licenciamento ambiental                    
       
14 Junho
7 min de leitura

Quais são os Procedimentos de Licenciamento Ambiental no Brasil?

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Os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil são norteados pela Resolução Conama nº 237/97. Saiba mais!
procedimentos de licenciamento ambiental

Os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil são norteados pela Resolução Conama nº 237/97. Entre os principais passos do processo temos o requerimento da licença ambiental pela empresa, à análise pelo órgão ambiental competente e o deferimento ou indeferimento do pedido de licença.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo apresentaremos quais são esses procedimentos. Confira!

Gestão ambiental

O que é licenciamento Ambiental?

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O licenciamento ambiental é uma exigência legal e consiste em uma ferramenta do poder público para o controle ambiental no Brasil.

Trata-se de um procedimento administrativo que autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou ainda aquelas consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

A busca pelo licenciamento ambiental, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação, é de obrigação da empresa considerada efetiva ou potencialmente poluidora.

As principais leis que regem o licenciamento ambiental no país são a Lei nº 6.938/1981, a Resolução Conama nº 1/1986 e a Resolução Conama nº 237/1997.

A lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Essa política estabelece diretrizes e instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente, entre elas a realização de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras.

Já a Resolução Conama nº 1/1986 estabelece os critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), outro instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

A avaliação é fundamental no processo de licenciamento ambiental. A finalidade da avaliação é identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais que podem surgir da implantação da empresa. Também, tem a função de propor ações de monitoramento e controle desse Licenciamento ambiental.

A Resolução Conama nº 1/1986 também determinou as principais atividades modificadoras do meio ambiente que dependem da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Com a exigência do EIA/Rima, foi estabelecida a Resolução Conama nº 237/1997. Nela encontramos os procedimentos e critérios que embasam o processo de licenciamento no Brasil, estabelecendo limites a serem respeitados pelos órgãos licenciadores como os prazos de validade e de análise de cada tipo de licença.

A Conama 237 também estabeleceu as modalidades de licença expedidas pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Principais tipos de licença ambiental

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Os procedimentos de licenciamento ambiental são compostos por diferentes licenças que são concedidas às empresas em função da fase em que seus processos se encontram. Os principais tipos de licenças ambientais são:

Licença Prévia

As licenças ambientais do tipo Prévia são emitidas ainda no início do planejamento do projeto que a empresa pretende executar ou construir. Todos os requisitos básicos deverão ser cumpridos para sua obtenção. No caso, o principal deles é a execução do projeto de acordo com as normas ambientais adotadas como padrão no Brasil.

A concessão da Licença Ambiental Prévia - LP depende da quantidade e detalhamento das informações enviadas ao órgão regulador, uma vez que nada foi feito ainda, com exceção do plano que se pretende executar.

Em geral as informações são:

  • localização;
  • capacidade produtiva;
  • estudo de impactos ambientais;
  • instalações a serem realizadas
  • laudos técnicos, desenhos e etc.

A LP determina as premissas para a viabilidade ambiental do projeto pretendido, após o devido exame dos impactos que serão produzidos, além dos programas e ações a serem adotadas para reduzir a influência negativa da atividade econômica sobre o meio ambiente.

A concessão da LP se pautará no somatório dos impactos negativos e positivos produzidos pela atividade pretendida. Uma vez que as devidas ações de neutralização dos impactos negativos sejam tomadas ou que os impactos positivos para o meio ambiente sejam iminentes, é quase certo que o órgão aprovará a licença e a empresa poderá seguir com seu processo.

O EIA/RIMA, estudo de impacto ambiental, é necessário para projetos cuja alteração no ambiente ou interferência em sua ordem natural seja significativa.

Licença de Instalação

Uma vez que a licença prévia foi concedida, a empresa pode iniciar seu projeto e realizar as ações necessárias à sua execução, bem como prospecções na área e programas de preparação para o projeto executivo.

Este projeto executivo deverá ser submetido aos órgãos ambientais que poderão conceder a Licença de Instalação - LI, segundo passo para o licenciamento ambiental.

A LI dá à empresa o direito de executar seu projeto e de construir as edificações necessárias ao seu funcionamento.

Licença Operacional

A Licença Ambiental de Operação (LO) é a última fase do processo de licenciamento. Ela é concedida após a empresa demonstrar que já está apta à operação sob todas as premissas estabelecidas pela legislação brasileira nos níveis federal, estadual e municipal.

É importante relatar que, caso o projeto já exista em sua forma física, a empresa poderá requerer logo de início, a LO.

Haverá uma auditoria feita pelo órgão responsável, que atestará a viabilidade da operação e concederá o documento, conforme prevê o Art. 8º da Resolução 237/97 do CONAMA.

Em qual órgão devo buscar o licenciamento da minha empresa?

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Os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental são integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

O que define qual desses órgãos é responsável pelo licenciamento será o tipo de atividade, da localização, do porte, da abrangência e potencial poluidor do que se deseja licenciar.

O licenciamento ambiental no Brasil pode ser feito em esfera federal, estadual ou municipal considerando os enquadramentos citados acima.

Se o impacto causado por um empreendimento for nacional e a área afetada abranger dois ou mais Estados, ou se ultrapassarem o território nacional, ou se for mares, zona continental, ou terras indígenas, compete ao IBAMA realizar o licenciamento.

Os órgãos estaduais tem a responsabilidade de licenciar as empresas localizadas em mais de um município, em municípios que não possuam estrutura para licenciar ou que envolvam Áreas de Preservação Ambiental (APA), qualquer forma de preservação vegetal natural, florestas em desenvolvimento ou não.

Já o órgão ambiental municipal, tem a responsabilidade de licenciar empreendimentos que causam somente impacto local, ou que afetem Unidades de Conservação do Município, exceto APAs.

Quais os riscos de não ter licença ambiental?

As etapas do licenciamento são três:

  • a licença prévia que destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade tem prazo máximo de 05 anos;

  • a licença de instalação autoriza a instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado. E tem duração máxima de 06 anos;

  • a licença de operação é a última a ser concedida somente se as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.

Além disso, a organização deve ficar atenta às condicionantes que os órgãos ambientais determinam no momento que é concedida a licença. Essas condicionantes estabelecem controles para monitoramento dos riscos de impacto ambiental das atividades e empreendimentos e devem ter o seu cumprimento evidenciado ao órgão licenciador.

Caso haja descumprimento do estabelecido, o licenciado poderá sofrer punições e ter sua licença suspensa e até caçada.

Outras punições podem ser paralisação ou fechamento da atividade, pagamento de multa e responsabilização civil e criminal dos administradores e técnicos da empresa.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimento sem a licença ou autorização ambiental é crime passível de multa entre 50 a 50 milhões de reais.

Qual a forma de gerir o licenciamento ambiental?

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Diante de todas essas informações, gerir o licenciamento ambiental além de ser uma obrigação, é algo que precisa integrar a sistemática ambiental da empresa, estar presente na política ambiental, na missão, visão e valores da empresa. Mas como cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento a todas as condicionantes e licenças que minha empresa foi submetida?

Com o auxílio de um software on-line de gestão, como o VGR – Gestão de Resíduos Online, é possível realizar um completo gerenciamento dos requisitos legais, já que possui uma grande base de dados e suporte jurídico, conferindo à sua empresa uma maior segurança jurídica, em virtude da redução de processos relacionados a crimes ambientais e responsabilidade civil, administrativa e penal.

Esse software vislumbra as necessidades dos clientes que demandam controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos. A principal funcionalidade do software é promover a gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.

Com o software a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Portanto, os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil dependem do tipo de licença e a empresa deve observar se órgão será federal, estadual ou municipal.

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