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27 Fevereiro
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Portaria IAP Nº 212: como emitir Autorizações Ambientais?

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A Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019, estabelece procedimentos e critérios para emissão de Autorizações Ambientais. Saiba mais!

A Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019, estabelece procedimentos e critérios para emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no estado do Paraná.

Conforme a portaria as empresas que realizam coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente, com a Licença de Operação vigente.

Saiba neste artigo como emitir a autorização ambiental e cumprir com o disposto na portaria IAP nº 212!

Portaria IAP Nº 212

A Portaria IAP nº 212 foi promulgada no dia 12 de setembro de 2019 pelo Instituto Ambiental do Paraná. Esta portaria estabelece procedimentos para emissão de autorizações ambientais para as empresas que realizam atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.

Conforme definição da portaria inclui-se como empresas que realizam atividades de gerenciamento de resíduos sólidos as que realizam atividades associadas ao controle da geração, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.

A portaria define Autorização Ambiental como o ato administrativo que autoriza a execução das atividades de caráter temporário (listadas acima) que possa causar alterações no meio ambiente.

Os resíduos sujeitos à autorização ambiental são os gerados e destinados no Estado do Paraná; os gerados em outros estados e destinados no Paraná; e, também, os gerados no Paraná e destinados para outros Estados.

Estão dispensados de Autorização Ambiental os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos recicláveis, resíduos de construção civil (classe A, B e C) segundo a CONAMA 307/2002, resíduos gerados nas ETE’s e ETA’s e outros conforme a o Art. 5 da Portaria IAP 212/2019.

O prazo para cumprimento da portaria foi estabelecido para 12 meses a pós a publicação, ou seja, até setembro de 2020.

Atividades que exigem a autorização ambiental

As atividades que exigem a autorização ambiental conforme portaria IAP nº 212 são:

  • coleta de resíduos para a destinação final;
  • transbordo que seria no caso o ponto intermediário entre o local de geração e o local de tratamento e destinação final do resíduo;
  • transporte de resíduos entre pontos diferentes;
  • tratamento que consiste no processo de transformação de natureza física, química ou biológica a que um resíduo sólido é submetido. Esse tratamento pode ser coprocessamento, a reciclagem, entre outros;
  • destinação final ambientalmente adequada que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgão competentes;
  • disposição final ambientalmente adequada em aterros.

Como é requerida e como é emitida a Autorização ambiental?

O requerimento e emissão da Autorização Ambiental deverá ser requerida pela empresa através do Sistema de Gestão Ambiental – SGA do Instituto Ambiental do Paraná – IAP (sga-mr.pr.gov.br).

Todas as informações prestadas ao sistema online para a emissão automática da Autorização Ambiental são de responsabilidade do responsável legal e do responsável técnico da empresa.

É importante que o responsável técnico seja devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional para atuar com gestão de resíduos sólidos.

Se houver omissão ou falsidade das informações prestadas à organização estará sujeita as sanções penais previstas no Art. 299 do Código Penal.

Para emitir a autorização ambiental deverão ser protocolados através do Sistema de Gestão Ambiental –SGA as seguintes informações:

  1. a) Cópia da Licença de Operação do empreendimento gerador, do responsável pelo tratamento, do receptor do resíduo;
  2. b) Anuência do receptor dos resíduos;
  3. c) Memorial descritivo e fluxograma do processo gerador do resíduo;
  4. d) Laudo de Classificação de acordo com a NBR 10.004/04, acompanhado dos relatórios de ensaios analíticos;
  5. e) Recolhimento da taxa ambienta.

Resíduos dispensados de Autorização Ambiental

Estão dispensados de Autorização Ambiental os seguintes resíduos:

Origem

Tipo de resíduo

Resíduos sólidos urbanos gerados e destinados no Estado do Paraná

a) Resíduos domiciliares; b) Resíduos de limpeza urbana.

Resíduos de grandes geradores

a) Resíduos com características similares aos resíduos domiciliares;

Atividades diversas

a) Resíduos recicláveis a serem encaminhados para reciclagem, plásticos, papel/papelão, pilhas e baterias, metais, vidros, madeira e outros, gerados e destinados no Paraná, com exceção de lâmpadas tipo fluorescentes. b) Movimentação de resíduos entre sedes diferentes do mesmo gerador localizado no Estado do Paraná. c) Resíduos utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação animal desde que o estabelecimento receptor seja devidamente registrado no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e cumpra a legislação vigente.

Resíduos da Construção Civil

a) Classe a- são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras; b) Classe b- são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; c) Classe c - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

Resíduos de saúde

a) Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como a1; b) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) Resto alimentar de refeitório; d) Resíduos provenientes das áreas administrativas; e) Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; f) Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde e resíduos provenientes das áreas administrativas;

Resíduos agrossilvopastoris

a) Resíduos gerados nas atividades/empreendimentos de: suinocultura, bovinocultura, avicultura, usinas de beneficiamento de cana de açúcar e beneficiamento de mandioca; b) Resíduos que possuam registro como produto no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Saneamento

a) Os resíduos gerados nas ETE´s (escuma, os gerados no desarenador e gradeamento e os lodos de esgoto) e nas ETAs (lodo) desde que destinados para aterros sanitários, devidamente licenciados e com a anuência do gestor do aterro em questão.

Como a VG Resíduos auxilia no cumprimento da portaria?

A VG Resíduos possui um software de gestão de resíduos que permite o controle total de todos os resíduos gerados. Além do controle das licenças dos prestadores de serviço de transporte e destinadores.

A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.

Com o software é possível disponibilizar todas as informações pertinentes referentes à destinação de resíduos para os órgãos ambientais, como documentos e relatórios.

Através dele também é possível ter controle da informação documentada. É por meio desse controle que informações sobre a geração de resíduos e destinação são registradas e mantidas seguras.

Sendo assim, para cumprimento da Portaria IAP nº 212 a empresa que realizam coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos deve emitir no sistema online do IAP a autorização ambiental para realização de tal atividade. O controle da documentação exigida para a emissão da autorização pode ser controlada através do software da VG Resíduos.

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