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4 Março
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Decreto 5098/04: conheça o P2R2 de Produtos Químicos Perigosos!

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O Decreto 5098/04 estabelece o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos. Saiba mais!
Decreto 5098/04

O Decreto 5098/04 estabelece o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2.

O decreto tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País através de ações, atividades e projetos.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo abordaremos sobre o P2R2 de produtos químicos perigosos. Acompanhe!

Gestão ambiental

O que é o Decreto 5098/04?

O Decreto nº 5098/04 foi promulgado em 3 de junho de 2004 e dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, o P2R2.

Esse Plano tem o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País.

O Decreto 5098/04 é um importante instrumento no que diz respeito às medidas de prevenção e proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Fazendo, assim, se cumprir os dispostos da Política Nacional de Meio Ambiente.

O decreto também ratifica os compromissos firmados pelo Poder Público com a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes e a Convenção de Basiléia sobre os Movimentos transfronteiriço de Resíduos Perigosos.

O decreto tem como fundamento as declarações da Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-1992), referente à gestão ambientalmente segura e prevenção do tráfico ilícito de produtos químicos tóxicos e também dos resíduos tóxicos. Outro texto base é o Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Johanesburgo-2002), que determinou a elaboração da Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas.

O que é Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos?

Decreto 5098/04

O P2R2 ou Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos é um plano direcionado para prevenção de efeitos adversos, de curto e longo prazo, sobre a saúde humana e o meio ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte, uso, reciclagem e disposição de produtos químicos perigosos.

O P2R2 é destinado a quaisquer empresas que potencialmente possam causar emergência ambiental com estes produtos em todo território nacional.

O foco do P2R2 é a promoção da prevenção e redução de riscos e a mitigação de impactos decorrentes de acidentes e emergências ambientais relacionadas às atividades químicas.

O P2R2 será constituído de ações, atividades e projetos formulados e executados de forma conjunta entre o poder público e as organizações não governamentais, empresas, instituições acadêmicas e a comunidade. Essa parceria visa à execução compartilhada na busca de bons resultados na melhoria da qualidade.

Conforme disposto no Art. 2o do Decreto 5098/04 os princípios orientadores do P2R2 são os mesmos princípios gerais do direito ambiental. Sendo:

Diretrizes do P2R2

São diretrizes estratégicas do P2R2:

  • elaboração e atualização de planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos;

  • identificação dos aspectos legais e organizacionais pertinentes a tais ocorrências;

  • criação e operação de estrutura organizacional adequada ao cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos no P2R2;

  • estímulo à adoção de soluções inovadoras que assegurem a plena integração de esforços entre o poder público e a sociedade civil;

  • definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos a serem assumidos pelas partes de proteger o meio ambiente e a saúde da população;

  • desenvolvimento e implementação de sistemas de geração e compilação de informações essenciais à execução eficaz do P2R2, integrando as ações de controle (licenciamento e fiscalização) e de atendimento a emergências, com as atividades de produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos, bem como assegurando ao cidadão o acesso à informação sobre os riscos de acidentes com produtos químicos perigosos;

  • mobilização de recursos humanos e financeiros apropriados e suficientes para assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2;

  • fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e instituições públicas, para o desenvolvimento de planos de ações conjuntas, no atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência de recursos financeiros, humanos ou materiais, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;

  • aperfeiçoamento contínuo do P2R2 por meio de processo sistemático de auditoria e avaliação do desempenho e da revisão periódica das diretrizes, dos objetivos e das metas.

O que é o Plano de ação de emergência – PAE?

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O Plano de Ação de Emergência – PAE faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PAE fornece um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciona as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem empregados em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.

No PAE encontramos, claramente, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos. Também, preveem os recursos, humanos e materiais, compatíveis com os possíveis acidentes a serem atendidos, além dos procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com a tipologia dos acidentes.

Toda empresa que trabalha com produto químico é obrigada a ter um plano emergencial.

Como a VG Resíduos como sistema integrado de gestão de resíduos pode auxiliar no P2R2?

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A VG Resíduos pode auxiliar com P2R2, uma vez que mantém todas as informações relacionadas à gestão de resíduos químicos perigosos.

O software especializado de gestão de resíduos da VG Resíduos permite que as empresas gerenciem seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental.

A Solução VG Resíduos é um software online indicado para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, tais como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Portanto, o Decreto 5098/04 estabelece o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2. Prevenindo a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorando o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País através de ações, atividades e projetos.

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