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3 Junho
8 min de leitura

Auto de infração IBAMA: entenda tudo e saiba como consultar!

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O Auto de Infração IBAMA é um documento lavrado pelos agentes fiscais às empresas quando constatado durante a fiscalização que elas não cumprem com as leis e normas ambientais. Saiba mais!
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O Auto de Infração IBAMA é um documento lavrado pelos agentes fiscais às empresas quando constatado durante a fiscalização que elas não cumprem com as leis e normas ambientais. O auto de infração é lavrado às organizações que provoquem, omitem ou violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção proteção e recuperação do meio ambiente.

O IBAMA é um órgão federal cujos principais serviços são em favor do meio ambiente. O instituto tem o intuito de fortalecer os sistemas ambientais estaduais e municipais através da política federal.

O Instituto do IBAMA é relevante pela proteção da fauna e flora, por desenvolver projetos ambientais, incentivar a conservação da natureza, auxiliar na criação de sistemas de monitoramento e ajudar na melhoria da sistemática do licenciamento ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O IBAMA tem a competência necessária para lavrar auto de infração e instaurar o processo administrativo de apuração da infração como consta na Instrução Normativa Conjunta nº 2 e a Instrução Normativa nº 10. Neste artigo falaremos mais sobre esse documento e ensinaremos como consulta-lo. Confira!

Gestão ambiental

O que é auto de infração IBAMA?

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O auto de infração IBAMA consiste em um documento destinado à descrição clara e objetiva da infração administrativa ambiental constatada pelo instituto. No auto consta a indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos e da sanção cabível.

De forma sucinta, no documento é descrito qual foi a ação cometida pela organização que diverge das leis ambientais e, que possam provocar algum dano ao meio ambiente. Também, de acordo com a Lei de Crimes ambientais, para cada ação ilegal é descrito qual será a punição.

A fiscalização realizada pelo IBAMA busca induzir e incentivar a mudança de comportamento das empresas através da coerção e do uso de sanções e multas. O intuito é induzir que essas organizações fiquem em conformidade com a legislação ambiental.

O Auto de Infração será lavrado pelo agente ambiental do IBAMA em formulário eletrônico específico. No documento terá que está descrito:

  • a identificação do agente ambiental com nome, matrícula funcional e cargo ou função;
  • a descrição clara da irregularidade;
  • o registro da irregularidade por fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova;
  • a indicação dos requisitos normativos violados, ou seja, qual lei, norma ou diretriz ambiental foi descumprida;
  • a indicação das sanções aplicadas, com especificação do valor da multa;
  • a identificação da empresa autuada, com nome, endereço completo se houver, endereço eletrônico se disponível, CPF ou CNPJ, conforme o caso;
  • descrição detalhada das circunstâncias consideradas para a fixação do valor da multa.

A notificação do auto de infração IBAMA pode ser feita pessoalmente ou ao representante legal da empresa. Também pode ser feita por via postal com aviso de recebimento, mensagem eletrônica ou edital.

Como consultar auto de infração IBAMA?

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Abaixo temos o passo a passo de como consultar auto de infração IBAMA, confira:

1º) Acesse o portal www.ibama.gov.br; 2º) Acesse o menu principal, à esquerda do portal, selecione Consultas e clique em Autuações e Embargos; 3º) Escolha Consulta de dados sobre autos de infração ambiental, em seguida você será encaminhado a um formulário ; 4º) No início do formulário, no item Consulta Pública, selecione Autuação Ambientais; 5º) Realize sua pesquisa. Ela pode ser realizada a partir de dois parâmetros diferentes da autuação: os dados do autuado ou os dados da infração; 6º) Se selecionado dados do autuado preencha os filtros CPF/CNPJ e Nome ou Razão Social; 7º) Se a pesquisa for realizada com os dados da Infração realizada, na seção Dados da Infração, podem ser selecionados os campos Tipo de Infração, Estado e também Município; 8º) No campo Período é obrigatório seu preenchimento (informar a data inicial e a data final).

A plataforma de consulta do IBAMA permite exportar os resultados da pesquisa em dois formatos diferentes: PDF e XLS.

Para exportar em PDF, clique no botão Gerar PDF.

Para exportar um arquivo XLS, clique no botão no canto inferior direito. Esse botão exportará uma planilha no formato XLS.

Tipos de infrações

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Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as infrações são classificadas em cinco tipos. São elas:

Crimes contra a Fauna

Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Entre eles:

  • matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização;
  • impedir a procriação da fauna;
  • danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural;
  • vender, expor a venda, exportar ou adquirir ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados.

Crimes contra a Flora

São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de preservação permanente. As penalidades são detenção, de um a três anos, e/ou multa. Além de:

  • destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente;
  • causar dano às Unidades de Conservação;
  • provocar incêndio em mata ou floresta;
  • extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;
  • cortar ou transformar em carvão madeira de lei;
  • adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.

Crimes de poluição e outros

São crimes ambientais a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Portanto, empresas que provocam a mortandade de animais ou a destruição através da poluição podem sofrer sanções como a reclusão, de um a quatro anos, e multa. Também:

  • causar poluição atmosférica que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que, cause danos diretos à saúde da população;
  • causar a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
  • lançar resíduos sólidos em local inadequado;:

É considerado crime ambiental de poluição produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar produto ou resíduos perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, sem seguir as recomendações dos regulamentos ambientais. Também, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma irregular. A pena para esses crimes é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

A violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental. São crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural:

  • destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegido por lei, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas e instalações científicas;
  • alterar o aspecto ou estrutura de edificação sem autorização, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental;

Crimes contra a Administração Ambiental

Os crimes contra a administração ambiental são as condutas que dificultam ou impedem que o órgão ambiental exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público. São considerados crimes contra a administração ambiental:

  • sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
  • dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

Também é um crime ambiental elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.

Como evitar esses crimes com a gestão de resíduos?

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Existem maneiras de evitar auto de infração, principalmente por meio de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, é bem clara quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.

Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garantam a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.

A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passível de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada. A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.

Outro prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.

Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.

O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.

Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.

Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.

O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Pensando nisso a VGR- Gestão de Resíduos Online desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.

Portanto, o Auto de Infração IBAMA é lavrado pelos agentes ambientais às organizações que provoquem, omitem ou violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção proteção e recuperação do meio ambiente.

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