resíduos de saúde                    
       
13 Setembro
5 min de leitura

RDC 306/04: como fazer a disposição correta de resíduos de saúde?

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A Resolução da Anvisa RDC 306/04 interfere no gerenciamento de resíduos da saúde. Saiba mais!
RDC 306/04

A Resolução da Anvisa RDC 306/04 interfere no gerenciamento de resíduos da saúde. As instituições que prestam serviços à saúde, tanto humana quanto veterinária, têm como princípio preservar a integridade de pacientes e zelar pela vida em qualquer circunstância.

Essas mesmas instituições carecem de grande supervisão e um forte gerenciamento, principalmente no que diz respeito ao tratamento de seus resíduos sólidos para que não ofereçam riscos aos profissionais e tampouco ao meio ambiente.

Mas, para administrar todo o lixo produzido e educar cada um dos profissionais dentro dessas instituições, é preciso formular e implementar um bom plano de gestão que esteja embasado por normas e diretrizes pré-estabelecidas pelos órgãos regulamentadores nacionais.

Confira neste Post:

Pensando nisso, nós da VGR – Gestão de Resíduos Online, trataremos neste artigo sobre a Resolução da Anvisa RDC 306/04. Acompanhe!

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RDC 306: o que é, importância e como interfere no gerenciamento de resíduos da saúde?

RDC 306/04

São considerados resíduos dos serviços de saúde os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.

A Resolução RDC 306 fala sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e como ele está relacionado ao conjunto de procedimentos que devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Ela também especifica que cada uma das instituições que prestam serviços à saúde é responsável por elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento dos RSS (PGRSS).

Tal como a Resolução Nº 358 do CONAMA, a 306 da Anvisa destaca a importância da segregação dos resíduos sólidos, da orientação adequada sobre o tratamento que deve ser dado a eles dentro da especificidade de cada um e de como é necessária a busca por alternativas para adotar equipamentos que sejam mais eficientes na prevenção de acidentes, que tornem os processos mais eficazes e que gerem um volume cada vez menor de lixo.

Essas Resoluções foram e são fundamentais para conscientizar as Instituições sobre a classificação de cada um dos resíduos, sobre como fazer o manejo adequado de cada um deles e, acima de tudo, do quão importante é a utilização de equipamentos mais seguros, tais como os perfurocortantes com dispositivos de segurança, para promover a segurança de profissionais e pacientes e auxiliar no descarte correto desses materiais.

Atualização da RDC 306 para RDC 222: o que mudou?

RDC 306/04

Em 2015, foi realizada uma consulta pública sobre o que deveria ser alterado na RDC nº306/2004, tendo em vista a necessidade de atualização desta legislação em virtude da Lei nº 12.305/2010 que fala sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Mediante a esta consulta pública, foi elaborada pela ANVISA a RDC nº 222 que foi publicada em 29 de março de 2018 e fala sobre as boas práticas no gerenciamento de resíduos em serviços de saúde.

As principais mudanças que ocorreram entre a RDC 306 e a RDC 222 foram:

  • Elaboração do PGRSS: deve-se estimar uma quantidade esperada de resíduos por grupo, além de contemplar a higienização dos carros de transporte, abrigo de resíduos, controle de pragas e licença ambiental;
  • O resíduo do grupo A não deve exceder 2/3 de sua capacidade ou realizar a troca do saco a cada 48 horas;
  • Deve-se ter descrito o horário e a rotina de coleta interna do resíduo e o seu transporte do abrigo temporário para o abrigo externo deverá ser feito em carro de transporte apropriado;
  • O carro coletor com mais de 400 litros deve ter uma válvula para permitir a limpeza interna do contêiner;
  • A identificação dos abrigos de resíduos temporário e externo deverá ter a identificação correspondente, caso a sala de utilidades ou expurgo tenha resíduo acondicionado deverá conter a seguinte identificação;
  • Especificação do aterro sanitário para resíduos com a classificação de risco para o meio ambiente e a sociedade;
  • Revisão do conceito de resíduos em serviços de saúde, com abrangência a unidades extra-hospitalares e também a atendimento domiciliar. Para o atendimento domiciliar, o resíduo pode ser transportado pelo profissional que gera o resíduo desde que em contêiner rígido, estanque e que não permita o tombamento durante o transporte até o local destinado para o devido descarte;
  • Os resíduos radioativos deverão seguir obrigatoriamente as recomendações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM).

Enfim, muitas mudanças que de fato são aplicáveis e ajudará o profissional de controle de infecção a direcionar as suas ações na prática diária, tanto em auditoria de processos como nas visitas técnicas nas instituições de saúde onde atuam.

Como a VGR interfere na Gestão ambiental e Gestão dos Resíduos?

RDC 306/04

Uma adequada gestão de resíduos da saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário elaborar um PGRSS e seguir diversas ações para preservar a saúde do homem e o meio ambiente.

Para gerenciar o resíduo da saúde gerado corretamente uma consultoria em gestão de resíduos auxilia nos procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

A consultoria da VGR Resíduos ajuda os estabelecimentos da área de saúde a evitar passivos ambientais e descumprimento das leis ambientais referente à destinação dos resíduos da saúde.

Como a VGR pode auxiliar o Gerente ambiental?

RDC 306/04

Os resíduos de saúde nem sempre podem ser destinados no mesmo local ou pelas mesmas empresas. Cada um deles deve ser trabalhado por organizações específicas que possuem as devidas licenças e tecnologias para a realização do descarte correto.

Para gerenciar o resíduo de saúde gerado corretamente uma consultoria em gestão de resíduos auxilia nos procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

A consultoria da VGR Resíduos ajuda os estabelecimentos da área de saúde a evitar passivos ambientais e descumprimento das leis ambientais referente à destinação dos resíduos da saúde.

O seu software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Além disso, uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é o VGR Resíduos. O software possui uma função específica de ligação entre geradores e tratadores chamada de Mercado de Resíduo.

Através dela, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.

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