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21 Janeiro
5 min de leitura

Gera muitos resíduos? Lei impõe responsabilidade sobre destinação e multa

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As empresas que geram muitos resíduos devem ficar atentas à nova lei que determina a responsabilidade sobre a destinação de seus resíduos. Leia!

Sua empresa gera muitos resíduos? Fique atento à nova lei que determina a responsabilidade sobre a destinação de seus resíduos. O estabelecimento que gera mais de 200 litros de resíduos por dia e não cumprir a lei ficará sujeito a multas.

Essa nova lei trata de uma exigência que atende preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólido. Além disso, desonera o poder público de custos e ações inerentes aos empreendimentos privados, que geram resíduos em quantidade superior a determinado volume diário. Esses geradores ficam responsáveis pelo custeio total do tratamento e disposição final dos resíduos. Saiba mais sobre essa lei!

Sua empresa gera muitos resíduos? Conheça a Lei

Neste artigo abordaremos a Lei Nº 7.124 do município de Bauru, do estado de São Paulo. Essa lei foi promulgada em 10 de outubro de 2010. No entanto, somente após a publicação de decreto, em junho de 2019, que a lei começou a valer definitivamente.

Conforme a lei os estabelecimentos que geram muitos resíduos são responsáveis pelo gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, arcando com todos os custos da gestão de resíduos.

Fica determinado que tanto os grandes geradores bem como os fornecedores contratados por eles para fazerem a destinação dos resíduos são responsáveis igualmente pelo tratamento e disposição final dos resíduos.

Além disso, os grandes geradores deverão separar os resíduos orgânicos dos recicláveis, dando a destinação adequada a ambos.

Para cumprimento da lei o gerador deve seguir as seguintes regras:

  • cadastrar-se junto ao órgão Municipal responsável pela gestão dos resíduos sólidos no município, dentro do prazo do regulamento, e informar o prestador de serviços responsável por cada uma das etapas do gerenciamento dos resíduos gerados. Neste caso, os prestadores podem ser tratadores, transportadores, ente outros;
  • elaborar e disponibilizar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da PNRS (Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2.010);
  • informar à natureza, o tipo, às características e o gerenciamento dos resíduos produzidos;
  • permitir o acesso de agentes do Poder Público às suas instalações para verificar o atendimento aos requisitos da lei;
  • promover a segregação na origem dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares;
  • cumprir as normas para acondicionamento de resíduos sólidos para coleta;
  • destinar os resíduos sólidos recicláveis às cooperativas legalmente instituídas no Município.

Quem deve cumprir a lei?

A nova lei estabelece que quem deve cumprir suas determinações são os geradores de muitos resíduos.

Conforme definição é considerada grande geradores os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de prestação de serviços, comerciais, industriais, instituições e promotores de evento, entre outros, que geram mais de 200 litros diários de resíduos.

Os resíduos gerados por eles devem ser caracterizados como não perigosos e não inertes, que em razão de sua natureza, composição ou volume, não se equiparam aos resíduos sólidos domiciliares.

Além das empresas, estão incluso ao cumprimento da lei os eventos que gerarem mais de 200 litros de resíduos sólidos.

Fica isento da nova regra os condomínios residenciais, pois, produzem apenas resíduos domiciliar.

Fica atento ao tempo!

muitos resíduos

O prazo para que os grandes geradores de resíduos cadastrem junto ao município e assumam a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos que produzem foi divida com o objetivo de amenizar o impacto da nova lei sobre s processos internos das organizações.

Para os geradores que destinam acima de 400 litros por dia o prazo venceu em 30 de novembro de 2019.

Já para os geradores de 300 a 399 litros de resíduo por dia, o prazo é até 5 de junho de 2020.

Para os geradores que descartam acima de 200 até 299 litros o prazo é até 30 de novembro de 2020.

Os geradores que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa diária limitada a R$ 2.000,00 até que comprove que foram tomadas as devidas medidas para o seu cumprimento. Ou uma multa de até R$ 20.000,00 por infração. Além de embargo e suspensão de atividade.

Os valores das multas podem ser duplicados em caso de reincidência de infração.

Leis ambientais de outros estados

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Desde 1994 no município de Maceió que surgiu a atribuição de fazer o gerenciamento, a coleta, o transporte e a disposição final de muitos resíduos pelos grandes geradores.

Abaixo listamos as leis ambientais sobre a responsabilidade da destinação de resíduos por grandes geradores:

Como ter auxílio para cumprir a lei?

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Para cumprir a lei os grandes geradores devem conhecer a quantidade de resíduos gerados, bem como a característica e classificação do mesmo. Para isso é necessário ter uma gestão de resíduos eficiente e eficaz.

A plataforma de gestão de resíduos da VG Resíduos é a ferramenta ideal haja vista que melhora a eficiência das empresas na gestão dos seus resíduos. Além disso, através do software o gerador consegue informações da quantidade de resíduos gerados diariamente.

Com o software é possível disponibilizar todas as informações pertinentes referentes à destinação de resíduos para os órgãos ambientais, como documentos e relatórios.

Através dele também é possível ter controle da informação documentada. É por meio desse controle que informações sobre a geração de resíduos e destinação são registradas e mantidas seguras. Manter tudo atualizado e acessível é importante uma vez que a organização deve comprovar o transporte e destinação final dos resíduos.

Outra vantagem do software é que através da gestão eficiente a organização identifica quais os resíduos gerados facilitando assim a tomada de decisão de qual meio de destinação é mais adequado e lucrativo para ela.

Sendo assim, a nova lei para quem gera muitos resíduos é destinada para quem gera mais de 200 litros por dia de resíduos. Essa lei trata de uma exigência que da Política Nacional de Resíduos Sólido. Através dela, o poder publico não fica mais responsável para destinação e pelos custos com o resíduo gerado por empreendimentos privados. Toda a responsabilidade pela destinação fica a cargo do gerados.

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