22 Junho
6 min de leitura

Cinco dicas para evitar multas ambientais pela gestão de resíduos

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Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente por uma gestão de resíduos eficiente. Leia mais!
evitar multas ambientais

Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada. A preocupação com questões ambientais e a necessidade de uma produção mais sustentável fez com que as leis ambientais e a fiscalização pelos órgãos ambientais tornassem mais rígidas, gerando um aumento das penalidades.

A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado. Muitas vezes, para evitar multas ambientais você precisa cumprir com todas as leis e normas. Veja agora o que abordaremos neste artigo:

Crimes e multas ambientais relacionadas à má gestão de resíduos

Práticas que geram multas na gestão de resíduos

Conheça as dicas para evitar multas ambientais

Saiba como a VG Resíduos facilita a gestão de resíduos

Conheça neste artigo cinco dicas para evitar essas penalidades! Então vamos lá!

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Crimes e multas ambientais relacionadas à má gestão de resíduos

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, através da lei 12.305/10, estabelece as diretrizes e os instrumentos para que a empresa evite penalidades pela gestão de resíduos adequada.

Na PNRS fica determinado que a empresa que não cumprir o disposto da lei ficará sujeito a sofrer penalidades fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Os crimes ambientais pela má gestão e descarte irregular de resíduos e as penalidades regulamentada pela Lei 9.605/98 são classificados em:

  • crime contra a fauna (art. 29 a 37);
  • crime contra a flora (art. 38 a 53);
  • poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61);
  • poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição à flora;
  • poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público;
  • não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental grave ou irreversível.
  • contra a administração ambiental (art. 66 a 69) – quando a empresa deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente;
  • qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis.

As penalidades previstas pela má gestão e descarte irregular de resíduos são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais grave a conduta, mais severa a punição. As penalidades podem ser:

  • suspensão total ou parcial das atividades;
  • pagamento de multas;
  • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • a proibição de obter investimento por instituições públicas;
  • a prestação de serviços à comunidades através de custeio de programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.

As práticas que geram multas na gestão de resíduos

Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garante a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas geram multas.

A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passivo de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada.

A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.

Outro prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.

Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.

O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.

Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.

Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.

Conheça as dicas para evitar multas ambientais

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Listamos cinco dicas para a sua empresa evitar multas ambientais pela gestão de resíduos adequada. Confira!

1º: Faça a gestão dos fornecedores e mantenha os contratos em dia

Você como gerador de resíduos é responsável por dar a destinação final ambientalmente adequada a eles. Isso mesmo quando foi realizada a contratação de um fornecedor para fazer o processo.

A sua empresa neste caso é corresponsável pelo descarte indevido, tratamento incorreto ou transporte do material para tratamento offsite.

Portanto, para evitar multas ambientais provocados por uma má gestão de resíduos de seu fornecedor, certifique-se de que ele tenha o cadastro junto aos órgãos competentes, além do credenciamento em dia e contratos adequados às suas atividades.

2º: Certificado de destinação final - CDF

A destinação final ambientalmente adequada é um dos passos necessários para se evitar sérios impactos ambientais. O método adequado de comprovação da destinação de um resíduo é através do certificado de destinação final (CDF).

Exija sempre o CDF e confira a autenticidade do documento

3º Ateste o transporte adequado dos resíduos

Emita o documento que comprova o transporte adequado dos resíduos da empresa até o local de destinação final. O MTR é um documento obrigatório utilizado para controlar a movimentação dos resíduos de maneira legal e adequada e, também, serve para descrever detalhadamente seu tipo.

4º Fique em dia com o prazo dos certificados de licenciamento ambiental

Muitas empresas são multadas por negligenciar a validade de seus licenciamentos ambientais. Fique atento ao prazo dos licenciamentos ambientais.

5º Obtenha um sistema automatizado para sua gestão de resíduos

Sistemas automatizados de gestão de resíduos podem facilitar o envio das documentações ambientais, afastar multas ambientais, simplificar o trabalho da equipe ambiental, reduzir custos e economizar tempo. Além disso, posso manter todos os documentos exigidos legalmente atualizados e sincronizados com os órgãos ambientais.

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Saiba como a VG Resíduos facilita a gestão de resíduos

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Pensando em uma maneira das empresas evitarem multas ambientais e facilitar a gestão de resíduos a VG Resíduos desenvolveu um sistema automatizado. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o envio e geração de documentos.

O software é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

As principais vantagens dos softwares são:

  • facilidade no uso;
  • agilidade;
  • facilidade para analisar dos dados;
  • manutenção de informações importantes e dados claros;
  • elaboração automática de documentos;
  • sistema integrado aos órgãos ambientais;
  • alerta de prazo de vencimento das licenças.

Sendo assim, através do gerenciamento de resíduos a empresa estará protegendo o meio ambiente e a saúde de todos, além de garantir o desenvolvimento econômico e social. Portanto, para evitar multas ambientais a empresa deve realizar uma gestão eficiente.

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