Gestao de Residuos                    
       
14 Maio
5 min de leitura

7 práticas que geram multas na gestão de resíduos

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Você sabe quais são as práticas que geram multas na gestão de resíduos? Então, conheçam quais são essas práticas e evite o pagamento de multas! Leia!
multas gestão de residuos

Você sabe quais são as práticas que geram multas na gestão de resíduos? A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem uma gestão de resíduos adequada. Então, conheçam quais são essas práticas e evite o pagamento de multas ou até mesmo a reclusão e detenção!

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Gestão de resíduos adequados

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da lei 12.305/10 estabelece diretriz e instrumentos para que os geradores realizem uma gestão de resíduos adequada.

Através do gerenciamento de resíduos a empresa estará protegendo o meio ambiente e a saúde de todos, além de garantir o desenvolvimento econômico e social.

Os aspectos que demonstram se sua gestão é adequada são:

  • você tem diagnóstico do resíduo gerado: conhecer os tipos de resíduos gerados é fundamental em uma gestão de resíduos eficiente. Para ter o diagnóstico é preciso ter controle dos resíduos gerados. Para isso a VG Resíduos desenvolveu um software gestão de resíduos, onde é possível realizar o controle da geração de forma confiável;
  • você tem uma equipe envolvida na gestão de resíduos: através do software de gestão é possível sincronizar os setores que desenvolvem trabalhos de forma conjunta. Quando a equipe compartilha dados referentes à gestão de resíduos tendem a se integrar melhor, e consequentemente, a sua gestão é eficiente. Portanto, a sua empresa precisa garantir que todos tenham o mesmo acesso a informações e arquivos da gestão de resíduos;
  • você tem um fornecedor qualificado para destinar resíduos: O Mercado de Resíduos, uma plataforma da VG Resíduos, é um local onde geradores encontram fornecedores qualificados. Tudo isso através de um portal unificado de fornecedores e geradores;
  • você tem monitoramento da gestão de resíduos: o monitoramento e a análise dos dados do gerenciamento faz com que a empresa enxergue o resíduo não como um problema, mas como uma solução estratégica para seu negócio;
  • você tem controle de documentos: os órgãos ambientais exigem o envio de vários documentos que demonstra que a empresa realiza o manejo, transporte, tratamento e descarte adequado dos resíduos. É necessário cumprir com todas essas obrigações administrativas.

Para que a empresa realize suas atividades sem gerar danos ao meio ambiente e, consequentemente cumprir as leis vigentes, é necessário implantar a Gestão de Resíduos.

A VG Resíduos auxilia na redução, identificação e disposição final adequada dos resíduos, reduzindo custos operacionais e emitindo relatórios para prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

práticas que geram multas na gestão de resíduos

Sete práticas que geram multas na gestão de resíduos

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Conheça sete práticas que geram multas na gestão de resíduos.

Não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Os geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, da construção civil, de serviços de transportes, de mineração, os prestadores de serviço, entre outros devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano deverá ter a descrição da atividade, o diagnóstico dos resíduos gerados, a identificação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento. Além da definição dos procedimentos das etapas do gerenciamento, as ações preventivas e corretivas caso ocorra algum acidente. O plano, também, deve conter as metas de minimização da geração de resíduos.

Não ter fornecedor licenciado e qualificado

Muitas organizações contratam outras empresas para realizar alguma etapa do gerenciamento de resíduos.

A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada.

A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.

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Não ter um sistema de logística reversa

A PNRS determina que para a implantação do sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.

Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • pilhas e baterias;
  • pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Não possuir o CNORP

A empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento devem possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

O CNORP foi regulamentado através da Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013.

Também, cabe à organização a prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos perigosos ao órgão ambiental.

Destinação e disposição inadequada dos resíduos

Destinação e disposição inadequada dos resíduos

A empresa deve buscar sempre a destinação e disposição final ambientalmente correta dos resíduos.

É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.

Transporte inadequado de resíduos

O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016. Além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais, são estabelecidos a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se trata.

Falta de documentos que comprovem a destinação adequada

Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos. Esses documentos comprovam que a empresa adota um conjunto de ações adequadas no gerenciamento.

Os principais documentos exigidos por lei são:

  • Certificado de Destinação Final de Resíduos:é um documento que comprova o recebimento do resíduo. E, também, que a geradora teve o devido cuidado com a destinação final dos resíduos;
  • CADRI: é um certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final;
  • MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos: A emissão do MTR é obrigatória para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, através dele é possível controlar a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados;
  • Relatório CONAMA 313: O Relatório CONAMA 313 ou inventário é uma listagem de todos os resíduos gerados pela empresa em um determinado período, sendo assim uma importante ferramenta de gestão de resíduos. Ele deve contemplar os tipos de resíduos produzidos, a origem, a quantidade e a destinação de cada tipo de resíduo gerado.

Sendo, concluímos que a gestão inadequada de resíduos geram diversos danos ambientais e a saúde humana, por isso é importante seguir as leis de proteção ambiental. As práticas que geram multas na gestão de resíduos devem ser evitadas. Por isso uma gestão automatizada é ideal para uma gestão adequada. E com a VG Resíduos você pode ter auxilio na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

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