coprocessamento                    
       
29 Setembro
4 min de leitura

Conheça as vantagens do coprocessamento de resíduos perigosos

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Coprocessamento de resíduos perigosos é um processo que consiste em eliminar o lixo tóxico de forma segura por meio de incineração. Leia mais!
coprocessamento de resíduos perigosos

Uma boa alternativa para eliminar os resíduos perigosos, seja ele gerado por qualquer que seja a tipologia industrial, hospitalar ou metalúrgica, será contratar uma empresa especializada em destinação correta destes resíduos, podendo ser o coprocessamento de resíduos perigosos.

Conhecendo o coprocessamento

O coprocessamento é um processo que consiste em eliminar o lixo tóxico de forma segura por meio de incineração. Este procedimento é realizado por empresas especializadas, que dispõe de métodos seguros para a realização deste serviço.

O coprocessamento de resíduos é uma maneira ecologicamente correta de realizar a destinação final em resíduos prejudiciais ao meio ambiente. Esse processo visa a produção de energia, através da extração de calor vinda da queima desses materiais.

O calor produzido busca sustentar os fornos das indústrias que produzem cimento. Deste modo, além de reduzir a quantidade de lixo presente no meio ambiente, o coprocessamento de resíduos também gera energia para a realização de diversos processos.

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Coprocessamento de resíduos perigosos: o que é?

Coprocessamento de resíduos perigosos

coprocessamento de resíduos perigosos é uma técnica que consiste em destruir o lixo tóxico por meio de incineração. Comumente, esta queima é feita em fornos fabricantes de cimento.

Nesse processo são eliminados tanto resíduos industriais sólidos, quanto resíduos pastosos, que são utilizados como combustíveis para os fornos de clinquerização. Dessa forma, a indústria cimenteira também se beneficiam da utilização dos resíduos perigosos, visto que tais resíduos, após passarem pelo processo de queima, transformam-se em matéria-prima para o próprio cimento.

A combustão é a reação-chave do processo de fabricação de cimento, que transforma as matérias-primas em clínquer. A alta temperatura da chama, o tempo de residência dos gases, a turbulência no interior do forno e vários outros parâmetros da combustão na produção de cimento são ideais e até superiores aos padrões exigidos para a destruição ambientalmente segura de resíduos perigosos.

O coprocessamento de resíduos em fornos de cimento se utiliza de todos esses parâmetros de maneira integrada ao processo de fabricação de cimento. Desta forma, os fornos de cimento possuem capacidade de destruição segura de grandes volumes de resíduos.

O coprocessamento não altera a qualidade do cimento e é praticado de forma segura e ambientalmente adequada tanto para os trabalhadores do setor quanto para a comunidade que reside em torno das fábricas.

A queima desses resíduos usados nesse processo é totalmente controlada e segue as normas que regulamentam o gerenciamento dos detritos sólidos. A reação mais importante durante o processo é a combustão, utilizada na transformação dos materiais em clínquer.

Fatores como a temperatura do fogo, além da turbulência na parte interna do forno e o tempo da residência dos gases são completamente ideais – às vezes até superiores – ao padrão necessário para uma destruição segura desses resíduos.

Todos esses fatores são trabalhados em conjunto com a fabricação do cimento no coprocessamento dos resíduos. Por conta disso, os fornos usados no processo são capacitados para receber uma grande quantidade de resíduos.

**Alguns resíduos que podem ser tratados por coprocessamento

Coprocessamento de resíduos perigosos **

  •  Borras oleosas
  •  Óleo Usado
  •  Lodo de tratamento de efluentes
  •  Pneumáticos usados
  •  Óleos e Graxas
  •  Tintas e Solventes
  •  Plástico
  •  Borracha
  •  Solos Contaminados
  •  Refratários Usados
  •  Cinzas de Fornos
  •  Epi´s Contaminados

Legislação do Coprocessamento

  • Resolução CONAMA 316/02 - Sistemas de Tratamento Térmico – dioxinas e furanos

  • Resolução CONAMA 258/99 Pneus 2002

  • Resolução CONAMA n° 264/99 – dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos; Resolução CONAMA n° 316/2002 – dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos; Resolução CONSEMA n° 002/2000 – dispõe sobre o coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer;

  • Resolução CONSEMA n° 009/2000 – dispõe sobre a incineração de resíduos de serviços de saúde no Estado do Rio Grande do Sul, classificados como infectantes;

O coprocessamento de resíduos no estado de Minas Gerais iniciou-se em 1990, tendo sido normatizado pela primeira vez em 1998, com a Deliberação Normativa COPAM n° 026.

Em nível federal foi publicada, em 1999, a Resolução CONAMA n° 264, referente ao licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de coprocessamento de resíduos, sendo excluídos: os resíduos domiciliares brutos, de serviços de saúde, radioativos, explosivos, organoclorados, agrotóxicos e afins, além de estabelecer limites de emissões para material particulado e poluentes.

A Resolução CONAMA n° 316/2002, referente ao tratamento térmico de resíduos, complementa a Resolução CONAMA n° 264/1999, ao estabelecer limites de emissões de dioxinas e furanos no coprocessamento.

As vantagens do coprocessamento

coprocessamento

- Eliminação definitiva, de forma ambientalmente correta e segura, de resíduos perigosos e passivos ambientais;

- Preservação de recursos energéticos não-renováveis pela substituição do combustível convencional e pela incorporação na massa do produto;

- Pode substituir a parte de matérias primas que compõem a fabricação do cimento, sem alteração de suas características e atendendo às normas internacionais de qualidade;

- contribuição à saúde pública, por exemplo, no combate aos focos de dengue (com a destruição de pneus velhos).

- A queima de resíduos em fornos de cimento é amplamente explorada em alguns países de primeiro mundo.

- O setor cimenteiro no Brasil possui uma capacidade crescente de queima que pode chegar a até 1,5 milhão de toneladas de resíduos eliminados anualmente.

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