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5 Maio
7 min de leitura

Quais as Obrigações Ambientais preciso cumprir em 2020?

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Quais obrigações ambientais preciso para 2020? Pensando nisso, nós da VG Resíduos elaboramos um calendário com as principais obrigações. Confira!

Provavelmente você deve se perguntar: quais as obrigações ambientais preciso cumprir em 2020? Pensando nisso, nós da VG Resíduos elaboramos um calendário com as principais obrigações que devem ser encaminhadas aos órgãos ambientais.

Além disso, divulgamos os prazos para envio das informações para sua empresa evitar multas e penalidades. Confira!

Leia também: Como mantenho sempre atualizados os Requisitos Legais, Obrigações e Evidências?

Obrigações Ambientais

Todo ano, as empresas devem cumprir com várias obrigações ambientais. Para não deixar de cumpri-las é preciso ficar atentas aos prazos de envio das informações aos órgãos ambientais, bem como quais são essas obrigações.

É muito importante cumprir com todas as obrigações ambientais para evitar custos como multas e correções de irregularidade, além disso, evita penalidades que podem ir até ao embargo ou paralisação das atividades.

Pensando em como facilitar para você o acompanhamento dessas obrigações a VG Resíduos elaborou o calendário com todas as Obrigações Ambientais que a sua empresa precisa cumprir em 2020.

Quais obrigações ambientais preciso cumprir em 2020?

Janeiro 1. Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

  • Âmbito: Federal
  • Como fazer: A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos deve ser realizada por meio do preenchimento eletrônico de formulário. Esse formulário está disponível no Sistema CNARH. Para ter acesso basta entrar no site da Agência Nacional de Águas (ANA). Na declaração deverão ser informados os volumes de água captados a cada mês durante o ano nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.
  • A quem se aplica: Devem declarar a ANA todos os empreendimentos que utilizam recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA 603/2015. E limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento conforme Resolução ANA nº 635/2015. Além destes, todas as empresas que utilizam recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 31 de janeiro de 2020

2. Declaração Anual de Resíduos Sólidos

  • Âmbito: Estadual (São Paulo)
  • Como fazer: A declaração DARS é realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal da CETESB. Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
  • A quem se aplica: Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: 31 de janeiro de 2020

Fevereiro 3. Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR

  • Âmbito: Estadual (Minas Gerais)
  • Como fazer: A empresa deve preencher e enviar a declaração por meio do Sistema MTR Online.
  • A quem se aplica: Aplica-se a todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 29 de fevereiro de 2020

Março 4. Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP

  • Âmbito: Federal
  • Como fazer: O cadastro CTF/APP deve ser realizado na plataforma eletrônica no site do IBAMA. O cadastro no CTF do IBAMA é feito uma única vez. Sempre no inicio das atividades do empreendimento, contudo deve ser sempre atualizado, já que outras obrigações ambientais estão atreladas a esse cadastro e as informações nele contido.
  • A quem se aplica: O cadastro é obrigatório para empresas que realizam atividades passíveis de controle ambiental de acordo com a Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 31 de março de 2020

5. Pagamento da 1ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

  • Âmbito: Estadual (Minas Gerais) e Federal
  • Como fazer: O pagamento deverá ser feito através do boleto da TCFA. Esse boleto é emitido deverá ser emitido por meio no site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU única.
  • A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.
  • Periodicidade: Trimestral
  • Prazo: Até 31 de março de 2020

6. Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP

  • Âmbito: Federal
  • Como fazer: Para realizar o cadastro CNORP é preciso acessar o sistema do CTF (site do IBAMA) e preencher os formulários referentes a resíduos. Nesse formulário irão informações anuais sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos. O CNORP e o CTF possuem o mesmo número de inscrição, já que ambos são atrelados.
  • A quem se aplica: Empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos (classificadas nos termos do Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA nº01/2013).
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 31 de março de 2020

7. Declaração sobre Resíduos de Serviço de Saúde

  • Âmbito: Federal
  • Como fazer: Para realizar a declaração é preciso acessar o sistema do CTF (site do IBAMA) e preencher os formulários referentes a resíduos. Nesse formulário irão informações anuais sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.
  • A quem se aplica: Devem fazer à declaração as empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 31 de março de 2020

8. Relatório Anual de Resultados e Plano de Logística Reversa

  • Âmbito: Estadual (São Paulo) Como fazer: A empresa deverá realizar o download do formulário específico no portal da CETESB e preenchê-lo com as informações relacionadas ao sistema. Para as empresas que possuem sistema de logística reversa individual, devem apresentar também o Relatório Anual de Resultados considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Após o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser inserido no sistema e-ambiente, na Pasta Administrativa – Logística Reversa.
  • A quem se aplica: Aplica-se a todas as empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: 31 de março de 2020

Junho 9. Pagamento da 2ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

  • Periodicidade: Trimestral
  • Prazo: Até 30 de junho de 2020

10. Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

  • Âmbito: Estadual (Minas Gerais) e Federal
  • Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP é realizada por via eletrônica através do site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a empresa deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
  • A quem se aplica: O RAPP é obrigatório para todos os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 29 de junho de 2020 – esta data foi prorrogada devido à pandemia do coronavírus (anteriormente era até 31 de março)

Setembro 11. Pagamento da 3ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

  • Periodicidade: Trimestral
  • Prazo: Até 30 de setembro de 2020

Outubro 12. Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa

  • Âmbito: Estadual (São Paulo)
  • Como fazer: O inventário de emissões deverá ser feito através do preenchimento do formulário, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2019. O Inventário bem como sua memória de cálculo deve ser apresentado conforme disposto no Anexo Único da referida DD CETESB nº 254/2012 e enviados em planilha aberta para o e-mail: inventariogee_cetesb@sp.gov.br
  • A quem se aplica: A todas as empresas que desenvolvem atividades que constam no art. 3º da Decisão de Diretoria - DD CETESB nº 254/2012.
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: Até 31 de outubro

Dezembro 13. Pagamento da 4ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

  • Periodicidade: Trimestral
  • Prazo: Até 30 de dezembro de 2020

Saiba como emitir o MTR Online de forma fácil e automatizada.

Como a VG Resíduos pode te ajudar?

Manter seu negócio em dia com as obrigações ambientais não é uma tarefa fácil. Dependendo da atividade que é exercida, diversos relatórios, documentos, inventários, entre outros devem ser encaminhados ao governo.

Para facilitar isso, a VG Resíduos desenvolveu um software que automatiza todas as suas obrigações ambientais.

A gestão de resíduos automatizada afasta multas ambientais, já que controla a geração, a destinação, os documentos comprobatórios e emite os relatórios exigidos pelos órgãos ambientais tudo dentro do prazo.

Ao automatizar a gestão de resíduos em uma empresa, estamos falando em mais eficiência, menos custos, melhor aproveitamento do tempo, maior segurança nos dados e menores risco de descumprir leis ambientais.

Saber quais as obrigações ambientais preciso cumprir em 2020 é importante para afastar penalidades. As obrigações ambientais são essenciais para o monitoramento dos órgãos ambientais.

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