, de três a seis anos, e multa.

Como disponibilizar informações da sua gestão ambiental para órgãos ambientais?

Sistema Nacional Do Meio Ambiente

O primeiro passo para disponibilizar informações para órgão ambientais sobre a gestão ambiental de maneira ordenada e confiável é eliminando as planilhas manuais, substituindo-as por software de gestão. Sendo assim o processo de gerenciamento será simplificado e otimizado.

O software de gestão de resíduos da VG Resíduos é uma oportunidade de reduzir custos, ter maior eficiência na coleta, gerenciamento, interpretação de dados e no atendimento as legislações ambientais reduzindo o risco de multas.

Os dados de destinação de resíduos podem ser mantidos no software de gestão, desenvolvido especialmente para simplificar todo o processo.

As principais vantagens dos softwares são:

  • facilidade no uso : nem todas as pessoas que estão envolvidas no processo de gestão de resíduos tem facilidade em manusear as planilhas em excel, pois possuem fórmulas complexas. Contudo os softwares são mais simplificados e tem vários tutoriais de uso;

  • agilidade: alimentar as informações referente aos resíduos gerados e destinados levam muito menos tempo. São mantidos históricos referentes aos resíduos gerados, facilitando a atualização de dados;

  • facilidade para analisar dos dados: a quantidade de informações que são alimentadas referente a destinação de resíduos são elevadas. Porém, - o software da VG Resíduos permite uma coleta de dados simplificada evitando assim, o risco de interpretação equivocada;

  • manutenção de informações importantes: com os software de gestão de resíduos a o risco de se perder informações sobre a destinação de resíduos são eliminados;

  • manutenção de dados claros: caso a empresa receba alguma fiscalização, é necessário apresentar as informações solicitadas de forma ágil e clara. O software de gestão trazem os dados de forma clara e objetiva para a interpretação de um fiscal.

Sendo assim, o Sistema Nacional do Meio Ambiente é formado pelos órgãos e entidades na União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e elas fundações do Poder Público. O sistema foi instituído com objetivo de implementar a gestão ambiental no Brasil.

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